DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº076  | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Resolução Nº 047/2022 – CMDI - Eusébio, de 10 de novembro de 2022. Aprova a certificação 
para captação de recursos incentivados do projeto “Envelhecimento e Saúde Ocular: Catarata a Manifestação do Colorido da Vida” da OSC Instituto Olhar, 
Via Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI - Eusébio. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Eusébio - CMDI - Eusébio, 
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 740, de 29 de outubro de 2007, combinado com o artigo 6º da Lei nº 1.380, 
de 26 de outubro de 2015, Considerando que compete ao CMDI-Eusébio regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do 
Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI – Eusébio, na forma da lei municipal citada;  Considerando os princípios da legalidade, 
da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, “caput” da CF; Considerando o previsto na Lei federal nº 12.213, 
de 20 de janeiro de 2010 e o art. 2º da Lei Municipal nº 1.380, de 26 de outubro de 2015; Considerando as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este 
colegiado publicizadas através da Resolução nº 036/2022; Considerando os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos e programas de 
organizações governamentais e organizações da sociedade civil a serem financiados pelo Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI 
Eusébio, publicizados através da Resolução nº 037/2022; Considerando os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia previstos no art. 5º da Lei Federal 13.019/2014, de 31 de julho de 2014; Considerando o deliberado 
em sua X Reunião Ordinária de 2022;  Resolve: Art. 1º. Fica aprovada, na forma desta Resolução, a entidade Instituto Olhar, para captar recursos até o 
montante de R$ 1.849.833,40 (hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos), mediante Certificado de 
Captação a ser emitido por este Conselho, para fins de financiamento do projeto “Envelhecimento e Saúde Ocular: Catarata a Manifestação do Colorido da 
Vida”, com recursos incentivados via Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI – Eusébio. Parágrafo Único: este Colegiado deliberou 
que 90% (noventa por cento) dos recursos captados, utilizando-se do Certificado de Captação emitido para atender esta Resolução, serão destinados ao 
projeto citado, permanecendo os demais 10% (dez por cento) no FMDI – Eusébio para apoio a outros projetos. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eusébio, 10 de novembro de 2022. Jadir de Sousa Pontes - Presidente em Exercício - 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Eusébio – CMDI Eusébio.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Extrato das Atas de Registro de Preços. A Prefeitura Municipal de Lavras da 
Mangabeira/CE, torna público os Extratos das Atas de Registro de Preços nsº 14.04.01/2023, 14.04.02/2023, 14.04.03/2023, 14.04.04/2023 e 14.04.05/2023, 
oriundas do Pregão Eletrônico nº 2023.03.15.1 - SRP. Validade: 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador e Participante: Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: 
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisição de materiais médico hospitalar, materiais e instrumentais odontológicos e medicamentos, destinados 
ao atendimento das necessidades das Unidades de Atendimento de Saúde do Município de Lavras da Mangabeira/CE. Empresas Detentoras dos Registros 
de Preços: Distribuidora de Medicamentos Cedro LTDA, CNPJ nº 04.230.084/0001-00 classificada nos Lotes 4, 6, 7, 8, 12, 16, 17 e 20 no valor total de 
R$ 3.031.538,90 (três milhões e trinta e um mil e quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos); DW Distribuidora LTDA, CNPJ nº 43.385.234/0001-
07 classificada nos Lotes 1, 3, 5, 9 e 15 no valor total de R$ 760.396,90 (setecentos e sessenta mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos);  
Prohospital Comércio Holanda LTDA, CNPJ nº 09.485.574/0001-71 classificada nos Lotes 2 e 13 no valor total de R$ 427.999,93 (quatrocentos e vinte 
e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos); DS Distribuidora de Material Médico LTDA, CNPJ nº 21.572.278/0001-03 
classificada nos Lotes 10 e 14 no valor total de R$ 273.077,47 (duzentos e setenta e três mil e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos) e Drogafonte 
LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26 classificada nos Lotes 18 e 19 no valor total de R$ 561.079,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setenta e nove reais). 
Assina pelo Órgão Gerenciador e Participante: Giancarla de Queiroz Cardoso Laurindo. Assina pelas Licitantes/Detentoras: Francisco Afonso Pinheiro 
Torres Junior, Diego Uchoa Viana, José Rufino da Silva Neto, Kildery Faustino Advíncula Moura e Eugênio José Gusmão da Fonte Filho.
