DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 73 - Processo nº 53539.000258/2020-56
Recorrente/Interessado: MAISVOZ TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 31.852.400/0001-59
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 20/2023/AC (SEI nº 9957894), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 74 - Processo nº 53504.002252/2019-87
Recorrente/Interessado: ASSOCIACÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA .
CNPJ nº 08.680.122/0001-88
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 23/2023/AC (SEI nº 9990875), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 75 - Processo nº 53500.057392/2017-61
Recorrente/Interessado: 
PORTO 
SEGURO 
TELECOMUNICAÇÕES 
S.A. 
CNPJ 
nº
11.281.004/0001-01
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 21/2023/AC (SEI nº 9965504), integrante deste acórdão:
a) descaracterizar a infração ao art. 16 do Regulamento de Gestão de
Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28
de outubro de 2011, referente ao indicador SMP4;
b) converter em advertência a sanção de multa aplicada às infrações aos
arts. 15, 18, 19, 20 e 21, todos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço
Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011;
e,
c) manter a aplicação da sanção de multa, no valor retificado para R$
105.428,23 (cento e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e três
centavos), em razão dos descumprimentos aos arts. 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 31,
caput e § 1º, e 32, § 2º, todos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço
Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de
2011.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 19 DE ABRIL DE 2023
Nº 76 - Processo nº 53500.055799/2017-53
Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 00.497.373/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 10/2023/AC (SEI nº 9847376), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento; e,
b) reformar, de ofício, o valor da multa aplicada de R$ 4.748.464,31 (quatro
milhões, setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e
trinta e um centavos) para R$ 5.852.527,32 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e
dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), em razão do
descumprimento ao disposto no art. 51, caput, do Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Nº 77 - Processo nº 53500.054974/2018-76
Recorrente/Interessado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 00.497.373/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 13/2023/MM (SEI nº 9836322), integrante deste acórdão, não
conhecer do Recurso Administrativo, com fundamento no art. 16, III, do RIA.
Nº 78 - Processo nº 53500.030147/2020-10
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 19/2023/MM (SEI nº 9903265), integrante deste acórdão:
a)
conhecer
do
Recurso Administrativo
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento, mantendo a sanção de multa aplicada em primeira instância no valor de
R$ 54.493,81 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e
um centavos), pelo descumprimento ao art. 33 do RGC, conforme planilha SEI nº
9699461; e,
b) conhecer das Alegações Adicionais, nos termos da Súmula nº 21/2017, e
indeferir os pedidos nela contidos.
Nº 79 - Processo nº 53500.046656/2020-56
Recorrente/Interessado: 
AXOON 
COMÉRCIO, 
CONSULTORIA 
E 
SERVIÇOS 
EM
TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 08.490.261/0001-49
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 2/2023/MM (SEI nº 9666610), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 80 - Processo nº 53500.016302/2015-10
Recorrente/Interessado: BAPI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA .
CNPJ nº 56.841.067/0001-03
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 21/2023/MM (SEI nº 9938566), integrante deste acórdão,
conhecer 
do 
Recurso 
Administrativo 
Voluntário 
para, 
no 
mérito, 
negar-lhe
provimento.
Nº 81 - Processo nº 53560.002857/2009-21
Recorrente/Interessado: TV SHOW BRASIL S.A. CNPJ nº 23.592.140/0001-00
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 18/2023/MM (SEI nº 9878282), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 82 - Processo nº 53500.017921/2022-51
Recorrente/Interessado: TIM S.A., ZENVIA MOBILE SERVIÇOS DIGITAIS S.A. CNPJ nº
02.421.421/0001-11 e nº 14.096.190/0001-05
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 50/2023/VA (SEI nº 9948123), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto em face do Despacho
Decisório nº 125/2022/COGE/SCO, de 17 de maio de 2022, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
b) conhecer da petição extemporânea SEI nº 9246359 e indeferir o pedido
nela constante; e,
c) determinar à TIM S.A. que aprimore a ferramenta de busca de seu sítio
eletrônico de modo que, ao pesquisar pelo termo "A2P" ou "SMS A2P", o buscador
direcione o usuário diretamente à página que contém tais informações, deixando de
direcioná-lo a páginas intermediárias.
Nº 83 - Processo nº 53500.007796/2008-12
Recorrente/Interessado: MUNDIVOX DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 03.580.510/0001-73
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 22/2023/MM (SEI nº 9985000), integrante deste acórdão:
a) 
conhecer 
do 
Recurso
Administrativo 
Voluntário 
(SICAP:
53508.006611/2011 (fls. 195 a 434 do Apartado Sigiloso 1 (SEI nº 0767045), Apartado
Sigiloso 2 (SEI nº 0767048) e fls. 2 a 373 do Apartado Sigiloso 3 (SEI nº 0767051)) para,
no mérito, negar-lhe provimento;
b) não conhecer do Recurso Administrativo interposto contra decisão de
juízo de retratação; e,
c) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 84 - Processo nº 53500.345689/2022-48
Recorrente/Interessado: GLA BRASIL LTDA. CNPJ nº 03.185.731/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 25/2023/MM (SEI nº 10024977), integrante deste acórdão, alterar
o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite SKY-B1, detido pela DIRECTV L AT I N
AMERICA LLC, conferido por meio do Ato nº 9.995, de 26 de junho de 2017, e
ratificado por meio do Termo de Autorização nº 118, de 2 de outubro de 2017, cujo
representante legal é a empresa GLA BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.185.731/0001-47, para
adição de novas faixas de frequências, respeitadas as condições estabelecidas, sem
caráter de exclusividade, em todo o território nacional, pelo prazo remanescente do
Direito de Exploração, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 9971698.
