DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, 
por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 3º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO N°965
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, XVII, b, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na 
redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 138, de 06.06.2014, c/c os demais dispositivos contidos na referida Lei; e art. 6º. da Lei Complementar 
nº 249, de 28 de junho de 2021, que acresceu o Art. 16-A à Lei Complementar n°13/1999; e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro 
de 1999; Considerando os termos do §2º. do Art. 330 da Constituição do Estado do Ceará e o disposto nos Arts. 4º, 8º, e inciso I do Art. 10; e alíneas “a” e 
“b” e §4º. do Art.13, e §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14/11/1999; Tendo em vista o que consta do Processo nº 02935/2023, protocolizado em 04 de 
abril de 2023. RESOLVE aposentar o ex-Deputado Estadual ANTONIO PINHEIRO GRANJA, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLA-
MENTAR DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 04 de abril de 2023, com proventos mensais 
integrais, no valor de R$28.799,33 (VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS). PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º. SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª. SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º. SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO NORMATIVO Nº326.
REGULAMENTA O ART. 162, DA RESOLUÇÃO Nº751, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 (REGIMENTO 
INTERNO), QUE DISPÕE SOBRE AS SESSÕES SOLENES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas art. 17, XVII, “a)”, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 162, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), que dispõe sobre as sessões solenes da Assembleia Legislativa, especificamente o quantitativo de 
homenageados, diante das limitações próprias do Plenário 13 de Maio; RESOLVE:
Art. 1º Nas sessões solenes, observar-se-á a ordem dos trabalhos que for estabelecida, admitindo-se a presença de convidados à Mesa e ao Plenário.
Art. 2º Fica estabelecido o número máximo de 5 (cinco) homenageados indicados pelo deputado autor do requerimento para as sessões solenes e 5 
(cinco) indicados para o Deputado subscritor. (Art. 162, §2°, Regimento Interno ).
§1° O número de indicados a receber a honraria poderá ser revisto, excepcional e justificadamente, por ato da Presidência.
§2° O número de homenageados, considerando o número de indicados pelo Deputado requerente e os subscritores, não poderá exceder a 20(vinte), 
salvo em caráter excepcional e justificado e com autorização da Presidência.
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, XVII, c, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, na 
redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, de 06 
de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei Complementar 
nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de 
junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº. 02935/2023, protocolizado em 04.04.2023. RESOLVE conceder aposentadoria a ANTONIO 

                            

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