DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 275,98 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°132/2022 IG N°1225370
PROCESSO N°03129103/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFIS-
SIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 
nº 60.160-200, inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, representada neste ato por Paulo Aragão de Almeida, CONSIDERANDO que ao realizar o 
cadastro do Contrato nº 132/2022 no sistemas SPG – Sister, gerenciado pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, identificou-se que a necessidade 
de ajuste nos itens do Grupo B da planilha de Encargos Sociais, obedecendo ao limite de duas casas decimais após a virgula, de acordo com o que autoriza a 
COSET/SEPLAG , CONSIDERANDO a necessidade de realizar a correção do valor global do Contrato nº 132/2022, a fim de retratar o percentual correto 
de encargo social, com a apresentação de uma nova planilha de custos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo pelas condições e cláusulas a seguir. 
FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo se fundamenta no inciso I, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e no Processo Administrativo nº 03129103/2023. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor global do Contrato nº132/2022, que passará de R$ 1.779.515,59 (um milhão, setecentos 
e setenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 1.779.511,16 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos 
e onze reais e dezesseis centavos), em razão da retificação dos encargos sociais da planilha de custos da proposta da Contratada, que passou de 67,4398% 
para 67,4300%. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 10 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Paulo 
Aragão de Almeida - Futura Serviços Profissionais Administrativo EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2023 IG N°1222561
PROCESSO Nº: 03170359 / 2023  OBJETO: Aquisição de kit lençol, colchão de solteiro e material de higiene.  JUSTIFICATIVA: A aquisição dos 
produtos visa amenizar os impactos provados pelas inundações causadas pelas fortes chuvas em alguns municípios do estado do Ceará, deixado famílias 
desabrigadas e em situação de vulnerabilidade social onde se caracteriza a urgência de atendimento, em atendimento a Lei nº 18.331/2023,art. 3º.  VALOR 
GLOBAL: 2.473.200,00 ( dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil e duzentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.0
3.339032.1.5009100000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 03170359/2023, declaro com fundamento 
no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Estadual nº. 33.486, de 21 de fevereiro de 2020 e Lei Estadual nº 18.331/2023, a Cotação Eletrônica 
nº. 2023/03025.  CONTRATADA: PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO – ME, inscrita no CNPJ sob nº 25.135.787/0001-20, com sede 
na Rua 5 (Cj Pequeno Mondubim), nº 169, bairro Mondubim, Fortaleza-CE, CEP nº 60.762-655, e AVF BATISTA MULTIVENDAS, com sede na TV 
Estudante Juca, 604, Loja 02, Serrinha, Fortaleza/CE, CEP: 60.742-130, Fone: 85-3298-6579, inscrita no CNPJ sob o nº 26.088.958/0001-70, vencedoras 
da Dispensa de Licitação.  DISPENSA: Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 20 de abril de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes Secretário-Executivo da Proteção Social. Secre-
taria da Proteção Social – SPS.  RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação, em caráter emergencial, para 
Aquisição de kit lençol, colchão de solteiro e material de higiene, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo sido selecionadas as empresas PAMELA 
CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO – ME, inscrita no CNPJ sob nº 25.135.787/0001-20, com sede na Rua 5 (Cj Pequeno Mondubim), nº 169, bairro 
Mondubim, Fortaleza-CE, CEP nº 60.762-655, e AVF BATISTA MULTIVENDAS, com sede na TV Estudante Juca, 604, Loja 02, Serrinha, Fortaleza/
CE, CEP: 60.742-130, Fone: 85-3298-6579, inscrita no CNPJ sob o nº 26.088.958/0001-70, totalizando o valor global de R$ 2.473.200,00 (dois milhões, 
quatrocentos e setenta e três mil e duzentos reais) Fortaleza, 20 de abril de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS.      
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº015/2023
PROCESSO Nº01696793/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, com sede na Avenida 23 De Agosto, S/N – Centro, Senador Sá/CE, 
CEP: 62470-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.642/0001-83, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Martins 
Barros Júnior e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.268, de 30 de dezembro de 2022, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01696793/2022, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Senador Sá, com cláusula 
de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,10 de 
Abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; José Martins Barros Júnior - Prefeito 
de Senador Sá e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza/CE, 
18 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº156/2023
PROCESSO Nº06487912/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ, com sede na Rua Major Coelho, nº 185 – Centro, Acaraú/CE, CEP: 
62580-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.547.821/0001-91, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Ana Flávia Ribeiro 
Monteiro e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único 
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada 
pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública 
a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 06487912/2022, os 
quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Acaraú, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica 
responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o 

                            

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