DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042500051
51
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS
SC
83.892.266/0001-50
10265.117304/2023-52
30.03.2023
. MUNICÍPIO DE LUZERNA
SC
01.613.428/0001-72
10265.138289/2023-86
18.04.2023
. MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO
PB
09.072.455/0001-97
13031.218669/2023-35
17.04.2023
. MUNICÍPIO DE COLNIZA
MT
04.213.687/0001-02
13031.232329/2023-17
18.04.2023
. MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
SP
46.231.882/0001-05
13031.233080/2023-67
18.04.2023
. MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM
SP
46.523.288/0001-80
13031.233203/2023-60
11.04.2023
. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
SP
56.024.581/0001-56
10265.139703/2023-74
19.04.2023
Leia-se: "
. ENTES FEDDOS ADERENTES
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA DE ASSINATURA
. MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO
RS
04.217.860/0001-32
13031.224846/2023-12
13.04.2023
. MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO
RS
89.030.639/0001-23
13031.224318/2023-63
13.04.2023
. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
RS
89.971.758/0001-80
13031.225283/2023-80
13.04.2023
. MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS
RS
88.818.299/0001-37
13031.193711/2023-06
29.03.2023
. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
RN
07.533.656/0001-19
10265.141187/2023-48
19.04.2023
. MUNICÍPIO DE GILBUÉS
PI
06.554.216/0001-85
10265.133222/2023-55
14.04.2023
. MUNICÍPIO DE MONTE BELO
MG
18.668.376/0001-34
10265.117497/2023-41
31.03.2023
. MUNICÍPIO DE SABARÁ
MG
18.715.441/0001-35
13031.227735/2023-68
21.03.2023
. MUNICÍPIO DE COMERCINHO
MG
18.414.615/0001-20
13031.211087/2023-28
03.04.2023
. MUNICÍPIO DE JOSENÓPOLIS
MG
01.612.503/0001-80
13031.210231/2023-17
03.04.2023
. MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA
MG
18.347.401/0001-88
13031.211393/2023-64
04.04.2023
. MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA
MT
15.023;898/0001-90
13031.233849/2023-47
05.04.2023
. MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS
SC
82.892.266/0001-50
10265.117304/2023-52
30.03.2023
. MUNICÍPIO DE LUZERNA
SC
01.613.428/0001-72
10265.138289/2023-86
18.04.2023
. MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO
PB
09.072.455/0001-97
13031.218669/2023-35
17.04.2023
. MUNICÍPIO DE COLNIZA
MT
04.213.687/0001-02
13031.232329/2023-17
18.04.2023
. MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
SP
46.231.882/0001-05
13031.233080/2023-67
18.04.2023
. MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM
SP
46.523.288/0001-80
13031.233203/2023-60
11.04.2023
. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
SP
56.024.581/0001-56
10265.139703/2023-74
19.04.2023
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Carandaí - MG,
CNPJ: 18.094.797/0001-07 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG
CNPJ: 00.394.460/0100-23.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-
C AC .
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal: Washington Luís Gravina
Teixeira, CPF: 838.375.076-53, representando o Município de Carandaí-MG e, Guilherme
Fernando Scandelai CPF: 057.404.358-62, Delegado-adjunto, representando a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023
A comissão Especial de Licitação torna público o resultado da Licitação
supracitada, processo nº 10675737432202212, cuja empresa vencedora do certame é
CONSTRUTORA ANALE LTDA, CNPJ nº 43.247.895/0001-76, para o item 1 no valor de
R$1.279.981,2900.
RAUL ROSA DE SOUZA
Presidente da Comissao Especial de Licitação
(SIDEC - 24/04/2023) 170010-00001-2023NE000001
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Itumirim,
CNPJ: 18.244.392/0001-08 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG,
CNPJ: 00.394.460/0102-95.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-
C AC .
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal Carlos Alberto
Nascimento, CPF: 847.685.256-87 , representando o Município de Itumirim e Ed u a r d o
Antônio Costa, CPF: 763.787.136-34, Delegado, representando a Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Varginha - MG.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Ingaí, CNPJ: 18.244.319/0001-
28 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG, CNPJ: 00.394.460/0102-95.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento
de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal Giulliano Ribeiro Pinto, CPF:
034.400.596-85, representando o Município de Itutinga e Eduardo Antônio Costa, CPF: 763.787.136-
34, Delegado, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe do Serviço de Programação e Logística da Alfândega da Receita Federal
do Brasil do Porto de Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), ao contribuinte PAULO DA SILVA CASTRO, CPF
Nº 425.042.458-82 com base no que dispõem o subitem 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
0817800/00002/2022, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 103/107 do
processo nº 11128.721557/2022-81.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO FEIJOÓ TEIXEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.165/2021-02, resolve:
Tornar público que foi aplicada à MARCO ANTONIO MARTINS FILHO, CPF nº
038.322.256-76 - com fundamento nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital
0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, MULTA - no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor
mínimo do lote, cumulativamente com a Suspensão de participar em licitações e
impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis) meses, por não efetuar a
quitação do respectivo lote, infringiu, em tese, as obrigações que lhe vinculam as Cláusulas
11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de
Licitação da 9ª Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às sanções administrativas
previstas na Lei nº 8.666/1993 e no mencionado Edital.
Curitiba, 19 de abril de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
A SUSEP declara vencedora do certame a empresa RIO MINAS - TERCEIRIZACAO
E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA , pelo melhor lance de R$77.027,32,com valor
negociado a R$ 77.027,2800.
MAIQUEL HENRI ELIAS CORDEIRO
Pregoeiro
(SIDEC - 24/04/2023) 173039-17203-2023NE800001
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES
E GARANTIAS S.A.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2022
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 004/2022. Processo nº: 005/2022-ABGF;
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 004/2022, por 12 (doze) meses, e reajuste
de 5,79% ao valor contratual, cujo objeto é a prestação dos serviços de cobertura
securitária (seguro de vida/acidente) em Grupo; Contratante: Agência Brasileira Gestora de
Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: Brasilseg Companhia de Seguros;
Vigência: 13/05/2023 a 13/05/2024; Valor total estimado: R$ 4.003,69.

                            

Fechar