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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400006 6 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAPA Nº 61, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018 e competência delegada pela Portaria SE/MAPA nº 16, de 12/01/23, publicada no DOU de 16/01/2023 e o que consta do Memo nº 13/2023/DIAL/CAD-ES, Processo nº 21018.000139/2020-96, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 115/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) MAYARA GAZONI DE CASTRO MIRANDA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3988, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS PORTARIA MAPA Nº 62, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESPÍRITO SANTO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.229, de 14/06/17, publicada no BGP nº 017, de 20/06/2017,e no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018 e o que consta do Processo 21018.000027/2023-88), resolve: Art. 1º - CANCELAR a pedido a habilitação nº 100/ES concedida ao(à) Médico(a) Veterinário(a) KAROLLINE ESPOSTE BARNABÉ inscrito(a) no CRMV-ES nº 1300 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo, revogando a Portaria SFA-ES 203/2014, de 22.08.2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 49, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo 21000.028840/2023-10. Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ARMANDO NUNES MEDRADO, CRMV- primário nº 04188, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA Nº 50, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, Seção X, Artigo 262 que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo SEI 21000.015993/2023-99, CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2o da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico veterinário privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminado para realizar a emissão de Guia de Trânsito Animal/GTA para RUMINANTES E EQUIÍDEOS exclusivamente em eventos pecuários com aglomeração de animais no âmbito do Estado do Pará, no(s) município(s) de MARABÁ, ELDORADO DO CARAJÁS, ITUPIRANGA, SÃO FÉLIX DO XINGU, NOVO REPARTIMENTO, BOM JESUS DO TOCANTINS, ABEL FIGUEIREDO, SÃO GERALDO DO ARAGUAIA E NOVA IPIXUNA, conforme prevê a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013: . NOME N° CRMV-VP UF-VP N° CRMV-VS UF-VS . HENRIQUE EMANUEL MACHADO DE OLIVEIRA 04407 PA ---------------- --------- Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 20 DE ABRIL DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 33 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Stargrow Cultivar Development (PTY) Ltd, da África do Sul, da cultivar de videira (Vitis L.), denominada Pluto, Certificado de Proteção nº 20190061, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 34 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Better3Fruit NV, da Bélgica, das cultivares de maçã frutífera (Malus domestica Borkh.), denominadas Nicogreen, Certificado de Proteção nº 20090129 e Zari, Certificado de Proteção nº 20130243, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 35 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Knud Jepsen A/S, da Dinamarca, das cultivares de calanchoe (Kalanchoe Adans.), denominadas Evita, Certificado de Proteção nº 20120082 e Phoebe, Certificado de Proteção nº 20120083, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 36 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Beekenkamp Plants B.V., da Holanda, das cultivares de begônia elatior (Begonia x hiemalis Fotsch.), denominadas BKPBEEVR, Certificado de Proteção nº 20160095, BKPBECRM, Certificado de Proteção nº 20200143 e BKPBEEEBP, Certificado de Proteção nº 20210055, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO PORTARIA Nº 531, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 30 e 36 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando a Portaria nº 522, de 05 de abril de 2018, e o que consta no Processo nº 21160.000533/2023-23, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Distritos de Meteorologia localizados nos Estados do Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, para atuarem como unidades responsáveis e supervisoras das áreas administrativas e técnica do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET nos Estados do Amazonas, Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, distribuídos e renomeados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º A delegação de competência promovida por esta Portaria está sendo adotada devido as mudanças estruturais e regimentais do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET desde o Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, revogado pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, que extinguiram os Distritos de Meteorologia de Manaus, Salvador, Cuiabá e Goiânia, os quais a partir deste ato passarão a ser denominados Polos de Meteorologia. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA BUENO MIRANDA ANEXO I . DISTRITOS LO C A L I Z AÇ ÃO ABRANGÊNCIA UNIDADE FEDERATIVA (UF) . 1º DISTRITO DE METEOROLOGIA BELÉM PARÁ . AC R E . AMAZONAS . AMAPÁ . M A R A N H ÃO . MATO GROSSO . RONDÔNIA . RORAIMA . 2º DISTRITO DE METEOROLOGIA R EC I F E P E R N A M B U CO . A L AG OA S . BA H I A . C EA R Á . P A R A I BA . P I AU I . RIO GRANDE DO NORTE . SERGIPE . 3º DISTRITO DE METEOROLOGIA BELO HORIZONTE MINAS GERAIS . GOIÁS . TOCANTINS . DISTRITO FEDERAL . 4º DISTRITO DE METEOROLOGIA RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO . ESPÍRITO SANTO . 5º DISTRITO DE METEOROLOGIA SAO PAULO SÃO PAULO . MATO GROSSO DO SUL . 6º DISTRITO DE METEOROLOGIA PORTO ALEGRE RIO GRANDE DO SUL . PARANÁ . SANTA CATARINAFechar