DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
Art. 3º A margem consignável disposta no Art. 5º do Ato Normativo N.° 319/2022 poderá alcançar até 60% (sessenta por cento) do rendimento 
líquido do servidor, exclusivamente, quando as consignações consideradas como se obrigatórias fossem sofrerem majorações em seus valores decorrentes 
de reajuste anual, mudança de faixa etária ou inclusão de dependentes, conforme estabelecido na Lei nº 14.686, de 30 de abril de 2010, e nos casos em que 
não haja margem suficiente para suportá-los em razão de averbação de compromissos anteriores.
§1º A previsão disposta no caput deste artigo deverá ser adequada pelo Departamento de Gestão de Pessoas em um prazo de 18 (dezoito) meses, 
contados da vigência do Ato Normativo N.º 319/2022.
§2º Na hipótese de extrapolação da margem prevista no caput deste artigo, será utilizada a ordem de prioridade estabelecida no Art. 8º e incisos do 
Ato Normativo N.º 319/2022.
Art. 4º Compete, exclusivamente, à Diretoria Geral, autorizar o cadastramento das consignatárias.
§1º A habilitação das consignatárias é considerada ato discricionário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cuja emissão é atribuição do 
Departamento de Gestão de Pessoas, observadas as condições estabelecidas no Ato Normativo N.° 319/2022, sem prejuízo do estabelecimento de outros 
requisitos.
§2º O cadastramento de que trata o caput deste artigo será requerido pela consignatária, mediante solicitação dirigida à Diretoria Geral.
Art. 5º A solução da gestão do controle da margem consignável dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará será administrada, 
exclusivamente, pelo Departamento de Gestão de Pessoas, por meio de sistema próprio e eletrônico de cadastro de débito da margem consignável.
§1º A consulta da margem disponível dos servidores, para fins de estabelecimento de contrato ou relação jurídica que resulte em consignação em 
folha de pagamento, será realizada de forma eletrônica no sistema a que se refere o caput deste artigo, por cada instituição consignatária credenciada.
§2º Os registros de utilização da margem consignável, resultante de contrato ou relação jurídica firmados com os servidores públicos da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará devem ser lançados na plataforma prevista no caput deste artigo pelas próprias consignatárias que fizerem uso da margem.
§3º Aplataforma prevista no caput deste artigoterá operacionalidade a partir de 01/06/2023.
Art. 6º O Departamento de Gestão de Pessoas deve inserir na plataforma de que trata o caput do Art. 5º os dados relativos à margem de todos os 
servidores cujo vínculo estabelecido com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará admita uma consignação em folha de pagamento, os quais devem 
ficar disponíveis na plataforma para consulta on-line das instituições consignatárias.
Parágrafo único.O acesso ao sistema eletrônico para a realização da consulta a que se refere o caputdo Art. 5° e para o registro de utilização da 
margem disposto no §2º do Art. 6º se dará por meio da indicação de usuário e senha, fornecidos previamente pelo Departamento de Gestão de Pessoas, para 
cada instituição consignatária, constituindo credencial pessoal e intransferível.
Art. 7º É de responsabilidade das consignatárias manter atualizados os dados relativos à margem disponível do servidor, cabendo-lhes registrar na 
plataforma, em tempo hábil, qualquer utilização de valor da margem dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, para fins de 
manutenção de um sistema atualizado, simultâneo e eficiente.
Art. 8ºA adequação da margem dos servidores, que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 5º do Ato Normativo N.º 319/2022, dar-se-á em 
01/03/2024.
Art. 9ºA presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de abril de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº35/2023
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo 
Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05 de 
maio de 2021, comunica aos INTERESSADOS que realizará Licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº35/2023, Processo 
Administrativo nº 01449/2023, no dia 11 de maio de 2023, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 02/05/2023; Data de Aber-
tura das Propostas: 11/05/2023, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 11/05/2023, às 10h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico 
refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
CIVIL, COM FOCO EM MATERIAIS ELETRICOS, EPI’s (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E OUTROS DIVERSOS, DE MODO A 
SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO PREDIAL DOS PRÉDIOS DA ASSEMBEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ- ALECE, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
DO EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios https://www.al.ce.gov.br/editais-de-licitacoes e https://www.gov.br/compras/pt-br . O 
certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Vicente Leitão, telefone 
(85) 3277.2776. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE.,, 18 de abril de 2023.
João Vicente Leitão
PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
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EDITAL DE PEDIDO DE FINAL DE FILA Nº02/2023
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o resultado 
final do Concurso Público para provimento dos cargos de natureza efetiva, promovido pelo Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em conformidade 
com o Edital nº 01-ALCE, de 16 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2020, organizado pelo Centro Brasileiro de 
Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), homologado pela Mesa Diretora, em 02 de maio de 2022, conforme Edital n.° 13 
- ALCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 06 de maio de 2022, RESOLVE tornar público que o candidato aprovado e classificado no Concurso 
Público para provimento dos cargos de natureza efetiva, promovido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), CLEIRTON MONTE DE 
SOUSA, aprovado em 6° (sexto) lugar para o cargo Analista Legislativo – Área Informática, requereu e teve aprovado seu requerimento para reclassificação 
no final da relação de aprovados para o referido cargo (Proc. n.° 03230/2023). DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°13/2023
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na 
Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 
E FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. OBJETO: Contratação da empresa Instituto Brasileiro de Contratações Públicas e Formação Profissional 
Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.977.328/0001-81, com a finalidade de realizar de treinamento direcionado aos òrgãos solicitantes e equipe da 
Comissão Permantente de Licitação, para que reunam o maior número de informações necessárias para a condução dos processos e assim poder aplicar 
no desempenho de suas tarefas cotidianas, assim como se preparar operacionalmente e estratégicamente para iniciar o cumprimento dos requisitos inovados 
pela nova lei de licitações pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, proposto pela Diretoria Administrativa e Financeira da ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE, conforme condições, quantidades e exigências contidas no Termo de Referencia e no Termo Justificativo de 

                            

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