DOE 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 8606/2018, exarado 
pelo Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância 
em desfavor do referido policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em 
tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V e VII, 
c/c Art.9º, § 1º, I, III, V, bem como, os deveres militares incursos no Art. 8º, 
incisos V, VIII, X, XI, XV, XXIII, configurando, prima facie, transgressões 
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II e Art. 13, § 2º, incisos 
XVIII, XX e LVIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia 
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - Respondendo, determinando 
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em 
toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar a presente 
portaria em desfavor do(s) SERVIDOR(ES) MILITAR(ES) supracita-
do(s); II) Fica cientificado o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões 
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 11 de setembro de 2018.
Áustria Carlos da Silva Ferreira - 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº804/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 
c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado 
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO as informações 
contidas no SPU nº 183255658, onde consta que o Agente Penitenciário 
FRANCISCO WANDO GOMES DA SILVA, por volta das 23 horas, do 
dia 21 de abril de 2018, teria se envolvido em uma discussão com Clemilton 
da Silva Botão em uma festa de aniversário no Bairro Mudubim, nesta urbe, 
conforme Boletim de Ocorrência nº 108-2599/2018, registrado no 8º Distrito 
Policial; CONSIDERANDO que, durante a discussão, os dois entraram em vias 
de fato e, em seguida, o servidor efetuou um disparo de arma de fogo na coxa 
direita de Clemilton da Silva Botão, conforme descrição constante no Exame 
de Lesão Corporal nº 739849/2018, emitido pela Perícia Forense do Estado do 
Ceará – PEFOCE; CONSIDERANDO que o Agente Penitenciário Francisco 
Wando Gomes da Silva teria ingerido bebida alcoólica antes da discussão 
mencionada; CONSIDERANDO que a conduta do servidor configura, em tese, 
descumprimento dos deveres gerais do servidor público previstos no artigo 
191, II e IV, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO ainda, que as condutas 
descritas amoldam-se às faltas disciplinares descritas no artigo 199, II, todos 
da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do Agente Penitenciário 
FRANCISCO WANDO GOMES DA SILVA, M.F. 472.946-1-4, em toda 
a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; 
II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-
plinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, 
M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 
(Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 
000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 
12 de setembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº805/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 
3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho 
de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato 
publicado no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO os 
fatos constantes nos autos do SPU nº 18014338-7, dando conta de que o 
CB PM RONALDO NOGUEIRA DE AQUINO, M. F. Nº 301.454-1-0, no 
dia 31/06/2015, por volta de 15:30hs., no interior de um estabelecimento 
comercial, no centro do município de Santa Quitéria/CE, teria subtraído 
um aparelho celular de marca Sansung Galaxy A5, da funcionária da Loja 
Cinaide Presentes, a Sra. Alessandra Maria Mesquita Oliveira, no momento 
em que esta entrou no vestiário da loja e deixou seu celular em cima de uma 
vitrine, justamente para atender ao pedido do policial militar Ronaldo em 
colocar um celular de propriedade do mesmo para carregar, percebendo a falta 
de seu aparelho celular logo após a saída do militar da loja, esclarecendo a 
Sra. Alessandra que somente a sua pessoa e o epigrafado militar estavam na 
loja; CONSIDERANDO que a versão da Sra. Alessandra dá conta de que o 
CB PM Ronaldo, no momento em que esteve em sua loja, fazia a segurança 
privada dos estabelecimentos comerciais da Rua Antônio Sabóia, Centro de 
Santa Quitéria; CONSIDERANDO que a Sra. Alessandra teve conhecimento 
de que o então CAP PM Carlos Leandro teve conhecimento através do poli-
cial militar Cristian de que o PM Ronaldo estava de posse de um aparelho 
celular com as características semelhantes às do celular da mesma, tirando 
fotos, tendo, inclusive, indagado a Cristian se conhecia alguém que fizesse 
o desbloqueio do referido aparelho, sendo tal celular desbloqueado por um 
cunhado de Cristian e devolvido ao PM Ronaldo; CONSIDERANDO que, 
uma semana após o desaparecimento do aparelho celular, o PM Ronaldo 
retornou ao local de trabalho da Sra. Alessandra lhe propondo que aceitasse 
um celular novo, informando que havia encontrado o seu aparelho perdido, 
ocasião em que a mesma recusou tal proposta; CONSIDERANDO que o 
CB PM Ronaldo Nogueira de Aquino foi denunciado nos autos da Ação 
Penal nº 5882-81.2015.8.06.0160/0, nas reprimendas do Art. 155, § 4º, Inc. 
