DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 
e n° 03806537/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de 
Quixeramobim, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento 
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto 
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instru-
mento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Cirilo Antônio Pimenta Lima - Prefeito de Quixeramobim e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária 
do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza/CE, 18 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº213/2023
PROCESSO Nº03806642/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, com sede na Rua Padre Zacarias, nº 332 – Centro, Quixeré/
CE, CEP: 62920-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Antônio 
Joaquim Gonçalves de Oliveira e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob 
nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio 
Machado, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou 
a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 
e n° 03806642/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de 
Quixeré, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláu-
sula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o 
DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente 
Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à 
disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará 
na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação 
pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção 
Social Secretaria da Proteção Social; Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira - Prefeito de Quixeré e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Plane-
jamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza/CE, 18 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº222/2023
PROCESSO Nº03583309/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PARACURU, com sede na Rua Cel. Meireles, nº 07 – Centro, Paracuru/CE, CEP: 
62680-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Wembley Gomes Costa 
e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante 
denominada INTERVENIENTE, representada por sua Secretária do Planejamento e Gestão, Sra. Sandra Maria Olimpio Machado, pelo presente instrumento, 
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por 
parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. 
A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual 
n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis 
(veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03583309/2022, os quais passam a ser parte 
integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Paracuru, com cláusula de ressarcimento na hipótese 
de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a 
DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao 
bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as 
despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
17 de Abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; 
Wembley Gomes Costa - Prefeito de Paracuru e Sandra Maria Olimpio Machado - Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL , em Fortaleza/CE, 18 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº167/2023 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa e financeira no âmbito da SRH-CE, visando melhor operacionalizar as 
ações da administração pública, e considerando o disposto no art. 50, VIII c/c art. 52, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE 
DELEGAR COMPETÊNCIA PARA EMITIR OUTORGAS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS E DE EXECUÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS 
DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA previstas, RESPECTIVAMENTE, nos Artigos 6º e 12º da Lei Estadual nº 14.844/2010, de 08 de dezembro de 2010, ao 
Servidor RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS, a partir de 03 de abril de 2023. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de março de 2023.
Marcos Robério Ribeiro Monteiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.

                            

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