DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos autos, 
abono especial por reforço operacional referente ao mês de julho/2022, a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) correspondente ao discriminado 
no Processo nº 08616531/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº075/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos 
autos, abono especial por reforço operacional referente ao mês de agosto/2022, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) correspondente ao discriminado 
no Processo nº 09531602/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº076/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos autos, 
abono especial por reforço operacional referente ao mês de julho/2022, a quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) correspondente ao discriminado 
no Processo nº 08597987/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº077/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos autos, 
abono especial por reforço operacional referente ao mês de agosto/2022, a quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) correspondente ao discriminado 
no Processo nº 09530860/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº078/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos autos, 
abono especial por reforço operacional referente ao mês de setembro/2022, a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) correspondente ao discriminado 
no Processo nº11163852/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº079/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos 
autos, abono especial por reforço operacional referente ao mês de agosto/2022, a quantia de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) correspondente ao 
discriminado no Processo nº 09511121/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de 
abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº080/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos autos, 
abono especial por reforço operacional referente ao mês de agosto/2022, a quantia de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) correspondente ao discriminado 
no Processo nº 09509747/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº081/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos 
autos, abono especial por reforço operacional referente ao mês de julho/2022, a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) correspondente ao discriminado 
no Processo nº 08598398/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº082/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve ao SERVIDOR citado nos 
autos, abono especial por reforço operacional referente ao mês de agosto/2022, a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) correspondente ao discriminado 
no Processo nº 09526447/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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