DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PE 000000227574 Objeto: Fornecimento de moedas. Empresa a ser contratada: Casa da
Moeda do Brasil - CNPJ 34.164.319/0005-06. Base Legal: Lei 8.666, de 1993, art.25, caput.
Justificativa: Aquisição de moedas para suprimento ao meio circulante nacional, no
exercício de 2023. Valor Previsto: R$204.814.958,24. Ratificação: Fábio Bollmann, Chefe
Adjunto do Mecir. Data: 20/04/2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PE 000000227573 Objeto: Fornecimento de cédulas. Empresa a ser contratada: Casa da
Moeda do Brasil - CNPJ 34.164.319/0005-06. Base Legal: Lei 8.666, de 1993, art.25, caput.
Justificativa: Aquisição de cédulas para suprimento ao meio circulante nacional, no
exercício de 2023. Valor Previsto: R$475.625.263,45. Ratificação: Fábio Bollmann, Chefe
Adjunto do Mecir. Data: 20/04/2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE CONTRATO
PE 153.455 Contrato Bacen/ADBHO 50.808/2019-7. Objeto: Repactuação dos preços
inicialmente contratados do contrato de prestação de serviço de apoio ao Departamento
do Meio Circulante, em Belo Horizonte. Contratada: G4F Soluções Corporativas Ltda, CNPJ
07.094.346/0001-45, Publicação do contrato original: 23.8.2019, seção 3, pág.38, NE
90.152/2023. Valor mensal estimado do contrato: R$ 29.246,58. Vigência: 1.1.2023 a
1.9.2023. Assinatura: 14.4.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 232770. Contrato: Bacen/ADSPA-50309/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: PROTEGE PAY CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A. CNPJ
40.276.692/0001-10. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 19/04/2023.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da
Lei n° 8.666/93.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo n° 126850. Contrato: Bacen/ADSPA-50267/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: INDUSTRIAL DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VA LO R ES
MOBILIÁRIOS LTDA.. CNPJ 00.999.403/0001-96. Sem ônus. Vigência: indeterminado.
Assinatura: 10/04/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base
Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
Processo n° 124019. Contrato: Bacen/ADSPA-50299/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: SAFRA LEASING
S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CNPJ
62.063.177/0001-94. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 17/04/2023.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da
Lei n° 8.666/93.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO ADRJA Nº 37/2023
Processo: 211937. Objeto: contratação de empresa para retirar a película existente,
fornecer e instalar películas protetoras novas nas janelas do Edifício Sede do Banco Central
do Brasil no Rio de Janeiro, situado à Av. Presidente Vargas nº 730 - Centro - Rio de
Janeiro. Vencedor: JRC COMERCIO DE REVESTIMENTOS PARA VIDROS LTDA. CNPJ
09.612.350/0001-83. Valor Total: R$ 912.000,0000. Data homologação: 24.4.2023.
ALEXANDRE PEREIRA CUNHA
Pregoeiro
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
221594 - Crystal BMC - Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 43.561.343).
Assunto: alteração do capital de R$1.000.000,00 para R$1.500.000,00 (AC de 5.12.2022).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 20.4.2023.
224469 - Banco Bradesco BERJ S.A. (CNPJ 33.147.315). Assunto: alteração do
capital de R$370.000.000,00 para R$294.572.788,91 (AGE de 12.1.2023). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP1. Data: 21.4.2023.
224473 - Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo (CNPJ 01.701.201). Assunto:
alteração do capital de R$11.708.896.222,18 para R$8.828.881.945,87 (AGE de 12.1.2023).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 21.4.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.077, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 20 de
abril de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 20.4.2023 a 20.5.2023 são, respectivamente: 0,9503%
(nove mil, quinhentos e três décimos de milésimo por cento), 1,0080 (um inteiro e
oitenta décimos de milésimo) e 0,1491% (mil, quatrocentos e noventa e um décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.075, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/06/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de abril de 2023, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 01/06/2023
01/09/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/06/2023
01/02/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.076, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de abril
de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024,
1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e
1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028
e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/4/2023, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 24/4/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 25/4/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 25/7/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 24/4/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
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