DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
23.06.01/TP – Secretaria de Educação Básica. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para conclusão de construção de Creche Tipo I, padrão FNDE,
localizada no bairro Boa Vista em Itapipoca, através da Secretaria de Educação Básica. Após a devida análise dos documentos de habilitação, foi observado
pela Comissão de Licitação o que se segue, que as empresa que atenderam a todas as exigências edilícias foram as seguintes: 01-CLEZINALDO
S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES- EPP – CNPJ Nº 22.575.652/0001-97; 02 -CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS –
CNPJ Nº 00.611.868/0001-28.; 03- CONSTROL ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 18.534.617/0001-52.; 04- ELETROCAMPO SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 63.551.378/0001-81.; 04- ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ Nº 12.049.385/0001-
60.; 05- CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS F&A LTDA –CNPJ Nº 25.264.061/0001-97.; 06-CENPEL NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA-CNPJ Nº 05.502.041/0001-08.; 07- AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA – CNPJ Nº 74.022.229/0001-63. Por conseguinte
RESTARAM INABILITADAS pelos motivos a seguir expostos, a empresa: 01-ILCONE- INCORPORADORA E CONSTRUTORA NORDESTE LTDA
– CNPJ Nº 37.012.736/0001-90: Não cumpriu na integra o item 5.2.1.3 não autenticou o mesmo descumprindo assim o item (5. DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”. - 5.1. Não conseguiu atingir/atender ao item 5.2.3.2.1. Não ter a quantidade solicitada nos itens forro acústico em
placas de fibra mineral c/perfil “t” em aço - fornecimento e montagem e revestimento cerâmico branco para paredes internas com placas tipo esmaltada extra
de dimensões 30 x 40cm aplicadas em ambientes de área maior que 5m2 na altura inteira das paredes af 06/2014. 02- GG CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
LTDA – CNPJ Nº 40.002.678/0001-28: Não conseguiu atingir/ atender ao item 5.2.3.2.1, além de não ter a quantidade solicitada para comprovação,
observou-se que a CAT 196083/2019, 00799.2013 e 220822/2020 apresentados pelo engenheiro o Sr. José Teixeira o foram emitidos para acompanhamento
junto a empresa Millenium Serviços Eireli-ME. 03- N. LANDY BOTO PORTELA-ME – CNPJ Nº 29.648.829/0001-87: A página de apresentação da
empresa menciona a tomada de preços nº 003/2023/SME-TP/2023 a qual vale ressaltar que não conhecimentos essa numeração de processo. Apresentou o
item 5.2.2.1. (vencida para a data do certame: certidão emitida em 12/12/22 à 12/03/2023. Apresentou o item 5.2.3.1 vencida desde 30/09/2020. Bem como
a apresentada: além da primeira página cortada ainda menciona nas páginas seguintes: CAT sem registro de atestado 192107/2019. Não presentou o item
5.2.3.2.2. Não apresentou o item 5.2.3.2.1. Não apresentou o item 5.2.3.7. verificou-se que esta declaração não tem assinatura do profissional, não tem data
de emissão, não menciona o objeto da licitação, o município, bem como observou-se que o ano mencionado na declaração é 2022 fato que vale ressaltar nem
existia o presente processo. Apresentou o item 5.2.4.1. sem os dados necessários, código de segurança, dados para validação do mesmo no site http://www.
jucec.ce.gov.br. Não apresentou a comprovação de garantia exigida no item 5.2.4.5. A apresentação das declarações solicitadas nos itens: 5.2.5.2, 5.2.5.3,
5.2.5.4 e 5.2.5.5 menciona a tomada de preços nº 003/2023/SME-TP/2023. Apresentou o item 5.2.4.4. em desconformidade com o exigido no item 5.1. Os
Documentos de Habilitação em 01(uma) via, deverão ser apresentados da seguinte forma: b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa
expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão
emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado valido pelo prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data de sua emissão) certidões emitidas em 18/02/2020. 04 - FM CRUZ DE SOUSA-ME– CNPJ Nº 30.192.023/0001-06: Não
apresentou os itens: 5.2.1.2, 5.2.2.1, 5.2.2.2. Apresentou o item 5.2.2.3 vencido em 29/01/2023. Não apresentou os itens: 5.2.2.4, 5.2.3. QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA 5.2.3.1, 5.2.3.2.1, 5.2.3.2.2; 5.2.3.6; 5.2.3.7. 5.2.4.1, 5.2.4.3, 5.2.4.4, 5.2.4.5, 5.2.5. OUTRAS EXIGÊNCIAS: 5.2.5.1, 5.2.5.2, 5.2.5.3, 5.2.5.4. 05
- FRANCISCO ANDERSON LUCIO – CNPJ Nº23.347.561/0001-67: Não cumpriu na integra o item 5.2.1.3 não autenticou o mesmo descumprindo assim
o item 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”. -5.1. tendo em vista tratar-se de uma cópia. Não cumpriu na integra o item 5.2.1.3,
não autenticou o mesmo descumprindo assim o item (5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”. -5.1. Bem como a continuação
do CRC verificou-se que encontrava-se em nome da empresa Alves Castelo Branco Contabilidade Ltda- CNPJ nº 31.588.318/0001-69. Não conseguiu
atingir/atender ao item 5.2.3.2.1, além de não ter a quantidade solicitada para comprovação, observou-se que os acervos apresentados pelo engenheiro o
Sr. Francisco Djavan Miguel Caetano foram emitidos para acompanhamento junto a empresa Inova Serviços de Construções de Edifícios LTDA. Bem
como o objeto constantes das CATs: 253056/2021(contratação da prestação de serviços de pavimentação em pedra tosca, recomposição de pavimentação e
conservação de sistema viário, no loteamento São Francisco , Zona Rural da Cidade de Meruoca/CE). 269070/2022 (contratação de empresa especializada
