DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500006
6
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 20 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e/ou nº 294,
de 30 de janeiro de 2015 e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 53900.010593/2015
Tv Independência Norte do Paraná Ltda
TVD
Cornélio Procópio
PR
Multa
9.163,63
Cláusula Terceira,
"n", do
Contrato de
Concessão celebrado com a União, c/c os
itens 5.1 e 5.3, da Portaria nº 310/2006.
Portaria 
DEIRF
n° 
4924
de
20/04/2023
Portaria GM/MCOM n° 9018/2023
Portaria MC n° 294/2015
. 53000.013070/2013
Fundação Cultural Educacional Rádio e TV Porto
Belo
FME
Porto Belo
SC
Multa
3.673,47
Art. 3º e 6º, da Portaria Interministerial nº
651/99.
Portaria 
DEIRF
n° 
4968
de
20/04/2023
Portaria GM/MCOM n° 9018/2023
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.006927/2015
Associação
Comunitária 
de
Desenvolvimento
Cultural e Artístico de Poté
R A D CO M
Poté
MG
Multa
1.827,73
Art. 40, V e VII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF
n° 
4972
de
20/04/2023
Portaria MC n° 562/2011
Portaria GM/MCOM n° 9018/2023
. 01250.068691/2018
Associação Comunitária Cultural Amigos de São Luiz
Gonzaga
R A D CO M
São Luiz Gonzaga
RS
Multa
1.892,61
Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF
n° 
4984
de
20/04/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria GM/MCOM n° 9018/2023
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria de sanção da tabela abaixo, acatando o recurso administrativo interposto, ficando anulada a citada Portaria, conforme a
decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Reconsideração.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º A Portaria indicada na coluna Portaria de Reconsideração entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Reconsideração
. 53551.000573/2016
Universidade Estadual do Tocantins - Unitins
TVE
Palmas
TO
Portaria DEIRF n° 6536 de 16/12/2019 (DOU de 26/12/2019)
Portaria DEIRF n° 9095 de 20/04/2023
Art. 1º Anular e/ou revogar a decisão exarada pela Portaria contida na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar o processo sem aplicação de sanção, conforme a
decisão constante na Portaria referenciada na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º A Portaria indicada na coluna Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação/Revogação
. 53512.000607/2013
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
RTV
Santa Teresa
ES
Portaria DEIRF n° 1660 de 03/12/2019 (DOU de 06/12/2019)
Portaria DEIRF n° 6420 de 20/04/2023
. 53900.052788/2015
Rádio Comunitária Cultural Fm de Cachoeiras de Macacu
R A D CO M
Cachoeiras 
de
Macacu
RJ
Portaria DEIRF n° 980 de 07/12/2020 (DOU de 18/12/2020)
Portaria DEIRF n° 6718 de 20/04/2023
. 53508.002331/2015
Fundação Tropical de Radiodifusão Educativa
FM
Paty do Alferes
RJ
Portaria DEIRF n° 915 de 03/04/2019 (DOU de 10/04/2019)
Portaria DEIRF n° 6740 de 20/04/2023
THIAGO AGUIAR SOARES
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 109/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Título I do Livro II da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28/03/2023, ainda,
o que consta do Processo nº 53115.034470/2022-60, invocando as razões constantes da
Nota Técnica nº 2128/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de
21 de dezembro de 2022, da frequência 1090 KHz, (FISTEL n.º 14008003150) outorgada à
Rádio Colon Ltda., inscrita no CNPJ nº 84.700.434/0001-94, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Joinville, estado de Santa Catarina.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 110/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Título I do Livro II da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 9.018, de 28/03/2023, ainda,
o que consta no Processo nº 53115.036410/2022-81, invocando as razões constantes da
Nota Técnica nº 2136/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de
29 de dezembro de 2022, da frequência 670 KHz, (FISTEL n.º 04008008705) outorgada à
Rádio Educadora de Montes Claros Ltda., inscrita no CNPJ nº 20.554.531/0001-33, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Montes
Claros, estado de Minas Gerais.