Nº 85 - Processo nº 53500.025715/2009-47
Recorrente/Interessado: TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA. CNPJ nº
02.884.281/0001-18
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 36/2023/VA (SEI nº 9791702), integrante deste acórdão:
a) extinguir o Direito de Exploração de Satélite Brasileiro conferido por meio
do Ato nº 7.446, de 1º de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 9 de dezembro de 2008, em favor da TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE
SATÉLITES LTDA.;
b) conferir o Direito de Exploração de Satélite Brasileiro vinculado ao satélite
Estrela do Sul 2, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 10065870;
c) conferir o Direito de Exploração de Satélite Brasileiro vinculado ao satélite
Telstar 19 Vantage, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 10065904; e,
d) prever que:
d.1) os novos direitos terão prazo de vigência até 23 de dezembro de 2023
e que ambos estarão associados à posição orbital 63°O, nas faixas de frequências
indicadas na banda Ku; e,
d.2) ficam mantidos os compromissos previstos no mencionado Termo e no
Edital da Licitação nº 005/2006/SPV/Anatel, de 4 de outubro de 2006, bem como os
termos dos acordos de coordenação firmados entre as exploradoras de satélite
envolvidas.
Nº 86 - Processo nº 53500.299935/2022-82
Recorrente/Interessado: NEW SKIES SATELLITES LTDA. CNPJ nº 03.045.840/0001-69
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 14/2023/AC (SEI nº 9942107), integrante deste acórdão, deferir a
solicitação da NEW SKIES SATELLITES LTDA., CNPJ nº 03.045.840/0001-69, representante
legal da SES ASTRA S.A., no sentido de alterar, nos termos da Minuta de Ato SEI nº
9816404, o Direito de Exploração do satélite SES-17, para adição de novas faixas de
frequências para operação em todo o território nacional, sem caráter de exclusividade
e pelo prazo remanescente do Direito de Exploração, mediante o pagamento do Preço
Público devido no valor de R$ 102.677,00 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e sete
reais), na forma do estabelecido no Regulamento Geral de Exploração de Satélites
(RGSat), aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021.
Nº 87 - Processo nº 53500.004255/2014-81
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 17/2023/MM (SEI nº 9874455), integrante deste acórdão, arquivar
o presente Pado sem aplicação de sanção.
Nº 88 - Processo nº 53500.022819/2012-03
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 25/2023/AC (SEI nº 10027521), integrante deste acórdão, do
Informe nº 021/2023/CPAE/SCP (SEI nº 9758899), complementado pelo Informe nº
27/2023/CPAE/SCP (SEI nº 9862702), e do Parecer nº 00075/2023/PFE-ANATEL/ P G F/ AG U
(SEI nº 9856204):
a) aprovar a Revisão das
Tarifas da Concessionária SERCOMTEL S.A.
TELECOMUNICAÇÕES, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 9760304, com vigência a
partir data de sua publicação; e,
b) determinar à concessionária SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES que dê
ampla publicidade à presente revisão tarifária por meio de jornais de grande circulação
e divulgação em sua página na internet.
Nº 89 - Processo nº 53500.023865/2022-93
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 17/2023/AC (SEI nº 9946671), integrante deste acórdão, aprovar a Minuta de Ato
SEI nº 9388739, que estabelece compromissos para exploração de satélites e critérios para
realização de consulta pública para conferência de direito de exploração de satélite.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 4.420, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 53500.025715/2009-47.
Adapta o Direito de Exploração de satélite brasileiro, associado à posição orbital
63°O, com prazo de vigência até 23 de dezembro de 2023, detido pela TELESAT BRASIL
CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA., CNPJ nº 02.884.281/0001-18, conferido por meio do Ato
nº 7.446, de 1º de dezembro de 2008, ratificado pelo Termo de Direito de Exploração de
satélite brasileiro PVSS/SPV nº 006/2008-ANATEL, de 19 de dezembro de 2008, para o
regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites. Vincula o
satélite brasileiro ESTRELA DO SUL 2 ao direito de exploração adaptado, com prazo de
vigência até 23 de dezembro de 2023, mantendo-se os compromissos previstos no Termo
de Direito de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV nº 006/2008-Anatel, de 19 de
dezembro de 2008, e no Edital da Licitação nº 005/2006/SPV/Anatel, de 4 de outubro de
2006, e os termos dos acordos de coordenação firmados entre as exploradoras. Associa o
uso de radiofrequências ao Direito de Exploração adaptado.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 4.427, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 53500.025715/2009-47.
Adapta o Direito de Exploração de satélite brasileiro, associado à posição
orbital 63°O, com prazo de vigência até 23 de dezembro de 2023, detido pela TEL ES AT
BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA., CNPJ nº 02.884.281/0001-18, conferido por
meio do Ato nº 7.446, de 1º de dezembro de 2008, ratificado pelo Termo de Direito
de Exploração de satélite brasileiro PVSS/SPV nº 006/2008-ANATEL, de 19 de dezembro
de 2008, para o regime regulatório disposto no Regulamento Geral de Exploração de
Satélites. Vincula o satélite brasileiro TELSTAR 19 VANTAGE ao direito de exploração
adaptado, com prazo de vigência até 23 de dezembro de 2023, mantendo-se os
compromissos previstos no Termo de Direito de Exploração de satélite brasileiro
PVSS/SPV nº 006/2008-Anatel, de 19 de dezembro de 2008, e no Edital da Licitação nº
005/2006/SPV/Anatel, de 4 de outubro de 2006, e os termos dos acordos de
coordenação firmados entre as exploradoras. Associa o uso de radiofrequências ao
Direito de Exploração adaptado.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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