II, do Código Penal Brasileiro, cuja denúncia foi recebida e acatada pelo 
Judiciário da Comarca de Santa Quitéria/CE; CONSIDERANDO que, tais 
atitudes, em prima face, ferem os valores fundamentais, determinantes da 
moral militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos: IV, V, VI, VII, VIII, IX 
e XI e violam os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos: II, IV, VIII, 
IX, XIII, XV, XVIII, XXIII, e XXXIII, caracterizando transgressões disci-
plinares, de acordo com o Art. 11, c/c o Art. 12, §1º, incisos: I e II, c/c §2º, 
inciso III, c/c Art.13, §1º, incisos: XIV e XX, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, em conformidade com o Art. 71, inciso III, c/c/ o Art.103 
e seguintes, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim 
de apurar a (s) transgressão (ões) disciplinar (es), em tese, praticada (s) pelo 
(s) policial militar CB PM RONALDO NOGUEIRA DE AQUINO, M. F. 
Nº 301.454-1-0 , e a sua incapacidade moral de permanecer nos quadros da 
Polícia Militar do Ceará. II) Designar a 3ª Comissão Militar Permanente de 
Disciplina formada pelos oficiais: MAJOR QOPM ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA, Matrícula Funcional nº 111.051-1-4 (Presidente), MAJOR 
QOPM JEAN ACÁCIO PINHO, MF Nº 111.067-1-4 (Interrogante) e 2º TEN 
QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, Matrícula Funcional nº 
099.299-1-6 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar 
o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo 
Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo 
com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 24/10/2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, que aprova 
o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – RESPON-
DENDO, em Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2018. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº806/2018 - CGD -  O SINDICANTE JOSÉ HELCIO 
COSTALIMA DE QUEIROZ – Cel QOBM RR, POR DELEGAÇÃO DO 
EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, nos termos da 
Portaria nº 631/2018-CGD, publicada no DOE nº 143, de 1º/08/2018; CONSI-
DERANDO o que preceitua o art. 3º e seguintes da Instrução Normativa nº 
09/2017, publicada no DOE nº 186, 03/10/2017; CONSIDERANDO os fatos 
constantes no processo protocolado sob o SPU nº 17608165-8, informando que 
o TC QOPM MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS NASCIMENTO fez uso 
não autorizado de um cheque que lhe fora emprestado; CONSIDERANDO 
que este uso indevido trouxe sérios prejuízos à denunciante e comprometeu 
sua condição financeira, com reflexos nos cuidados de um filho especial; 
CONSIDERANDO que houve tentativa de solução consensual nesta CGD, 
restando frustrada pela ausência do policial militar a quem se atribuiu a 
responsabilidade; CONSIDERANDO outros reflexos patrimoniais na vida da 
denunciante decorrentes da conduta deste policial militar; CONSIDERANDO 
que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da 
moral militar estadual e do dever insculpido no art. 8º, incisos XVIII e XXIII, 
c/c o art. 12, §1º, inciso II, supostamente amoldando-se às infrações designadas 
pelo art. 13, § 1º, incisos IX e XXXII, tudo do Código Disciplinar PM/BM 
(Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar sindicância para apurar as 
condutas atribuídas ao TC QOPM MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS 
NASCIMENTO, M.F. nº 099.481-1-2; II) Cientificar o acusado e/ou defensor 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o art. 4º, §2º do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. 
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2018. 
José Helcio Costalima de Queiroz – Cel QOBM RR
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº01452/2015 E 05059/2018
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o credencia-
mento da empresa SSOLUÇÕES & SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, 
inscrita no CNPJ Nº 24.337.021/0001-65, para prestação de Serviços de 
Consultoria e Assessoria com vistas a atender aos Senhores Parlamentares. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
17 de setembro de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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