DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042400083
83
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. NILCE
ELIAS
XAVIER
DOS
SANTOS
004911/19-35
B-115
B-114
. NILDA SOARES CORREA
004915/19-13
D-112
D-106
. RITA NEVES PEREIRA
005099/19-65
E-116
E-112
. RIZONIR
SACRAMENTO
SOARES DA SILVA
000169/19-99
C-116
C-112
. ROTSCHILDS
DE
OLIVEIRA
LEITAO FILHO
000398/19-11
C-106
C-105
. SILVIA DE SOUZA ARAUJO
160492/2023-05
C116
C115
. SOLANGE DA SILVA AGRA
005234/19-72
D-113
D-109
. WALMIR
PEREIRA
DE
A L M E I DA
005394/19-11
E-116
E-111
CARLOS ALBERTO BELMONT
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL Nº 28, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR), em conformidade com as disposições estabelecidas pelo artigo 9º, da Lei 9.527,
de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº
08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30
de setembro de 2021, Orientação Normativa SEGEP nº 01, publicada no DOU de 14 de
janeiro de 2013, e o contido nos Processos, resolve:
1. tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário:
. Nome
Matrícula
CPF
Tipo
Processo
. MARIA CLEUSA DA
SILVA FACHINI
393144
xxx. 587.129-xx aposentado
23064.015926/2023-55
2. o restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado
na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, na Avenida Sete de Setembro, 3165,
Rebouças, Curitiba-PR, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF,
conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
janeiro de 2013;
2.1. o(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão;
3. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41)
33104993, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita;
4. no ato do contato deverá ser informado o endereço completo e telefone
para contato do aposentado e/ou pensionista;
5. os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Curitiba/PR, serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até a efetivação
do recadastramento.
KELLY CRISTINE MILANEZ
Diretora
Adjunta
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 16/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1.
Comunica
a
pensionista
senhora
MARIA
FRANCINETE
DA
SILVA
NEPOMUCENO,
matrícula
06199879,
que
a
Coordenação
de
Pagamento
de
Pessoal/COPAG/CGGP/DAGES/FUNAI em 12 de abril de 2023, emitiu a DECISÃO
ADMINISTRATIVA Nº 9/2023/SEPAG/COPAG/CGGP/DAGES-FUNAI, a respeito do Processo
Administrativo nº 08620.000118/2023-47, referente ao procedimento de reposição ao
erário decorrente do recebimento indevido de valores pagos a título de rubrica judicial, no
período de janeiro/2018 a dezembro/2020, referente a Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte/GDATA, o que resultou em débito no
importe de R$ 11.893,05(onze mil oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos), que
deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990.
2. Na esteira do contido no Edital nº 10/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-
FUNAI (SEI 5020387), Publicada no D.O. U nº 54, de 20 de março de 2023, que subsidia
esse documento, com efeito, à luz do artigo 7º da Orientação Normativa número 5/2013,
do mesmo diploma mencionado alhures, esta Coordenação de Pagamento de Pessoal,
firma o seu entendimento no sentido de determinar a imediata inclusão do desconto na
folha de pagamento da pensionista referente ao débito de reposição erário, conforme o
art. 46 da Lei 8112/1990.
3. Ressalta-se que Administração Pública poderá incluir o desconto em folha de
pagamento, compulsoriamente, em observância ao entendimento exarado por meio do
Parecer nº 156/2010/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 036/2014/DECOR/CGU/AGU, os quais
informam ser desnecessária a anuência da servidora/aposentada para que proceda a
devida quitação do débito, sendo indispensável somente a ciência do processo, bem como
assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório na esfera administrativa.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-
20.
5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
EDITAL Nº 17/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A
COORDENADORA-GERAL
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista
que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Comunicar à pensionista senhora ELENICE BISPO NEPOMUCENO, matrícula
6199801, que a Coordenação de Pagamento de Pessoal/COPAG/CGGP/DAGES/FUNAI em
12
de
abril
de
2023,
emitiu
a
DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Nº10/2023/SEPAG/COPAG/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 5092401), a respeito do Processo
Administrativo nº 08620.000182/2023-28, referente ao procedimento de reposição ao
erário decorrente do recebimento indevido de valores pagos a título de rubrica judicial,
no período de janeiro/2018 a dezembro/2020, referente à Gratificação de Desempenho
de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte/GDATA, o que resultou em débito no
importe de R$ 11.893,05(onze mil oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos),
que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990.
