DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Habilitação para utilizar procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto no inciso I do art. 27 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU de 06 de fevereiro de 2009, e o disposto no art. 4.º da Instrução Normativa
(IN) RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU de 1º de agosto de 2013, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 10821.720563/2017-64, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 33.000.167/0001-01, com estabelecimento sede na
Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, por intermédio dos estabelecimentos comerciais exportadores relacionados no art. 2.º, HABILITADA a utilizar os
procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo das origens relacionadas no art. 3.º, mediante transbordo na área marítima abaixo descrita
(inciso II, art. 7.º da IN RFB n.º 1.381, de 2013):
- Píer 1 do Terminal de São Sebastião (também conhecido como Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso - Tebar ou berço PP1-VLCC/SUEZMAX do
Terminal de São Sebastião), localizado na Av. Guarda-Mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobras Transportes S.A. - Transpetro, CNPJ
02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 n.º 81, de 11 de setembro de 2002, publicado no DOU de
13 de setembro de 2002.
Art. 2.º A presente habilitação aplica-se apenas aos seguintes estabelecimentos comerciais:
. CNPJ
Endereço
. 33.000.167/0001-01
Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170
. 33.000.167/0004-54
Av. Nossa Senhora da Penha, 1688, Edivit, Barro Vermelho, Vitória/ES, CEP 29.057-550
. 33.000.167/0088-62
Rod. Washington Luiz BR 040, s/n, km 113,7, Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.070-235
. 33.000.167/0094-00
Ia. D´Água s/n, Ribeira, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.930-970
. 33.000.167/0183-10
Av. Elias Agostinho, 665, Parte, Imbetiba, Macaé/RJ, CEP 27.913-350
. 33.000.167/0277-35
R. Marquês do Herval, 90, andar 13, Valongo, Santos/SP, CEP 11.010-310
. 33.000.167/0278-16
R. Marquês do Herval, 90, andar 11, Valongo, Santos/SP, CEP 11.010-310
. 33.000.167/0279-05
R. Marquês do Herval, 90, andar 10, Valongo, Santos/SP, CEP 11.010-310
. 33.000.167/0284-64
R. Marquês do Herval, 90, andar 5, Valongo, Santos/SP, CEP 11.010-310
. 33.000.167/0290-02
R. Marquês do Herval, 90, andar 12, Valongo, Santos/SP, CEP 11.010-310
. 33.000.167/0299-40
Av. Mem de Sá, s/nº, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.925-545
. 33.000.167/0300-19
R. Francisco de S e Melo, 1590, galpão 4, armazém 101, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900
. 33.000.167/0323-05
Av. Mem de Sá, Campo de Marlim, s/nº, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.925-545
. 33.000.167/0324-96
Av. Mem de Sá, Campo de Marlim Leste, s/nº, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.925-545
. 33.000.167/0334-68
Av. Mem de Sá, Campo de Roncador, s/nº, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.925-545
. 33.000.167/0335-49
Av. Mem de Sá, Campo de Tartaruga Verde, s/nº, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.925-545
. 33.000.167/0342-78
R. Francisco de Souza e Melo, Campo de Berbigão, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900
. 33.000.167/0344-30
R. Francisco de Souza e Melo, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900
. 33.000.167/0346-00
R. Francisco de Souza e Melo, Campo de Itapu, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900
. 33.000.167/0347-82
R. Francisco de Souza e Melo, Campo de Lula, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900
. 33.000.167/0348-63
R. Francisco de Souza e Melo, Campo de Mero, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900
. 33.000.167/0353-20
R. Francisco de Souza e Melo, Campo de Sépia, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900
. 33.000.167/0357-54
R. Francisco de Souza e Melo, Campo de Sururu, 1590, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900
. 33.000.167/0603-50
R. Albert Schweitzer, 197, Alemoa, Santos/SP, CEP 11.095-520
. 33.000.167/0661-29
Av. Guarda Mor Lobo Viana, 1111, São Sebastião/SP, CEP 11.600-200
. 33.000.167/1055-58
Rod. Amaral Peixoto, 11000, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.973-030
. 33.000.167/1072-59
Rod. BR 101, s/n, km 81, Píer, Jacuacanga, Angra dos Reis/RJ, CEP 23.900-010
Art. 3.º A presente habilitação aplica-se apenas ao petróleo com origem nas seguintes unidades de produção ou estocagem:
. Unidade flutuante de produção (FPSO)
Localização geográfica
Campo/bloco
.
