DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DG/SGP Nº 282, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP nº 47/2022,
artigo 1º, inciso XVII, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 9485/2023,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
Eraldo Marcondes Martin, matrícula 58.610, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, padrão C.NS.13, do Quadro Permanente
da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20, caput, e § 2º, inciso I, da EC
nº 103/19, acrescidos das vantagens a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.669, DE 29 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 2027/2023, resolve:
DESIGNAR o servidor RODRIGO FONTANA PEREIRA (91197), ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de COORDENADOR-CJ1, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas de Passo Fundo (1º Grau), no período de 24-4-2023 a 01-5-2023, no
impedimento legal do titular.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.092, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
8.121/2019 (PROAD), resolve:
NOMEAR os seguintes candidatos, em virtude de habilitação e aproveitamento
do concurso público regido pelo Edital nº 1/2019, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, obedecida a ordem de classificação, de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da
Lei nº 8.112/90, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo da Carreira Judiciária de
ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
FEDERAL, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível Superior, do Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal:
ALEXANDRE FERREIRA DE FREITAS LAGES, em vaga decorrente da aposentadoria
de AFONSO CEZAR ANDREUCHETTI DE FREITAS, para São Jerônimo;
LUCAS HEYDRICH DORNELLES, em vaga decorrente da aposentadoria de JOAO
ROQUE REDAELLI, para São Jerônimo;
MARIANA BORTOLUZZI BILIBIO, em vaga decorrente da aposentadoria de
NELSON SOARES KEFFER, para Camaquã;
LAIS ZUMACH LEMOS PEREIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de
TELMO NEI SOARES DE CARVALHO, para São Gabriel.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.093, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
8.121/2019 (PROAD), resolve:
NOMEAR os seguintes candidatos, em virtude de habilitação e aproveitamento
do concurso público regido pelo Edital nº 1/2019, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, obedecida a ordem de classificação, das listagens de cotas para candidatos negros,
de acordo com os artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, para exercerem, em caráter
efetivo, o cargo da Carreira Judiciária de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA ,
ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, CLASSE A, PADRÃO 01, Nível
Superior, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal:
BARBARA NUNES CUNHA, em vaga decorrente da aposentadoria de FERNANDO
BARONI SILVEIRA, para Camaquã;
CLEBER MIRANDA CLEMENTE, em vaga decorrente da aposentadoria de LILIAM
ROSE LA ROSA GONCALVES, para Rosário do Sul.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 2.108, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2606/2023
(PROAD), resolve:
1. EXONERAR a pedido, a contar de 19/04/2023, a Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe A, Padrão 02, GABRIELA FRAGOMENI TAGLIARI do Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em conformidade com os artigos 33, inciso I,
e 34 da Lei n° 8.112/1990
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, acima referido, revertendo a vaga ao Padrão 01 da Classe A.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 179, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XXI do art. 45 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO os arts. 5º, XXXIII e LX, e 37, § 3º, II da Constituição Federal de
1988; a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, arts. 3º, 6º e 8º; a Res. CNJ nº 215, de
16 de dezembro de 2015; de acordo com o art. 3º, § 1º, da Res. Conjunta STF/MPU nº 03,
de 22 de junho de 2018; e conforme o Proad nº 3036/2018; resolve:
DECLARAR que, em 24/11/2022, o servidor TENILSON DOS REIS ROCHA
(matrícula 31978), Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Agente da Polícia
Judicial, exerceu a opção prevista no art. 40, § 16, da CF/88 e foi devidamente cientificado
do valor do Benefício Especial, calculado no Proad nº 20519/2022, nos termos da Lei
12.618/2012, art. 3º, II, §§ 1º ao 8º e da Medida Provisória nº 1.119/2022, convertida na
Lei nº 14.463/2022.
DEBORA MACHADO
ATO Nº 180, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XXI do art. 45 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO os arts. 5º, XXXIII e LX, e 37, § 3º, II da Constituição Federal de
1988; a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, arts. 3º, 6º e 8º; a Res. CNJ nº 215, de
16 de dezembro de 2015; de acordo com o art. 3º, § 1º, da Res. Conjunta STF/MPU nº 03,
de 22 de junho de 2018; e conforme o Proad nº 3036/2018; resolve:
DECLARAR que, em 30/11/2022, o servidor GERSON JOSE CALDAS FIGUEIREDO
(matrícula 3605), Analista Judiciário/Área Administrativa, exerceu a opção prevista no art.
40, § 16, da CF/88 e foi devidamente cientificado do valor do Benefício Especial, calculado
no Proad nº 21119/2022, nos termos da Lei 12.618/2012, art. 3º, II, §§ 1º ao 8º e da
Medida Provisória nº 1.119/2022, convertida na Lei nº 14.463/2022.
