DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº24/2023
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP:
60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária
LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora do RG nº 2001002347473 SSP/CE, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 005.170.153-
74, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: JEAN ALEX SILVA DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o nº 909.176.933-53, residente e
domiciliado em Sítio Minguiriba, nº 80000, Bairro: Floresta II, Crato/CE, CEP: 63.105-000. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação
de serviços artísticos no âmbito da realização do projeto Circula Ceará, por meio da apresentação da proposta “REISANDO”, devidamente selecionado
no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, o qual selecionou pessoas físicas e jurídicas para a prestação dos serviços
artísticos. A proposta engloba atividades de 01 apresentação, 01 ensaio aberto e 01 roda de conversa a ser executada no local e data definidos conforme a
programação do Projeto Circula Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem fundamento no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROJETO CIRCULA CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2019, na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, pelas demais legislações
aplicadas à matéria. FORO: Fortaleza, CE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência iniciado na data de sua assinatura com duração até o dia
de 30 de junho de 2023. VALOR GLOBAL: A presente contratação importa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
153240 – 27100011.13.392.421.11413.01.339036.1.7002200082.1 151794 – 27100011.13.392.421.11413.01.339047.1.7002200082.1 DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza, CE 24 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ e JEAN ALEX SILVA DE ALENCAR - Contratado.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 024/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: INSTI-
TUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a participação
na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos
que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua
família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
CONTRATO rege-se pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998;
Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01
julho de 2008, Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março
de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que
alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, na Dispensa de Licitação nº 001/2023 devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 541/2023
FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas
administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência
de 01 de abril de 2023 até o dia 31 de março de 2024, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, em
quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes,
desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instru-
mento. VALOR GLOBAL: R$ 55.656.655,18 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezoito
centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação
do produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento,
até 30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12280 - 21100032.20.606.311.10571.14.335085.1.5009100000.0 1046 - 21100032.20.606.311.10571.11.335085.1.5009100000.0 5752 - 21100029.20.608.
311.10544.01.335085.1.5009100000.0 12310 - 21100029.20.608.311.10559.03.335085.1.5009100000.0 12318 - 21100029.20.608.311.10544.02.335085.1
.5009100000.0 7425 - 21100030.20.306.141.10522.06.335085.1.7619100000.0 21100033.17.511.622.10491.01.335085.1.5009100000.0 12234 - 2110002
9.20.608.311.18397.09.335085.1.5009100000.0 5780 - 21100034.20.608.311.10514.01.335085.1.5009100000.0 853 - 21100033.17.511.622.10507.14.335
085.1.5009100000.0 21100031.20.306.141.10517.01.335085.1.5009100000.0 4150 - 21100034.21.631.112.10542.10.335085.1.5009100000.0 7364 - 2110
0029.20.608.311.10544.14.335085.1.5009100000.0 835 - 21100029.20.608.311.10544.08.335085.1.5009100000.0 10536- 21100029.20.608.311.10559.12
.335085.1.5009100000.0 12261- 21100032.20.606.311.10571.03.335085.1.5009100000.0 7462 - 21100029.20.608.311.10544.10.335085.1.5009100000.0
9021 - 21100029.20.608.311.10559.08.335085.1.5009100000.0 12191- 21100032.20.606.311.10571.01.335085.1.5009100000.0 7456 - 21100032.20.606.
311.10571.08.335085.1.5009100000.0 2644 - 21100029.20.608.311.20305.03.335085.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril
de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário ( e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO
Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTI-
TUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0002-00. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar as
ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará, promovendo a segurança alimentar e nutri-
cional através da distribuição de alimentos contribuindo com o desenvolvimento sustentável e solidário no estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°.
9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas
Lei Estadual nº. 14.158, de 01 julho de 2008, Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo
Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº.
29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, Dispensa de Licitação nº 002/2023, devidamente publicada no DOE/CE e
no Parecer Juridico nº 542/2023. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões
que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente
CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2023 até o dia 31 de março de 2024, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre
as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se
à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.435.716,40 (dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e dezesseis reais e quarenta
centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do
produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até
30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100
031.20.306.141.18393.01.335085.1.7619100000.0 21100031.20.306.141.18393.03.335085.1.7619100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de
abril de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO
Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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