DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis em cada um dos serviços de AIS, ATS, CNS e MET, observados como conformes nas inspeções
realizadas nos PSNA, computando-se a mais recente inspeção realizada em cada provedor.
7.2 A tabela a seguir apresenta os valores dos indicadores de segurança operacional, estabelecidos em 7.1, assim como as metas para a melhoria contínua até 2025:
. Indicador
Valor em 2022
Meta para 2025
. (a)
98,67%
98,80%.
. (b)
97,51%
97,70%.
. (c)
96,36%
96.50%.
. (d) AIS
98,48%
98,60%.
. (d) ATS
97,17%
97,30%.
. (d) CNS
97,13%
97,30%.
. (d) MET
97,00%
97,20%.
. SMS
99,09%
99,00%
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A ASOCEA deverá estabelecer procedimentos para monitorar de forma contínua o cumprimento dos objetivos e metas definidos nesta Instrução, bem como adotar
providências para corrigir tendências não desejáveis.
8.2 Esse monitoramento deverá ser registrado e seus resultados farão parte do Relatório Anual de Análise de Desempenho do SISCEAB, elaborado pela ASOCEA .
8.3 A ASOCEA deverá propor uma revisão desta Instrução sempre que for necessário, com o objetivo de mantê-la alinhada com o Plano Nacional de Segurança Operacional para
a Aviação Civil Brasileira e com a evolução dos conceitos de segurança operacional em âmbito nacional e internacional.
ANEXO A - PLANO DE OBJETIVOS E METAS DO ESTADO BRASILEIRO
Objetivo 1 - Aprimorar a segurança operacional do transporte aéreo regular da aviação civil brasileira
. Meta
Indicador
. 1.1
No período de 2023 até 2025, manter o Indicador 1.1a em um
patamar igual ou inferior ao do Indicador 1.1b.
1.1a
Média móvel dos últimos 5 anos, do número de acidentes anuais, por milhão de decolagens, envolvendo
aeronaves do transporte aéreo regular brasileiro, com peso máximo de decolagem acima de 5.700 kgf.
.
1.1b
Média no período de 2015 a 2019 da quantidade de acidentes, por milhão de decolagens, envolvendo
aeronaves de transporte aéreo regular dos Estados do Grupo 1 do Conselho da OAC I , com peso máximo de
decolagem acima de 5700 kgf.
. 1.2
No período de 2023 até 2025, manter o Indicador 1.2a em um
patamar igual ou inferior ao do Indicador 1.2b.
1.2a
Média móvel dos últimos 5 anos, do número de acidentes anuais com fatalidades, por milhão de decolagens,
envolvendo aeronaves do transporte aéreo regular brasileiro, com peso máximo de decolagem acima de 5700
kgf.
.
1.2b
Média no período de 2015 a 2019 da quantidade de acidentes com fatalidades, por milhão de decolagens,
envolvendo aeronaves de transporte aéreo regular dos Estados do Grupo 1 do Conselho da OACI, com peso
máximo de decolagem acima de 5700 kgf.
Objetivo 2 - Aperfeiçoar a capacidade de supervisão da segurança operacional do Estado brasileiro
. Meta
Indicador
. 2.1
No período de 2023 até 2025, manter o Indicador 2.1
acima de 92%.
2.1
Porcentagem do número de perguntas do protocolo USOAP CMA da ICAO respondidas como satisfatórias pelo
Estado brasileiro no Self Assessment por número de questões de protocolo aplicáveis.
Continuação do Anexo A - Plano de Objetivos e Metas do Estado Brasileiro
Objetivo 3 - Melhorar a Implementação do Programa de Segurança Operacional do Estado
. Meta
Indicador
. 3.1
Atingir 100% no indicador 3.1 até 2025
3.1
Porcentagem de perguntas aplicáveis avaliadas com nível de maturidade "Present" respondidas no self
assessment relativo ao ICAO SSP Implementation Assessment (SSPIA)
. 3.2
Atingir 75% no Indicador 3.2 até 2025
3.2
Porcentagem de perguntas aplicáveis avaliadas com nível de maturidade "Present and effective" respondidas
no self assessment relativo ao ICAO SSP Implementation Assessment (SSPIA)
Objetivo 4 - Aprimorar o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) nos Provedores de Serviço.
