DOE 24/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº076 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2023
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Resolução Nº 044/2022 – CMDI - Eusébio, de 10 de novembro de 2022. Aprova a certificação
para captação de recursos incentivados do projeto “Envelhecimento e Saúde Ocular: Glaucoma Cuidar para Manter o Colorido da Vida” da OSC Instituto
Olhar, Via Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI - Eusébio. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Eusébio - CMDI-
Eusébio, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 740, de 29 de outubro de 2007, combinado com o artigo 6º da Lei
nº 1.380, de 26 de outubro de 2015, Considerando que compete ao CMDI - Eusébio regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto
gestor do Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI – Eusébio, na forma da lei municipal citada; Considerando os princípios da
legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, “caput” da CF; Considerando o previsto na Lei federal nº
12.213, de 20 de janeiro de 2010 e o art. 2º da Lei Municipal nº 1.380, de 26 de outubro de 2015; Considerando as diretrizes e linhas de ação priorizadas por
este colegiado publicizadas através da Resolução nº 036/2022; Considerando os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos e programas
de organizações governamentais e organizações da sociedade civil a serem financiados pelo Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI
Eusébio, publicizados através da Resolução nº 037/2022; Considerando os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade,
da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia previstos no art. 5º da Lei Federal 13.019/2014, de 31 de julho de 2014; Considerando
o deliberado em sua X Reunião Ordinária de 2022; Resolve: Art. 1º. Fica aprovada, na forma desta Resolução, a entidade Instituto Olhar, para captar
recursos até o montante de R$ 3.973.432,60 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), mediante
Certificado de Captação a ser emitido por este Conselho, para fins de financiamento do projeto “Envelhecimento e Saúde Ocular: Glaucoma Cuidar para
Manter o Colorido da Vida”, com recursos incentivados via Fundo Municipal para os Direitos do Idoso de Eusébio – FMDI – Eusébio. Parágrafo Único:
este Colegiado deliberou que 90% (noventa por cento) dos recursos captados, utilizando-se do Certificado de Captação emitido para atender esta Resolução,
serão destinados ao projeto citado, permanecendo os demais 10% (dez por cento) no FMDI – Eusébio para apoio a outros projetos. Art. 2º. Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eusébio, 10 de novembro de 2022. Jadir de Sousa Pontes - Presidente
em Exercício - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Eusébio – CMDI Eusébio.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA Nº
06/2022. INSTITUI A NOMEAÇÃO DA SRA. ANDREZZA FERNANDES DE ANDRADE PARA COORDENADORA DO NUCLEO DE APOIO AO
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, BEM COMO A GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA O CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, delibera, tendo
em vista o que dispõe o art. 20 do estatuto da entidade. Resolve: Art. 1º. Designar a Sra. Andrezza Fernandes de Andrade, terapeuta ocupacional,
brasileira, casada, CPF nº 622.032.743-87, na função de Coordenadora do Núcleo de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista da Policlínica Regional
de Acaraú. Art. 2º Fica instituída gratificação por exercício da função de Coordenador do Núcleo de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo
único. A gratificação será concedida ao funcionário ocupante de cargo do quadro de funcionários do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Acaraú, sem prejuízo do exercício das funções do seu cargo de origem. Art. 3º. O valor da Gratificação mensal para a função de coordenador do núcleo a
ser concedida ao servidor designado será de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). § 1º. Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação
em mais de uma comissão ou equipe. § 2º. Terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por
qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento da saúde e outros, conforme o art. 457 da
CLT, vejamos: “Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente
pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações
legais e as comissões pagas pelo empregador.” § 3º. Esta gratificação terá incidência na remuneração de férias, atestados, 13º salário e 1/3 de férias. Art.
