DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 057/2019-UFMS. Processo nº.
23104.032070/2018-00. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
DO SUL - UFMS, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA
APARECIDA PEDROSSIAN-HUMAP / EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EBSERH e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL-UEMS.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da coordenação do presente
acordo e os responsáveis da coordenação e fiscalização por parte das instituições
partícipes. Assim, a Fiocruz passa a ser a instituição responsável para a coordenação do
acordo e condução de todos os trabalhos referentes à manutenção do Núcleo de
Evidências (NEv). Data de Assinatura: 17.04.2023. Vigência: 17.04.2023 a 02.12.2024.
Assinam: o Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS, Mario Santos Moreira, pela
FIOCRUZ, Andrea de Siqueira Campos Lindenberg pela HUMAP/EBSERH e o Reitor, Laércio
Alves de Carvalho, pela UEMS.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio da Pró-
Reitoria de Administração e Infraestrutura, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no Edital de Licitação do RDC Eletrônico nº
11/2018 e o que consta nos autos do processo nº 23104.031866/2019-18 e demais
legislações pertinentes, NOTIFICA a empresa WLH - CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ
nº 07.406.686/0001-64 acerca da possibilidade de solicitar o parcelamento no prazo de
quinze dias a contar da data da publicação desta Notificação, nos termos da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, referente à decisão administrativa em
sede do Processo Administrativo Sancionador nº 23104.031866/2019-18, em virtude da
prática de infrações da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 12.462/2011 e Cláusula Décima do
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Termo de Cessão onerosa de uso de espaço físico e de uso de bem imóvele de uso
de bem imóvel nº 01/2023-UFMS, Processo nº 23104.005516/2023-82, celebrado entre
a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Secretaria de
Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED-MS) Objeto: O presente Termo tem
por objeto a cessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do bem imóvel da
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (Bloco 3 do Câmpus de Ponta
Porã), localizado Rua Itibiré Vieira, s/n - Residencial Julia Oliveira Cardinal BR 463 - Km
4,5, CEP 79907-414 - Ponta Porã, para a Secretaria de Estado de Educação - SED, para
funcionamento temporário da Escola Estadual Profª Geni Marques Magalhães, com
contrapartidas acordadas entre as partes. Data de assinatura: 20.04.2023 Vigência:
20.04.2023 a 31.12.2023. Assinam: O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura,
Augusto Cesar Portella Malheiros, pela "UFMS", e o Representante Legal pela "SED--
MS".
Contrato nº 77/2018-UFMS. A tentativa de envio postal resultou em certidão dos Correios
de "objeto não entregue - carteiro não atendido" e não há outros endereços no sistema de
cadastro de fornecedores SICAF. A empresa fica ciente de que, caso queira, poderá solicitar
o parcelamento no prazo de quinze dias a contar da publicação dessa Notificação, nos
termos da Instrução normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. Cumpre informar
que a empresa pode visualizar e acompanhar os documentos e atividade processual do
processo administrativo por meio do portal http://digital.ufms.br, clicando em Acesso
Rápido - Pesquisa Processual SEI - e informando o número do processo acima. Demais
informações dirigir-se ao prédio das Pró-reitorias, na cidade Universitária em Campo
Grande (MS) na Avenida Costa e Silva, s/nº, Cidade Universitária ou por meio do endereço
eletrônico gab.proadi@ufms.br.
AUGUSTO CESAR PORTELLA MALHEIROS
Pró-reitor de Administração e Infraestrutura
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EDITAL Nº 113, DE 20 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº
7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI), o Edital de Condições
Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e o
Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos Candidatos Negros em Concursos Públicos nº 168/2018, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2018,
retificado pelo Edital nº 65/2022, publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de
Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação
Exclusiva:
.
Campus
Área de Conhecimento
Requisitos
Vagas
Processo Nº
.
Alegrete
Telecomunicações
Graduação em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica
ou Engenharia da Computação E Mestrado OU Doutorado em Engenharia de Telecomunicações
ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou áreas
afins.
01
23100.020226/2022-18
.
Bagé
Ensino de Língua Inglesa
Graduação em Letras Inglês, Inglês/Português ou Inglês/Espanhol E Doutorado em Letras ou
áreas afins em Ensino de Língua Inglesa.
01
23100.004823/2023-86
.
São Borja
Ciências Sociais
Aplicadas/ Ciências
Humanas/ Direito /Direito Público e
Práticas Jurídicas Reais e Simuladas
Graduação em Direito E Mestrado OU Doutorado em Direito ou áreas afins das Ciências Sociais
Aplicadas ou das Ciências Humanas, E inscrição ativa na OAB/RS.
01
23100.015201/2021-11
2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES
2.1. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva:
.
Classe
Denominação do cargo
Titulação comprovada
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
A
Professor Adjunto
Doutorado
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,98
*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 25/04/2023 à 15/05/2023.
3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 16/05/2023.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.
3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico.
3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016,
disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de
Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 04/05/2023, nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital
de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 05/05/2023, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/05/2023, caso contrário, estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de
vagas aos candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos
do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1. De acordo com o item 1.1. do Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos candidatos negros em Concursos Públicos nº 168/2018, disponível no
endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros.
4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato, conforme o item 1.2. do Edital nº
168/2018.
4.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração,
à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, nos termos do item 1.3. do Edital nº 168/2018.
4.2.4. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos
termos do item 1.3.1. do Edital nº 168/2018:
a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
4.2.4.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme item 1.3.1.1
do Edital nº 168/2018.
4.2.4.2 Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.4.1 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do item 1.3.1.2 do Edital nº 168/2018.
4.2.5. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos do item 1.3.2. do Edital nº 168/2018.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato,
conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga
reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
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