. Meta
Indicador
. 4.1
Até 2025, aprimorar o nível de operacionalidade dos
SMS dos PSAC e PSNA, mantendo uma tendência
positiva para os indicadores 4.1a e 4.1b, tendo como
referência o ano de 2022.
4.1a
Porcentagem de questões avaliadas anualmente no nível "Operacional" ou no nível "Efetivo", considerando
como base o total de avaliações de SMS de PSAC.
.
4.1b
Porcentagem de questões avaliadas anualmente no nível "Operacional" ou no nível "Efetivo", considerando
como base o total de avaliações de SMS de PSNA.
Objetivo 5 - Reduzir o número de ocorrências categorizadas como "alto risco operacional" na operação 135 (Táxi Aéreo) e na aviação privada.
. Meta
Indicador
. 5.1
Para o grupo composto pela operação 135 e pela
aviação privada, manter o indicador 5.1 em um
patamar inferior à média das respectivas taxas no
período
de 2018
a 2022,
com uma
tendência
decrescente entre 2023 e 2025.
5.1
Média móvel dos últimos cinco anos da taxa de número de acidentes anuais por 105 horas de voo.
PORTARIA GABAER Nº 494/GC3, DE 21 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado
"Linha de Transmissão Juiz de Fora 4 - Pequeri 1,
138KV".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, tendo em vista o que consta,
ainda, no Parecer nº 00095/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto
ao Ministério da Infraestrutura e o Parecer nº 00134/2021/COJAER/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica, bem como no Processo nº
67613.021108/2023-01, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Governador do Estado de Minas Gerais, a implantação de OPEA,
denominado "LD Juiz de Fora 4 - Pequeri, 138KV", localizado no Plano Básico de Zona de
Proteção (PBZPA) do Aeródromo Privado Doutor Saulo Villela (SIDV).
Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com o Governo do
Estado, a medida mitigadora elencada para o empreendimento supracitado, uma vez que
as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A., responsável pela implantação de que trata o
art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva
área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo
Privado Doutor Saulo Villela (SIDV).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 738, DE 30 DE MARÇO DE 2023
ASSUNTO: aquisição de bens imóveis de propriedade
da Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A
(Eletronorte), situados em Tucuruí/PA, mediante
doação sem encargo à União Federal, a serem
destinados ao Comando do
Exército, com a
finalidade de
utilização em
atividades militares
(aquartelamento do 23º Esquadrão de Cavalaria de
Selva, áreas de instrução e residências obrigatórias
para servidores militares)
1. Proposição do Comando Militar do Norte (CMN), para aquisição, mediante
doação sem encargo, à União Federal, de imóveis de propriedade da Eletronorte, situados
em Tucuruí/PA, identificados como Gleba 1-Parcela A, Gleba 1-Parcela B, Gleba E-Parcela
1C e 72 (setenta e dois) lotes residenciais, a serem destinados ao Comando do Exército,
com a finalidade de utilização como serviço público, vocacionados para atividades militares
(aquartelamento,
áreas de
instrução e
residências
obrigatórias para
servidores
militares).
2. CONSIDERANDO:
a. que as disposições do Termo de Compromisso de Posse firmado entre o
Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e o senhor ROBERTO PARUCHER,
Diretor Presidente da Eletronorte, em 24 de setembro de 2019, condicionado à Resolução
da
Diretoria
Executiva
nº
0276/2019, de
19/08/19,
ratificada
pelo
Conselho de
Administração, constando a disponibilização de posse da área com 168,2199 ha (cento e
sessenta e oito hectares, vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m²
(um milhão seiscentos e oitenta e dois mil cento e noventa e nove metros quadrados)
abrangendo as área designadas como BEC I, BEC II e BEC IV e 72 (setenta e dois) imóveis
residenciais como assegurados à doação em curso;
b. que a área de 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares vinte e um ares
e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão seiscentos e oitenta e dois
mil cento e noventa e nove metros quadrados) estabelecida no Termo de Compromisso de
Posse foi apenas estimada, dependendo de sua real medição via georreferenciamento,
conforme o contido na Resolução da Diretoria Executiva nº 0276/2019, de 19/08/19;

                            

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