2. Na esteira do contido no Edital nº 11/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-
FUNAI (SEI 5020439), Publicada no D.O. U nº 54, de 20 de março de 2023, que
subsidia esse documento, com efeito, à luz do artigo 7º da Orientação Normativa
número 5/2013, do mesmo diploma mencionado alhures, onde esta Coordenação de
Pagamento de Pessoal, firma o seu entendimento no sentido de determinar a imediata
inclusão do desconto na folha de pagamento da pensionista referente ao débito de
reposição erário, conforme o art. 46 da Lei 8112/1990.
3. Vale ressaltar que Administração Pública poderá incluir o desconto em
folha de pagamento, compulsoriamente, em observância ao entendimento exarado por
meio
do
Parecer
nº
156/2010/DECOR/CGU/AGU
e
Parecer
nº
036/2014/DECOR/CGU/AGU,
os
quais
informam ser
desnecessária
a
anuência
da
servidora/aposentada para que proceda a devida quitação do débito, sendo
indispensável somente a ciência do processo, bem como assegurar o direito à ampla
defesa e ao contraditório na esfera administrativa.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito, a partir da
publicação deste edital, dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP
70308-200.
5.
Informar
da
continuidade
do
processo
independentemente
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora,
a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no
prazo de 75 dias.
ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições de
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça Militar, conforme estabelece o art. 126
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e o art. 4º da Resolução nº
105/CSMPM, de 8 de maio de 2019, alterada pela Resolução nº 121/CSMPM, de 12 de
agosto de 2021, resolve:
1. Convocar o Colégio de Procuradores de Justiça Militar para a eleição visando
à formação de lista tríplice destinada à escolha de representante do Ministério Público
Militar para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2024/2026, cuja
votação será realizada no dia 12 de maio de 2023, no período de 10 às 18 horas, horário
oficial de Brasília/DF, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto.
2. Fixar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação deste Edital Convocatório no Diário Oficial da União, para
habilitação dos Membros interessados, que deverão proceder à inscrição de candidatura na
forma estabelecida pela Comissão Geral Eleitoral, observadas as condições exigidas pela Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pela Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de
maio de 2019.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE PROMOÇÃO ASMAG JFS Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, e
da Resolução Presi/Coger 18, de 29/09/2011,
Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª Região e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos 14 (catorze) cargos de juiz federal para provimento, mediante
promoção, nas seguintes localidades:
1. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, de competência Juizado Especial Cível e
Criminal, pelo critério de antiguidade;
2. Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto, pelo critério de merecimento;
3. Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade;
4. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento;
5. Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade;
6. Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto, pelo critério de merecimento;
7. Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade;
8. Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto, pelo critério de merecimento;
9. Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto, pelo critério de antiguidade;
10. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, de competência
Ambiental/Geral/Juizado Especial Adjunto/Agrária, pelo critério de merecimento;
11. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Cível, pelo critério
de antiguidade;
12. 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto, pelo critério de merecimento;
13. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado Especial
Cível, pelo critério de antiguidade;e
14. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Juizado Especial
Criminal/Criminal, pelo critério de merecimento;
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados, até o
dia 25/4/2023;
III - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados, pelo mesmo Sistema de
Magistrados, até às 19 horas do dia 28/4/2023 (horário de Brasília). É vedada a desistência da
desistência;
IV - Os interessados deverão, também até o dia 28/4/2023, abrir um novo PAe/Sei onde
serão inseridos os documentos exigidos no art. 28 da Resolução Presi Coger 18/2011, bem como 5
(cinco) sentenças, devendo relacionar o referido PAe/Sei ao PAe 0012350-08.2023.4.01.8000;
VI - O juiz federal substituto que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou
decisão (art. 7º da Res. 18/2011);
VII - Os prazos deste edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia
(horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil no caso de término em final de
semana ou feriado.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
Fechar