4º. A gratificação disciplinada nesta Resolução não incidirá nenhuma contribuição previdenciária. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos para a data de 01 de março de 2022. Roger Neves Aguiar – Presidente do CPSMA.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 008/2023-SEINFRA. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
– Regente: Comissão Permanente de Licitação – Processo Originário: Tomada de preços Nº. TP 008/2023-SEINFRA – Objeto: Contratação de empresa
especializada para execução de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em diversas ruas do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Habilitadas:
J C De Aguiar Engenharia E Construções; Rvp Construções & Serviços Eireli; Moreira Mesquita Engenharia E Serviços Ltda; Cenpel Norte Projetos E
Empreendimentos Ltda; Avila Construções E Serviços Eireli; Rsm Pessoa Eireli; R P Construções & Locações Ltda; F. Marcio De Araújo Medeiros – Epp
(Martex); Nortn Empreendimentos E Serviços Eireli; A G Construções E Serviços Ltda; Cromma Construções E Serviços Ltda; Tres Reis Construções E
Serviços Ltda; Jp Serviços E Locações Eireli (Rayo); Planalto Timbo Construções E Serviços Ltda; Wu Construções E Serviços Ltda; Apla Comercio,
Serviços, Projetos E Construções Ltda; Fortalece Construtora Ltda – Me; Saraliss Construções Ltda; J.V.W Construções Ltda; Atualves Construções E
Serviços Ltda; A M De S Lima Construções E Serviços – Me E Stan Construções Ltda. – Inabilitadas: Rm Mesquita; J P De Sousa Nascimento-Me; G M
Da Silva Rosa Serviços E Eventos; Francisco Anderson Lucio 05880849309; R7 Serviços E Construções Ltda; Carlos H M Carvalho; Lipyserv Serviços E
Empreendimentos Ltda; Vk Construções E Empreendimentos Ltda; 2y Consultoria Construções E Participações; L & L Serviços Ltda E V6 Construtora E
Assessoria Tecnica Ltda. – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a”
da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 03/05/2023 às 08h30m –
Presidente da Comissão de Licitação: Emanuel Fernando Ribeiro. Guaraciaba do Norte - CE, 20/04/2023. Emanuel Fernando Ribeiro - Presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.02.17.02 PROCESSO Nº 012/2023 O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, POR MEIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA
PELA PORTARIA Nº 348/2022, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, O RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE
DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ BORGES DOS REIS NA COMUNIDADE DE MUTAMBA, NO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.: HABILITADA; DUVALE PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA.: HABILITADA; PROJET CONSTRUCOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA – ME: HABILITADA; F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES
E COMERCIO LTDA – EPP: HABILITADA; EMPRESA LIMOEIRENSE DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA. – ME: INABILITADA; T D DA COSTA
– ME: INABILITADA. COM FULCRO NO ART. 109, I, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 8.666/1993 ABRE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS
PARA QUE AS EMPRESAS INTERESSADAS APRESENTEM RECURSO QUANTO AO RESULTADO DA HABILITAÇÃO. A ÍNTEGRA DO
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO CONTENDO OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO, EXPOSTOS PELA CPL, ENCONTRA-SE
NO SITE WWW.ICAPUI.CE.GOV.BR. EM NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, O ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA PREÇOS SERÁ
ABERTO NO DIA 03 DE MAIO DE 2022, AS 09H:00MIN., NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À AV. 22 DE JANEIRO,
5183, CENTRO, ICAPUÍ, CEARÁ – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. ICAPUÍ-CE, 20 DE ABRIL DE 2023. EDINARDO DE
OLIVEIRA PEREIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 01.007/2023-TP. A Comissão Permanente de Licitação, vem informar aos interessados o resultado da
FASE DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01.007/2023-TP, cujo objeto é a Contratação de empresa para a
Adequação do antigo tele centro para atender a Farmácia Municipal de Ubajara – CE. Assim, após análise minuciosa, chegamos no seguinte resultado:
INABILITADAS: RM MESQUITA – ME; STAN CONSTRUÇÕES EIRELI; R S ENGENHARIA EIRELI; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES
EIRELI e MAX & MIRANDA CONSTRUTORA LTDA. HABILITADAS: PL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; A F VIEIRA CONSTRUCOES;
DIMENSIONAL LOCACOES E SERVICOS LTDA; FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI; RENOVAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; VIA
URBANA SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; RAMILOS CONSTRUCOES LTDA; LOCARLIMP EMPREENDIMENTOS LTDA; J C DE
AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES; H. M. DE VASCONCELOS SERVICOS LTDA e CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI.
Desta forma, fica aberto o prazo para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do julgamento,
prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Propostas de Preços”, caso
não haja recursos, para o dia 03.05.2023 às 15:00hs. Ubajara/CE, 27 de Fevereiro de 2023. João Paulo Miranda Albuquerque – Presidente da Comissão de
Licitação.
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