Fortaleza, 24 de abril de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº076 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA N°423/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.051, de 18 de maio de 1995, que estabelece que as certidões para a defesa de direitos e esclare- cimentos de situações deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contados do registro do pedido no órgão expedidor; CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais ágil o processo de produção e entrega das certidões expedidas por este Departamento. RESOLVE: Art. 1°. As certidões expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE serão produzidas e emitidas, decorrentes da tramitação administrativa de requerimentos dos interessados. Art. 2º. O processo administrativo de solicitação de declaração ou certidão administrativa deverá ter seu protocolo em meio digital, através do sistema Suíte, introduzido pelo Decreto Estadual nº 34.097, de 08 de junho de 2021. Parágrafo único. Até que ocorra a total implantação do referido Sistema Suíte, o protocolo poderá se dar por meio físico. Art. 3º. Os Núcleos responsáveis pela formalização da resposta poderão executar fluxo de tramitação específico, designando a análise formal prévia para servidores e funcionários lotados no setor, para aprovação final de servidor especificamente designado para este fim. Parágrafo único. Os terceirizados administrativos de apoio à gestão somente atuarão na produção de certidão e/ou declaração por meio da supervisão e orientação dos servidores a que estão diretamente vinculados. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza - CE, 07 de março de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº552/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02364559/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de maio de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1076/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA DA PENHA CIDRÃO STUDART GOMES, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 4601/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de abril de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº668/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 0094279/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de abril de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 941/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGIA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.263.994/0001-74, estabelecida à Rua Gustavo Sampaio, n° 1293, Bairro Parquelandia, no Município Fortaleza, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3581, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/461C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de abril de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº669/2023 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 035313002023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 235/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA IBIAPABA MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.328.733/0001-08, estabelecida à Rua Sargento Evaldo, n° 96, Bairro Santo Antonio, no Município Tianguá, CEP.: 62.324-135, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3822, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/413C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 12 de abril de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar