Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400007 7 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.474/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005250/2023-21 Requerente: Instituto Butantan Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantan São Paulo/SP 05.503-900 CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8756/2022, publicado no Diário Oficial da União em 13/03/202 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna do Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para importação dos Organismos Geneticamente Modificados: células HEK293ThsACE2, pseudovírus RVP-1002G, RVP-780G, RVP-701G e RVP-774G, originários dos Estados Unidos da América. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.475/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004173/2023-91 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico (CIBio-DC/IB) Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 São Paulo - SP CQB: 488/19 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da classe de risco 2 Extrato Prévio: 8736/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento Científico (CIBio-DC/IB), Dra. Aryene Goés Trezena, solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2 do Instituto Butantan -Área de Desenvolvimento Científico (CIBio-DC/IB) (CQB 488/19) para Instituto Pasteur, em Paris - França. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO DESPACHO DE 20 DE ABRIL DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio em 13/04/2023, que foram deferidos o cancelamento dos seguintes processos: 01245.015673/2022-78 (DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2022); 01245.010859/2022-31 (DESPACHO DE 15 DE AGOSTO DE 2022); 01245.015066/2021-27; PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 8.997, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019152/2022-79, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A, CNPJ nº 25.166.281/0001-88, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALTEROSA/MG, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.998, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019514/2022-21, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PRUDENTÓPOLIS/PR, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO PORTARIA MCOM Nº 8.999, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019137/2022-21, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA, CNPJ nº 76.243.625/0001-46, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ENÉAS MARQUES/PR, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 6.964, DE 20 DE ABRIL DE 2023 Realiza a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE com Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.15 - da Assessoria Especial de Controle Interno com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15 - da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, previstas no quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Anexo II) do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2023. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.473/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003970/2023-51 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fundação Oswaldo Cruz Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ. CEP: 21040-900. CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Extrato Prévio: 8710/2023, publicado no Diário Oficial da União em 16/02/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.476/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13 de abril de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01245.022598/2022-00 Requerente: Associação de Produtores de Algodão do Pará CNPJ: 44.785.304/0001-87 Endereço: Rodovia PA 411, KM 27, S/N, Santana Do Araguaia -Pará - CEP:68560-000. Extrato prévio: 8668/2023, publicado no DOU em 20 de janeiro de 2023. Assunto: Solicitação para retirada do Município de Santana do Araguaia- Pará da zona de exclusão de plantio de algodão geneticamente modificado. Reunião: 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13 de abril de 2023. Decisão: Deferido Ementa: O Presidente da Associação de Produtores de Algodão do Pará, Sr. Marcos André Moscon, solicita a retirada da município de Santana do Araguaia, no estado do Pará, da zona de exclusão de plantio de algodão geneticamente modificado. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para revisão da zona de exclusão de plantio de algodão geneticamente modificado para retirada do município de Santana do Araguaia no estado do Pará, concluiu pelo deferimento, nos termos do Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSOFechar