DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº227/2023
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 
10061.003392/2023-01, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da Gratificação de Represen-
tação, referente ao mês de novembro de 2022, conforme Repercussão Financeira contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; 
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.811,63 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta e três centavos), em favor do Ten Cel FRANCISCO 
EDNEY PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula: 108.093-1-2, atinente ao ressarcimento de valores de Gratificação de Representação, referente ao período 
de novembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023.
Klenio Savyo Nascimento de Sousa – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº249/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do 
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos 
constantes no Processo NUP 10061.006235/2023-49, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de 
sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 
04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 9.449,98 (nove mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa 
e oito centavos), sendo R$ 7.864,50 (sete mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor devido à 2º Tenente PM RR FRANCINE 
DO NASCIMENTO RIBEIRO, Matrícula: 100.625-1-6, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.585,48 (mil e 
quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida 
pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, CONSI-
DERANDO a realização do Concurso Público regulado pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18/11/2013, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 18/11/2013, e suas alterações, certame homologado pelo Edital nº 110 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 17/03/2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 17/03/2022, e CONSIDERANDO a ordem de classificação constante no Edital nº 111 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, 
de 31/10/2022, publicado no DOE de 22/11/2022, RESOLVE NOMEAR em cumprimento a determinação judicial nos autos do Processo nº 0222111-
80.2022.8.06.0001, o candidato JOEL DE SOUZA FERREIRA, Inscrição nº 10003192, Classificação Geral nº 153 na 3ª Turma do referido concurso, no 
cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, com lotação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, de acordo com o artigo 25 e o 
anexo I da Lei Estadual n.º 15.797, de 25/05/2015, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterado pelas Leis Estaduais n.º 
16.010, de 05/05/2016, e n.º 16.023, de 25/05/2016, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11/01/2006, que tratam dos requisitos 
essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis Estaduais n.º 13.768, de 04/05/2006, n.º 14.113, de 12/05/2008, e n.º 16.010, 
de 05/05/2016. A posse do candidato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 24 DE ABRIL DE 2023
O candidato deste Ato deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CGP/CBMCE, 
localizada no Quartel Central (Rua Oto de Alencar, 215, bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE - Contato: (85) 3101-2218, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos relacionados ao processo de 
posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Identidade Civil (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
2. CPF (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
3. CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
5. Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;
6. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
7. Original da Reservista (se do sexo masculino);
8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado)
11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que 
reside nesse outro estado);
12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse 
outro estado);
13. Certidão “nada consta” da Justiça Federal;
14. Certidão “nada consta” da Polícia Federal;
15. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);
16. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
18. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
19. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
20. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;
21. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE).
A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coorde-
nadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM):
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
4. Sumário de urina;
5. Raio-X de tórax em PA com laudo;
6. Eletrocardiograma com laudo;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Audiometria;
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);

                            

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