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interna de retorno do Tesouro IPCA+ com juros semestrais, com vencimento em 2028, divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (http://www.
anbima.com.br), no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding dos CRA acrescida exponencialmente 
de spread de 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; e (ii) 7,80% (sete inteiros e oitenta 
centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a 
Remuneração das Debêntures da Primeira Série, a “Remuneração”). A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de acordo com as 
fórmulas previstas na Escritura de Emissão. (s) Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das 
Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das 
Debêntures da respectiva série será paga conforme cronograma constante no Anexo IV da Escritura de Emissão (cada uma dessas datas, uma “Data de 
Pagamento da Remuneração”). (t) Amortização do Valor Nominal Unitário ou do Valor Nominal Unitário Atualizado. Ressalvadas as hipóteses de vencimento 
antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, quando aplicável, as Debêntures serão amortizadas conforme cronograma constante do Anexo IV da 
Escritura de Emissão, sendo que o pagamento da primeira parcela da amortização das Debêntures será realizado após aproximadamente 36 (trinta e seis) 
meses de carência contados da Data de Emissão, com o primeiro pagamento na data a ser prevista na Escritura de Emissão, e a último na respectiva Data de 
Vencimento de cada uma das séries (cada uma, uma “Data de Pagamento da Amortização”). (u) Vedação à Negociação. As Debêntures não poderão ser 
negociadas em qualquer mercado regulamentado ou sob qualquer forma cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de liquidação do 
patrimônio separado dos CRA, na forma disposta no Termo de Securitização. (v) Repactuação Programada. Não haverá repactuação programada. (w) 
Classificação de Risco. A Companhia contratou a Fitch Ratings Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.813.375/0001-33 (“Agência de Classificação de 
Risco”) para a elaboração do relatório de classificação de risco para os CRA. (x) Resgate Antecipado Facultativo. Observado o disposto na Escritura de 
Emissão, não será admitido o resgate antecipado facultativo total ou parcial das Debêntures. (y) Oferta de Resgate Antecipado. A qualquer momento a contar 
da data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta dos CRA, a Companhia poderá realizar oferta de resgate antecipado para a totalidade (e não 
menos do que a totalidade) das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura 
de Emissão e no Termo de Securitização (“Oferta de Resgate Antecipado”). (z) Amortização Extraordinária. Não será admitida a amortização extraordinária 
das Debêntures. (aa) Aquisição Facultativa. Não será admitida a aquisição facultativa das Debêntures pela Companhia. (bb) Local de Pagamento. Os 
pagamentos relativos às Debêntures serão feitos pela Companhia mediante depósito na conta do patrimônio separado da Securitizadora vinculada aos CRA. 
(cc) Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, 
caso referida data não seja Dia Útil, ou seja, sábados, domingos e feriados declarados nacionais na República Federativa do Brasil. Tendo em vista a vinculação 
das Debêntures aos CRA, caso as datas em que venham a ocorrer eventos no âmbito da B3, nos termos do Termo de Securitização, sejam em dias em que a 
B3 não esteja funcionando, considerar-se-á como data devida para o referido evento o dia imediatamente subsequente em que a B3 esteja funcionando, 
conforme os CRA estejam eletronicamente custodiados na B3. (dd) Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no 
pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida à Securitizadora, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia, ficarão sujeitos a, 
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, 
desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; (ii) correção monetária, calculada pela variação do IPCA, desde a data de inadimplemento 
até a data do efetivo pagamento; e (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento); todos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos 
Moratórios”). (ee) Vencimento Antecipado. As Debêntures terão seu vencimento antecipado declarado nas hipóteses e nos termos previstos na Escritura de 
Emissão. (ff) Demais características: serão definidas na Escritura de Emissão. Todas as demais condições e regras específicas relacionadas à Emissão e/ou 
as Debêntures serão livremente negociadas pelos representantes da Companhia, observadas as condições gerais dispostas acima, e serão disciplinadas nos 
termos na Escritura de Emissão. (ii) autorizar a Companhia e seus representantes para (a) celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar 
todos os atos necessários ou convenientes à realização da Emissão e da Oferta, sem a necessidade de qualquer aprovação societária adicional ou ratificação 
pela Companhia, incluindo, sem limitação, a Escritura de Emissão e o Contrato de Distribuição; e (b) contratar os prestadores de serviços necessários para 
a realização da Emissão e da Oferta, incluindo, sem limitação, o agente fiduciário, custodiante, escriturador e assessores legais, podendo, para tanto, negociar 
e assinar os respectivos contratos e fixar-lhes os honorários; e (iii) ratificar todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima, até o arquivamento 
da presente ata no órgão competente. ENCERRAMENTO: Pelo Presidente da Mesa foi dada a palavra aos conselheiros presentes para consignarem ou 
requererem o que lhes fosse de direito e, como nada o quiseram, declarou encerrados os trabalhos, sendo lavrada a presente ata. ASSINATURAS: Bruno 
Macedo Rosa (Conselheiro / Presidente da Mesa); Daniel Macedo Pitta (Conselheiro / Secretário da Mesa); Francisco Stênio Martins Gomes da Silva 
(Conselheiro); Irineu José Pedrollo (Conselheiro); e Ravi Alencar de Macêdo (Conselheiro). DECLARAÇÃO: A presente ata é lavrada em uma única 
via física para compor o Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia, devendo uma cópia ser assinada digitalmente e submetida 
ao registro público mercantil. CERTIDÃO: A presente ata é cópia digital fiel da original lavrada em livro próprio. Fortaleza, 30 de março de 2023. BRUNO 
MACEDO ROSA - Conselheiro / Presidente da Mesa, DANIEL MACEDO PITTA – Conselheiro / Secretário da Mesa. Ata arquivada na JUCEC sob o nº 
6090372 por despacho da Dra. CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO em 03/04/2023.
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