DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.019, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Publica a versão 11 do Manual de Produtos - Loterias
CAIXA como instrumento que consolida a regulação
das Loterias Federais.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora das Loterias
Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 2º, 24º e 25º do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967, resolve:
1 Publicar a versão 11 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA, que consolida
disposições normativas acerca das loterias federais, e dispõe sobre as definições,
modalidades, canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação,
premiação e sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes.
1.1 O documento foi atualizado com as seguintes informações: Novos preços
das apostas para as modalidades Quina, Mega-Sena, Lotomania, Lotofácil, Timemania e Dia
de Sorte; Ajustes dos valores distribuídos nos prêmios fixos, nos valores mínimos e
máximos permitidos e limite de cotas de Bolão para as modalidades que sofreram reajuste
no preço das apostas; Inclusão de informações acerca da regra de acumulação do segundo
sorteio da Dupla de Páscoa; Inclusão da informação a seguir, para todas as modalidades de
Loterias de Prognósticos: Caso o número de ganhadores, incluindo do canal eletrônico,
ultrapasse 30 posições distintas, o campo detalhamento irá apresentar a quantidade de
ganhadores de forma aglutinada por UF e canal eletrônico.
1.2 O Manual de Produtos - Loterias CAIXA encontra-se disponível no site da
CAIXA,
endereço
eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de-
produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v11.pdf 2 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.015, de
07 de fevereiro de 2023. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA Diretora Executiva em Exercício Respondendo pela
Diretoria Executiva Fundos de Governo nos termos da Portaria n.º 1163/23 - VIMAR
CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretora Executiva
Em Exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MGI Nº 1.730, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de sua atribuição de que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.288, de 16 de
dezembro de 2022, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo de nº
10113.100231/2023-01, resolve:
Art. 1° O Anexo ao Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, relativo ao
PDG das empresas Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A - Caixa DTVM,
Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e
Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG, passa a vigorar na forma do
Anexo I a esta Portaria e acrescido do Anexo II, no que se refere às empresas Companhia
Brasileira de Trens Urbanos de Minas Gerais - CBTU-MG e Ibiritermo S.A.
Art. 2° As empresas estatais de que trata o art. 1º deverão observar, na
execução dos investimentos, o teto da rubrica "Imobilizado" constante de seu PDG e o
limite de cada ação aprovado pela Lei n° 14.535, de 17 de janeiro de 2023, acrescido dos
créditos adicionais aprovados em 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.482, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.393, de 06 de maio de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.005915/2022-52, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Caraí
- MG, para ações de Defesa Civil até 08/07/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 358, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Secretaria-Geral da
Presidência da República, para ações interagências
na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do
Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013,
e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP
em apoio à Secretaria-Geral da Presidência da República para ações interagências na
Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, a contar da sua
publicação.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de
Segurança Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta
Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará
e com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, sob a coordenação da Polícia
Fe d e r a l .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 360, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força-Tarefa de que trata a
Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, no
Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em
vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, o Convênio de Cooperação
Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11,
resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força-Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de
25 de janeiro de 2019, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado de
Pernambuco, por quarenta e cinco dias, no período de 26 de abril a 9 de junho de 2023, para
exercer atividades de instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos
serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº
11.473, de 10 de maio de 2007.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, durante a vigência
da portaria autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.603, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/34205 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa AZUL RC VIGILANCIA E SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.899.664/0002-58, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com
Certificado de Segurança nº 787/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.604, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2023/9105
-
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOARES SEGURANÇA
PRIVADA LTDA. - ME, CNPJ nº 14.143.759/0001-38, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar no
Paraná, com
Certificado de
Segurança nº
524/2023, expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.605, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/22377 -
DPF/JVE/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MAZARI VIGILANCIA
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.273.147/0001-06, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa
Catarina, com Certificado de Segurança nº 924/2023, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.606, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/24662 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ORPAS ORGANIZ AÇ ÃO
PARANAENSE DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.009.550/0001-98, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar no
Paraná, com
Certificado de
Segurança nº
767/2023, expedido
pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.607, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/25886 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
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