DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
o exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder,
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E
de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s)12 dia(s) do mês de abril do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº081/2023
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
017639
TATIANE TEIXEIRA
CARVALHO
Membro Executivo
Nível III
Especialista
Projeto Consultorias Municipais- Noções
de Dir. Constitucional e Legistica
Abril 2023
25
88,59
2.214,75
2066
TEREZINHA PORTO
SEQUEIRA
Serviços Técnicos
Intermediários
Especialista
Projeto Consultorias Municipais
-Técnica de redação Oficial
Abril 2023
20
88,59
1.771,80
037061
VICTOR QUINTELA
PONTES
Analista Legislativo
Especialista
Projeto Consultorias Municipais-
Técnica de Redação Legislativa
Abril 2023
20
88,59
1.771,80
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº934/2023.
INSTITUI EQUIPE DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), que dispõe que as normas gerais contidas na referida Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios; CONSIDERANDO o contido no Acórdão TCU nº 1384/2022, oriundo do processo n. TC 039.606/2020-1, deliberado no Plenário
do Tribunal de Contas da União, que realizou auditoria para diagnosticar o grau de implementação da LGPD no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO os guias orientativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD); CONSIDERANDO a necessidade de adequação
dos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aos dispositivos da referida Lei Federal, conforme projeto estratégico do ALECE 2030;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com
habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas
de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para adequação dos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará à Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º. Compete a equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – promover a capacitação de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que atuarão como facilitadores no processo, através de
cursos, fóruns, palestras, workshops e webinars;
II– realizar diagnóstico acerca do tratamento de dados pessoais nos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
III – elaborar inventário de dados pessoais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
IV – coordenar plano de ação e monitorar as atividades de adequação dos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará à LGPD;
V – elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
VI – propor políticas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais;
VII - propor a instituição ou o aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao cumprimento da LGPD;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período,
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº956/2023.
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO “MODELO DE CAPACIDADE DE AUDITORIA
INTERNA – IA-CM” NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é membro
integrante do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), entidade que atua como agente indutor do fortalecimento e integração do Sistema de Controle
Interno; CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2019 do Conaci, que aprova o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) como referencial
técnico de autoavaliação e construção de capacidades de auditoria interna pelos seus órgãos membros; CONSIDERANDOque aimplantação do Modelo
de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) está prevista como projeto estratégico do ALECE 2030; CONSIDERANDOos benefícios que a adoção do
IA-CM proporciona para o fortalecimento do Sistema de Controle Interno com a promoção de trabalhos efetivos de auditoria interna, que agreguem valor à
gestão; CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores
com habilidades ou conhecimentos específicos; CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou
Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para implantação do “Modelo de Capacidade de Auditoria Interna – IA-CM” no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º. Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – realizar autoavaliação da capacidade de auditoria interna;
II – elaborar e executar plano de ação para melhoria do nível de capacidade de auditoria interna;
III – acompanhar processo de validação externa;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
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