ANTÔNIO MALVA NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL
DESPACHO Nº 411/2023
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das
suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de
29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013,
e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017, e considerando o que
consta no Processo nº 53115.025837/2022-54, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 5437/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 15 (quinze) à União, a partir de 21 de setembro
de 2022,
outorgado a
FUNDAÇÃO JOÃO PAULO
II, inscrita no
CNPJ sob
o nº
50.016.039/0001-75, Fistel nº 50400785447, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão (RTV), em caráter secundário, na localidade de Boa Esperança/MG.
A
programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no
canal digital 39 (trinta e nove), que foi adaptado para Primário Digital, por meio da Portaria
nº 1456/2020/SEI-MCTIC, de 26/04/2020, publicada no Diário Oficial da União em
06/05/2020.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
DESPACHO Nº 416/2023
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da
Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº
53115.009208/2023-68, 
invocando
as 
razões
constantes 
da
Solicitação 
nº
264359.0012363/2022, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do
canal analógico 33 (584 - 590 MHz) (trinta e três) à União, a partir de 05/12/2022, outorgado à
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o nº
05.461.142/0001-70, Fistel 50400360608, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter Primário, no município de Córrego Dantas/MG. A programação concebida
pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 31 (572 - 578 MHz)
(trinta e um), consignado por intermédio da Portaria nº 3551, de 08/09/2021, publicada no
Diário Oficial da União em 10/09/2021.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 17 DE ABRIL DE 2023
Nº 67 - Processo nº 53500.042912/2020-36
Recorrente/Interessado: AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 01.009.876/0001-61
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 52/2023/VA (SEI nº 9992188), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, unicamente para
se rever a quantidade de
antecedentes a serem
considerados no cálculo da sanção; e,
b) reformar a sanção pecuniária aplicada, reduzindo-a de R$ 131.821,92
(cento e trinta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) para
R$ 122.651,79 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta
e nove centavos).
Nº 68 - Processo nº 53500.078648/2021-50
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 38/2023/VA (SEI nº 9799454), integrante deste acórdão:
a) conhecer das petições extemporâneas protocolizadas sob o SEI de nº
8819072 e de nº 9468884, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017,
e indeferir os pedidos nelas contidos; e,
b) aplicar multa à TIM S.A. no valor de R$ 513.717,04 (quinhentos e treze
mil, setecentos e dezessete reais e quatro centavos), por descumprimento parcial da
obrigação prevista na Cláusula 10.7 do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2020
(SEI nº 5719446), referente ao Ano 1 do IGQ.
Nº 69 - Processo nº 53500.037030/2018-34
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157.0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 59/2022/MM (SEI nº 8608634), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial para alterar o campo usuários totais nas infrações verificadas em lojas;
b) conhecer das petições extemporâneas, cujo mérito foi analisado em
conjunto com o Recurso; e,
c) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da
sanção de multa de R$ 3.750.728,95 (três milhões, setecentos e cinquenta mil,
setecentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) para R$ 3.348.716,79 (três
milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e nove
centavos), pela infração aos arts. 3º, I, 15, caput; 22, I, II e VI, c/c § 2º, VII, VIII, IX
e X, c/c § 3º, 43, parágrafo único, 50, caput, c/c parágrafo único c/c 54, 51, caput, c/c
53, caput, em razão de ajustes nos parâmetros de cálculo da sanção de multa.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 18 DE ABRIL DE 2023
Nº 71 - Processo nº 53500.031211/2019-38
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 24/2023/AC (SEI nº 10026567), integrante deste acórdão:
a)
conhecer
do
Recurso Administrativo
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento;
b) corrigir o erro material que indica a ROL de 2020, constante do item 3.67
do Informe nº 688/2022/CODI/SCO (SEI nº 9100317) e da planilha de cálculo da multa
EBT TVSAT (SEI nº 9119922), para ratificar o uso da ROL mais recente e disponível à
época da exaração da sanção; e,
c) rever, de ofício, o valor da multa aplicada em juízo de retratação de R$
1.056.854,00 (um milhão, cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais)
para R$ 634.112,40 (seiscentos e trinta e quatro mil, cento e doze reais e quarenta
centavos), diante da realização de ajustes nos parâmetros de cálculo da sanção ao art.
22 e incisos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC).
Nº 72 - Processo nº 53500.208548/2015-16
Recorrente/Interessado: SIPVOICE TELECOM LTDA. CNPJ nº 13.335.841/0001-00.
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 15/2023/AC (SEI nº 9944541), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

                            

Fechar