DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de abril de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº076 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.393, de 24 de abril de 2023.
HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO, QUE DECLARAM SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS AFETADAS POR CHUVAS 
INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4) OU ALAGAMENTOS (COBRADE 1.2.3.0.0) NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS 
CEARENSES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com 
fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, 
no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento 
Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que 
os desastres ocorridos ocasionaram danos humanos e ambientais em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando 
o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO os Pareceres 
Técnicos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no 
processo administrativo de NUP 10021.002308/2023-08; DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os decretos municipais constantes no Anexo Único deste Decreto, que declaram SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 
ou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) ou Alagamentos (COBRADE 1.2.3.0.0) nos 
respectivos municípios cearenses que indica.
Parágrafo Único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres 
mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelos 
Municípios.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio 
complementar aos Municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelos decretos municipais indicados 
no Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.393, DE 24 DE ABRIL DE 2023
MUNICÍPIO
DESASTRE
DECRETO
ANORMALIDADE
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
Altaneira
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
007/2023, de 14 de março de 2023
Situação de Emergência
10/09/2023
Antonina do Norte
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
004/2023, de 16 de março de 2023
Situação de Emergência
12/09/2023
Aratuba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
08/2023, de 22 de março de 2023
Situação de Emergência
18/09/2023
Barreira
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
012/2023, de 15 de março de 2023
Situação de Emergência
11/09/2023
Deputado Irapuan Pinheiro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
12/2023, de 27 de março de 2023
Situação de Emergência
23/09/2023
Farias Brito
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
570/2023, de 11 de abril de 2023
Situação de Emergência
07/10/2023
Guaramiranga
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
09/2023, de 19 de março de 2023
Situação de Emergência
15/09/2023
Itapajé
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
568/2023, de 17 de março de 2023
Situação de Emergência
13/09/2023
Itapipoca
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
048/2023, de 18 de março de 2023
Situação de Emergência
16/06/2023
Lavras da Mangabeira
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
11/2023, de 28 de março de 2023
Situação de Emergência
24/09/2023
Milhã
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
014/2023, de 28 de março de 2023
Estado de Calamidade Pública
24/09/2023
Missão Velha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
14.03.006 de 14 de março de 2023
Situação de Emergência
10/09/2023
Pedra Branca
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
12, de 22 de março de 2023
Situação de Emergência
20/06/2023
Piquet Carneiro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
015/2023, de 04 de abril de 2023
Situação de Emergência
30/09/2023
Porteiras
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
306, de 22 de março de 2023
Situação de Emergência
18/09/2023
Quixeramobim
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5.141/2023, de 12 de abril de 2023
Situação de Emergência
08/10/2023
São Benedito
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
17/2023, de 04 de abril de 2023
Situação de Emergência
30/09/2023
Senador Pompeu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
23/2023, de 27 de março de 2023
Situação de Emergência
23/09/2023
Tururu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
011/2023, de 21 de março de 2023
Situação de Emergência
19/06/2023
Umirim
Alagamentos -   1.2.3.0.0
007/2023, de 22 de março de 2023
Situação de Emergência
18/09/2023
Uruburetama
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
200301/2023, de 20 de março de 2023
Situação de Emergência
18/06/2023
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, que dispõe 
sobre o fortalecimento do modelo de gestão do serviço público estadual da área da saúde, a ser observado pela Secretaria da Saúde, RESOLVE formalizar a 
DISPENSA de YARA RIBEIRO DE SENNA SOUZA, do exercício das funções do cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde - Funsaúde, 
a partir de 04 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, que dispõe 
sobre o fortalecimento do modelo de gestão do serviço público estadual da área da saúde, a ser observado pela Secretaria da Saúde, RESOLVE formalizar 
a DISPENSA de ANDRÉ LUIS COUTINHO DE ARAUJO MACEDO, do exercício das funções de Diretor-Executivo da Fundação Regional de Saúde 
- Funsaúde, a contar de 04 de abril de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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