Latitude S
Longitude W
. ANNA NERY
19º 37' 14"
043º 45' 36"
Marlim
. C A P I X A BA
20º 00' 06"
039º 33' 31"
Cachalote/BC-60
. CARIOCA
25º 13' 37,355"
42º 34' 12,909"
Sépia
. CIDADE DE ANCHIETA
21º 20' 16"
040º 03' 27"
Baleia Azul/BC-60
. CIDADE DE ANGRA DOS REIS
25º 32' 39"
042º 50' 23"
Lula/BM-S-11
. CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
22º 57' 08"
040º 43' 30"
Tartaruga Mestiça e Tartaruga Verde/BM-C-36
. CIDADE DE CARAGUATATUBA
25º 31' 07"
043º 27' 60"
Lapa/BM-S-09
. CIDADE DE ILHABELA
25º 40' 22"
043º 12' 22"
Sapinhoá e Entorno de Sapinhoá/BM-S-09
. CIDADE DE ITAGUAÍ
25º 08' 28"
042º 56' 39"
Iracema Norte/BM-S-11
. CIDADE DE MANGARATIBA
25º 12' 14"
042º 52' 42"
Cernambi/BM-S-11
. CIDADE DE MARICÁ
25º 26' 55"
042º 45' 11"
Lula/BM-S-11
. CIDADE DE PARATY
25º 23' 45"
042º 45' 38"
Lula/BM-S-11
. CIDADE DE SÃO PAULO
25º 47' 57"
043º 15' 46"
Sapinhoá e Entorno de Sapinhoá/BM-S-09
. CIDADE DE SAQUAREMA
25º 29' 29"
042º 46' 53"
Lula Central/BM-S-11
. F LU M I N E N S E
22º 38' 00"
040º 25' 00"
Bijupirá
. FRADE
21º 53' 00"
039º 51' 30"
Frade
. G U A N A BA R A
24º 35' 1,158"
042º 15' 22,558"
Mero
. P-32
22º 20' 49"
040º 14' 30"
Marlim
. P-33
22º 22' 13"
040º 01' 36"
Marlim
. P-35
22º 26' 07"
040º 04' 10"
Marlim
. P-37
22º 29' 00"
040º 05' 50"
Marlim
. P-47
22º 20' 29"
040º 11' 41"
Marlim
. P-50
22º 05' 04"
039º 49' 45"
Albacora Leste
. P-54
21º 58' 02"
039º 49' 35"
Roncador
. P-57
21º 15' 06"
040º 02' 26"
Jubarte/BC-60
. P-58
21º 12' 54"
039º 59' 50"
Cachalote/BC-60
. P-62
21º 56' 23"
039º 47' 07"
Roncador
. P-63
23º 30' 50"
041º 03' 52"
Papa Terra/BC-20
. P-66
25º 36' 10"
042º 49' 14"
Lula/BM-S-11
. P-67
25º 19' 47"
042º 41' 33"
Lula/BM-S-11
. P-68
25º 01' 22"
036º 40' 04"
Berbigão e Sururu
. P-69
25º 39' 29"
042º 51' 34"
Lula/BM-S-11
. P-70
24º 57' 06"
042º 28' 06"
Entorno de Iara e Atapu
. P-71
24º 46' 38"
042º 43' 14"
Itapu
. P-74
24º 38' 58"
042º 30' 52"
Búzios
. P-75
24º 47' 20"
042º 30' 35"
Búzios
. P-76
24º 41' 20"
042º 30' 21"
Búzios
. P-77
24º 38' 11"
042º 24' 43"
Búzios
. PIONEIRO DE LIBRA
24º 39' 29"
042º 13' 55"
Libra P1
. Unidade fixa de produção (Plataforma)
Latitude S
Longitude W
Campo
. P-52
21º 54' 18"
039º 44' 14"
Roncador
. PCE-1
22º 42' 23"
040º 41' 40"
Enchova
. PGP-1
22º 22' 22"
040º 25' 07"
Garoupa
. Unidade flutuante de estocagem (FSO)
Latitude S
Longitude W
Campo
. CIDADE DE MACAÉ
22º 09' 21"
040º 08' 53"
Roncador, Marlim Leste, Marlim Sul e Moréia
. P-38
22º 33' 27"
040º 07' 20"
Marlim Sul
Art. 4.º A habilitação para utilizar os procedimentos simplificados tem caráter precário e pode ser revogada a qualquer tempo no interesse da Administração Tributária, bem
como, suspensa ou cancelada, nos casos de descumprimento de requisitos ou condições estabelecidos na IN RFB n.º 1.381, de 2013.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/SSO n.º 2, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
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