Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400005 5 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença - ACCAR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.622, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença - ACCAR para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de abril de 2023 Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2023 (*) Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2017. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 20 de abril de 2023 Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência (*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/2/2023. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1.134, art. 1.135, art. 1.139 e art. 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 59 a art. 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, D E C R E T A : Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira no País, incluídos os atos para: I - aprovação de modificação no contrato social ou no estatuto social; II - nacionalização; e III - cassação de autorização de funcionamento. § 1º Fica permitida a subdelegação da competência de que trata o caput ao Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 2º Fica vedada a subdelegação da subdelegação de competência de que trata o § 1º. § 3º Na hipótese de a atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver produtos controlados previstos no Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a autorização de funcionamento de que trata o caput será precedida de anuência do Comando do Exército. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.787, de 8 de maio de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 153, de 20 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.551, de 20 de abril de 2023. Nº 154, de 20 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.552, de 20 de abril de 2023. Nº 155, de 20 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023. Nº 156, de 20 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023. Nº 157, de 20 de abril de 2023. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a contração de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), cujos recursos destinam-se ao "Programa de Desenvolvimento Econômico e Sustentável em Brusque/SC - Brusque 2030". CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR CERTSOLUS CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000538/2023-91. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA. Processo nº 00100.000467/2023-26. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 151 SG/PR, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência para autorizar e determinar a interrupção de férias de servidores, no âmbito de seus respectivos órgãos, permitida a subdelegação, às seguintes autoridades: I - Chefe de Gabinete, inclusive no âmbito das Assessorias Especiais; II - Secretário-Executivo; III - Consultor Jurídico; IV - Secretário Nacional de Participação Social; V - Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas; VI - Secretário Nacional de Juventude; VII - Secretário de Relações Político-Sociais; VIII - Secretário-Executivo da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; IX - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; X - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; XI - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Juventude; e XII - Secretário-Executivo da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5, de 14 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 6 SECOM/PR, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Efetiva a permuta de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição, bem como pelo art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria SG/PR nº 95, de 25 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Efetivar, na forma do Anexo a esta Portaria, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, CCE 1.10, da Coordenação de Projetos de Educação Midiática da Coordenação-Geral de Educação Midiática, por uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.10, da Coordenação de Políticas de Proteção de Direitos na Rede da Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede, no âmbito do Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Parágrafo único. A permuta do cargo em comissão e da função de confiança a que se refere o caput serão refletidas nas alterações do decreto de aprovação de Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA ANEXO PERMUTA DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NO QUADRO "a)" DO ANEXO II AO DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023. . U N I DA D E SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . CARGO/ F U N Ç ÃO / N º D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO CÓ D I G O CARGO/ F U N Ç ÃO / N º D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO CÓ D I G O . . SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS . . DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO M I D I ÁT I C A . . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador CCE 1.10 .Fechar