em pavimentação asfáltica para recapeamento e reparos na área de dança do coqueiros clube na cidade de Sobral/CE). 273265/2022 (construção de 05
(cinco) passagens molhadas na estrada vicinal que liga o sitio santa rosa a boqueirão/Alcântaras /CE) 264830/2022 (prestação de serviços de pintura e
retelhamento das unidades básicas de saúde do Município de Moraújo/CE). Não conseguiu atender ao item 5.2.3.2.2. Não atendeu ao item 5.2.3.7. verificou-
se que esta declaração não tem assinatura do profissional, não tem data de emissão, não menciona o objeto da licitação, o município, bem como observou-se
que o ano mencionado na declaração é 2022 fato que vale ressaltar nem existia o presente processo. Não apresentou a comprovação de garantia exigida no
item 5.2.4.5. É O RESULTADO. Diante do exposto, abre-se o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da lei 8.666/93, a contar desta data.
Itapipoca-CE, 20 de Abril de 2023. Wilsiane Soares de Oliveira Marques – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – RESOLUÇÃO N° 07/2022, de
17 de novembro de 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ
- CPSMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, Senhor Roger Neves
Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorcial, tendo em vista o que
dispõem: 1- Os termos do Protocolo de intenções ratificado pelas leis Municipais e pela Lei estadual dos entes membros da Entidade; 2- As disposições
Estatutárias; 3- O Contrato Programa; 4- Os Contratos de Rateio celebrados entre os consorciados. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art.
1º. Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú– CPSMA, para o exercício financeiro de
2023, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, contemplando somente o Orçamento da Seguridade Social, visto que sua área de atuação exclusiva se
resume à função de governo Saúde. Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta Resolução: I. Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo
as Categorias Econômicas; II. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; III. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por uso;
IV. Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas; V. Demonstrativo da Despesa segundo as categorias econômicas; VI. Demonstrativo
dos Programas de Trabalho;VII. Demonstrativo da Despesa por órgãos e funções; VIII. Relação de Ações; Art. 2º. O orçamento da seguridade social do
Consórcio em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º,
fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas. Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de
contribuições dos entes consorciados, nos termos dos respectivos contratos de rateio, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas
correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 12.835.000,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), discriminadas
por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: FONTES - VALOR (R$): RECEITAS CORRENTES - 12.835.000,00; Receita Patrimonial
- 20.000,00; Transferências Correntes - 12.805.000,00; Outras Receitas Correntes - 10.000,00; TOTAL GERAL - 12.835.000,00. Art. 4º. A receita será
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte
integrante desta Resolução. Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 12.835.000,00 (doze milhões, oitocentos e
trinta e cinco mil reais). Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, é demonstrada segundo a discriminação dos quadros programa de
trabalho e natureza da despesa, anexos a esta Resolução. Art. 7º. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em
dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da
despesa até o menor nível de classificação. Art. 8º. Fica o Presidente e/ou Secretário Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I.
Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista
e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3º e 4º, do Art.
43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8o. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000; II. Utilizando-se como fonte de recursos
compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa autorizada. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua
publicação. Acaraú, em 17 de novembro de 2022. Roger Neves Aguiar – Presidente.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Fortim – Aviso de Credenciamento - Chamamento Público Nº 003/2023-SMS. A Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando
Chamamento Público Nº 003/2023-SMS, para o credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços especializados na área da saúde,
compreendendo a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos, exames de imagem, consultas especializadas a serem ofertados aos usuários do SUS,
de forma complementar através da Secretaria de Saúde do Município de Fortim/CE. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação
e proposta de preços até às 14:00h do dia 16/05/2023, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Vila da Paz, Bloco D, nº 40 – Centro – Fortim/CE.
Abertura dos envelopes dia 17/05/2023 às 09:00h. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação na sala da Comissão de
Licitação no endereço mencionado, no horário de 08:00 às 14:00h e nos sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, https://fortim.ce.gov.br/licitacao.php.
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