DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400009
9
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 9.028, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria
nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 01250.004666/2019-76, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV LESTE LTDA, CNPJ nº 21.712.856/0001-60,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MANHUAÇU/MG, o
canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.029, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria
nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 53115.019828/2022-24, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ nº
25.288.333/0001-99, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
MURIAÉ/MG, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.030, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria
nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 53115.019859/2022-85, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº
45.039.237/0001-14, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
TOBIAS BARRETO/SE, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.031, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria
nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 53115.019839/2022-12, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JEREMOABO/BA, o
canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.033, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria
nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 53115.019842/2022-28, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MONTE SANTO/BA, o
canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.034, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio
de
2021,
e considerando
o
que
consta
do Processo
nº
53115.019086/2022-37,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº
01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de SÃO MATEUS DO SUL/PR, o canal 15 (quinze), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.036, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019858/2022-31, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº
45.039.237/0001-14, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PROPRIÁ/SE, o canal 36 (trinta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.037, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.018231/2022-62, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, CNPJ
nº 06.275.598/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de CANTANHEDE/MA, o canal 39 (trinta e nove), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.038, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.062871/2019-56, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº
03.862.216/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de FORMIGA/MG, o canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.039, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 01250.062873/2019-45, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº
03.862.216/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ITAJUBÁ/MG, o canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 05 de abril de 2023, Livros XII e XIV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
PORTARIA MCOM Nº 9.040, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de
2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.021664/2022-03, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV ARATU S/A, CNPJ nº 15.199.136/0001-40,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA VIÇOSA/BA,
o canal 26 (vinte e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço
e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.

                            

Fechar