DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SD-FN 16.0264.54 RODRIGO MENEZES DE CASTRO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 370/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de
acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 e por não atender o previsto na alínea f do inciso
3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar
abaixo mencionado:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 18.0551.68 GELDO JUNIO MOREIRA LOPES
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 06DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de
acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea c do inciso
3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar
abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
SD-FN 21.0150.40 MATHEUS FORTUNATO FERREIRA RAMOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 378/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não
atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 22JUN2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o
militar abaixo mencionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 16.1476.93 EMANUEL RODRIGUES DOS REIS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 379/CPESFN, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não
atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 03FEV2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o
militar abaixo mencionado:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-BD 14.0546.80 WESLEY COSTA DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 401/CPESFN, DE 20 DE ABRIL DE 202
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais combinado com o inciso 8.1.1
do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 33, de 24JAN2022, deste Comando, que Reincluiu
ao Serviço Ativo da Marinha o CB-FN-IF 12.1689.63 ERMANO FERREIRA DA SILVA, em
cumprimento à
Decisão Judicial
proferida nos
autos do
Processo nº
5085861-
59.2021.4.02.5101, em trâmite na 22ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, nos
seguintes termos:
DECISÃO JUDICIAL
Processo: 5085861-59.2021.4.02.5101
Juízo Originário: 22ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro
Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tipo: Acórdão
Data: 14MAR2023
Transcrição da Decisão Judicial:
"Por fim, não obstante a tutela de urgência deferida, ela não foi cumprida a
tempo de o autor realizar o curso no ano de 2022, e ele somente foi matriculado no curso
de 2023 (eventos 109 e 116). Mas, como visto, ele não tem direito à matrícula, e nem à
reintegração, sendo legítimo o ato de licenciamento.
Do exposto, voto no sentido de dar provimento à remessa necessária à
apelação, para julgar improcedente o pedido."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
PORTARIA Nº 44/DIM, DE 4 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, resolve:
Art. 1° Dispensar, "ex-offício", a partir de 23MAR2023, o 3° SG-RM1-AR
81.2049.49 JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA LOPES, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de
Auxiliar da Praça D'Armas, por conclusão do prazo estabelecido na Portaria n° 38/2021,
desta Diretoria, que o contratou, consoante o previsto na subalínea I, da alínea b, do inciso
2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito administrativo
a partir de 23 de março de 2023.
V Alte AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI
PORTARIA Nº 30/BHMN, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI, em
conformidade com art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993, resolve:
Art. 1º Instituir, nesta Base, Comissão de Processo Administrativo de Sanção de
Empresa, referente ao Processo Administrativo nº 63999000520/2023-41, visando a
apuração de eventuais infrações administrativas praticadas pela empresa PROSADI
COMERCIAL LTDA, CNPJ n° 05.007.267/0001-24, detentora da Ata de Registro de Preços n°
04/2022.
Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta dos seguintes
militares:
I - CT (IM) 06.0231.00 RAFAEL CONCELLOS BASTOS; e
II - 1° SG-PL 01.0612.24 JORGE ANDERSON DUARTE DA GLÓRIA.
Art. 3º Estabelecer prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CMG FERNANDO JOSÉ MORAES MONTEIRO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
PORTARIA Nº 80/CIAA, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-OR 86.4885.38 EDNALDO INACIO DA SILVA, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Operador da Secretaria Escolar, NEO 15.0.0.9, na área
de atuação de Administração deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, no período de 03ABR2023 a 02ABR2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 03ABR2023.
C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
PORTARIA Nº 90/CIAA, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-MT 85.8616.51 EDER DE SOUZA TAVARES, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Caldeira, na Escola de Artífices,
NEO 11.1.0.21, na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares deste
Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
10ABR2023 a 09ABR2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10ABR2023.
C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
PORTARIA Nº 91/CIAA, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-CN 86.7222.71 ROBSON LUIS AZEVEDO MARINHO,
dispensado pela Portaria nº 266/DPC de 8 de novembro de 2022, para prestar a Tarefa por
Tempo Certo de Supervisor de Avaliação e Banco de Questões, NEO 14.3.0.1, na área de
atuação de Administração deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, no período de 10ABR2023 a 09ABR2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10ABR2023.
C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
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