DEBORA MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 235, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a
deliberação ocorrida na sessão plenária de 10/04/2023 e o constante no PROAD nº
25.393/2022, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 20, §2º, inciso I, e §3º,
inciso I, c/c o §8º do art.4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o art.7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, à servidora FERNANDA MARIA PESSOA DA FONSECA PEREIRA ,
no cargo efetivo da carreira de Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT da 6ª Região, com proventos integrais,
compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade
Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento
básico (Lei n.º 13.317/2016); da vantagem pessoal Adicional de Qualificação por curso de
Pós-Graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), previsto no art. 14 da
Lei n.º 11.416/06. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato,
conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário oficial da União.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 212, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido no processo n.º 5239/2023 - Proad, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 8.112/90, c/c o art. 20 da Lei n.º
11.416/06 e na Resolução n.º 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
resolve:
I. REMOVER o servidor THOMAS ÂNGELO GOMES DE MACEDO, ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal
efetivo deste Tribunal para o Tribunal Superior do Trabalho, mediante permuta com a
servidora LAYANNE JUSSARA TEIXEIRA DE CASTRO, ocupante de idêntico cargo, do Quadro
de Pessoal efetivo daquele Tribunal;
II. CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao servidor THOMAS ÂNGELO GOMES DE
M AC E D O ;
III. LOTAR a servidora LAYANNE JUSSARA TEIXEIRA DE CASTRO no Gabinete do
Desembargador Milton Gouveia da Silva Filho.
Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação.
SÉRGIO TORRES TEIXEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
ATO TRT7.GP Nº 95, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência
(disponibilizado no DEJT em 14/04/2023 - doc. 46 do PROAD nº 1389/2023), resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de
17/02/2023 (data do óbito do instituidor do benefício), com fundamento no caput e no §4º
do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art.
77, §2º, inciso V, alínea c, subalínea 6 da Lei nº 8.213/1991, com nova redação dada pela
Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a MARTA MARIA ALVES DE FREITAS, viúva do ex-
servidor deste Tribunal, José Santos de Freitas Júnior, no valor mensal de R$ 5.505,86
(cinco mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), reajustando-se a pensão na
mesma data e índice dos benefícios do RGPS.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PORTARIA PRESI Nº 437, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, no artigo 20 da
Lei n° 11.416/2006 e na Resolução CSJT nº 110/2012;
CONSIDERANDO o pedido de remoção mediante permuta formulado pelos
servidores MARCONI DE CARVALHO SOUSA, pertencente ao quadro de pessoal permanente
deste Regional e ANA BEATRIZ DE SÁ BEZERRA E SOUSA, pertencente ao quadro de pessoal
permanente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, ambos ocupantes do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
CONSIDERANDO a anuência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 nº 2124/2023 e, ainda, o interesse do serviço,
R E S O L V E:
I - REMOVER, a pedido, o servidor MARCONI DE CARVALHO SOUSA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP nº 2949, para o Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 22ª Região, mediante permuta com a servidora ANA BEATRIZ DE SÁ BEZERRA
E SOUSA, pertencente ao quadro de pessoal permanente daquela Corte;
II - COLOCAR a servidora ANA BEATRIZ DE SÁ BEZERRA E SOUSA, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, em exercício provisório na Secretaria da 1ª Vara do
Trabalho de Macapá, até ulterior deliberação;
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Des. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 123, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no PRP nº 77/2023
e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária
ao servidor VERGILIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 1º, III, "a", da
Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 41/2003, c.c. art. 3º da EC nº 103/2019,
e com proventos calculados de acordo com a média aritmética das remunerações
contributivas do servidor, ditada pelo art. 1º da Lei nº 10.887/2004 c.c. com art. 11, § 4º,
inciso II, da Portaria MPT nº 1.467/2022 (com a redação da Portaria MPT nº 3.803/2022),
limitando-se a média aritmética aferida ao teto estabelecido para os benefícios do RGPS,
nos termos do art. 40, §§ 14 e 16, da CF, c.c. art. 3º, caput, e inciso II, da Lei nº
12.618/2012. Parágrafo único. O servidor faz jus ao benefício especial previsto nos §§ 1º,
2º e 3º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012, enquanto perdurar o pagamento dos proventos
da aposentadoria (e eventual pensão por morte), conforme § 5º do mesmo art. 3º, com
proventos reajustados conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º Declarar VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33,
da Lei n.º 8.112/1990.
ANA CAROLINA ZAINA
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