DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo,
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do
parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento
Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 23, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cultural e Artístico de
Renascença
- ACCAR
para
executar serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de Renascença,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.622, de 19 de agosto de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de agosto de
2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença -
ACCAR para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Renascença, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2023
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no Exercício da Presidência
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo,
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do
parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento
Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 24, DE 2023 (*)
Aprova o
texto do
Tratado entre
a República
Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico
Mútuo em Matéria Penal, assinado em Brasília, em 13
de junho de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a
Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em Brasília, em 13 de junho
de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2023
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/2/2023.
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.497, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Delega
competência ao
Ministro
de Estado
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para
decidir e
praticar os
atos de
autorização de
funcionamento de sociedade estrangeira no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1.134, art. 1.135, art.
1.139 e art. 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, nos art. 59 a art. 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de
1940,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento
de sociedade estrangeira no País, incluídos os atos para:
I - aprovação de modificação no contrato social ou no estatuto social;
II - nacionalização; e
III - cassação de autorização de funcionamento.
§ 1º Fica permitida a subdelegação da competência de que trata o caput ao Diretor
do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º Fica vedada a subdelegação da subdelegação de competência de que trata o §
1º.
§ 3º Na hipótese de a atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver
produtos controlados previstos no Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a autorização de funcionamento de que trata
o caput será precedida de anuência do Comando do Exército.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.787, de 8 de maio de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 153, de 20 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.551, de 20 de abril de 2023.
Nº 154, de 20 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.552, de 20 de abril de 2023.
Nº 155, de 20 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023.
Nº 156, de 20 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de
lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023.
Nº 157, de 20 de abril de 2023. Proposta ao Senado Federal, para que seja autorizada a
contração de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, e o Fundo Financeiro para o
Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), cujos recursos destinam-se ao "Programa de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável em Brusque/SC - Brusque 2030".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR CERTSOLUS CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo
nº 00100.000538/2023-91.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA. Processo
nº 00100.000467/2023-26.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 151 SG/PR, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV,
da Constituição Federal, e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de novembro
de 1990, e os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência para autorizar e determinar a interrupção
de férias de servidores, no âmbito de seus respectivos órgãos, permitida a subdelegação,
às seguintes autoridades:
I - Chefe de Gabinete, inclusive no âmbito das Assessorias Especiais;
II - Secretário-Executivo;
III - Consultor Jurídico;
IV - Secretário Nacional de Participação Social;
V - Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas;
VI - Secretário Nacional de Juventude;
VII - Secretário de Relações Político-Sociais;
VIII - Secretário-Executivo da Comissão Nacional para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável;
IX - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;
X - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XI - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Juventude; e
XII - Secretário-Executivo da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5, de 14 de março de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 6 SECOM/PR, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Efetiva a permuta de cargo em comissão e de função
de confiança no âmbito da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, da Constituição, bem como pelo art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria SG/PR nº 95, de 25 de novembro
de 2020, resolve:
Art. 1º Efetivar, na forma do Anexo a esta Portaria, a permuta de um Cargo
Comissionado Executivo de Coordenador, CCE 1.10, da Coordenação de Projetos de
Educação Midiática da Coordenação-Geral de Educação Midiática, por uma Função
Comissionada Executiva, FCE 1.10, da Coordenação de Políticas de Proteção de Direitos na
Rede da Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede, no âmbito do Departamento
de Direitos na Rede e Educação Midiática da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República.
Parágrafo único. A permuta do cargo em comissão e da função de confiança a
que se refere o caput serão refletidas nas alterações do decreto de aprovação de Estrutura
Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
ANEXO
PERMUTA DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTOS NO QUADRO "a)"
DO ANEXO II AO DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
.
U N I DA D E
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
CÓ D I G O
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
CÓ D I G O
.
. SECRETARIA DE
POLÍTICAS DIGITAIS
.
. DEPARTAMENTO DE
DIREITOS NA REDE
E EDUCAÇÃO
M I D I ÁT I C A
.
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Coordenador
CCE 1.10
.

                            

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