DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500079
79
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e sugeriu iniciar uma discussão com o Conselho acerca de alteração dos procedimentos
administrativos para análise e aprovação de ajustes em projetos aprovados pelo CFDD,
principalmente em relação ao art. 3º da Resolução CFDD nº 1, de julho de 2021, que diz
que: Compete ao Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos
Difusos aprovar ajustes em projetos aprovados, nos seguintes casos: I - ajuste em etapas;
II - ajuste no cronograma de desembolso, indicadores e no plano de aplicação detalhado,
inclusive em casos de aumento ou redução de quantitativos; III - ajuste de natureza
orçamentária, inclusive no valor previsto inicialmente para o projeto, desde que não
ultrapasse o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou o percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) da previsão inicial de gastos; e IV - ajuste nos prazos previstos no
projeto, inclusive prorrogação de vigência do instrumento. O entendimento do Presidente
é de que a Presidência do CFDD não pode deliberar sobre esses assuntos sem o
conhecimento do Conselho. A ideia é refletir sobre esse fluxo e iniciar um debate para
deliberação acerca da revogação da Resolução CFDD 1/2021 e apresentação de um novo
fluxo em que essas questões passe pela apreciação do Conselho. O conselheiro Daniel
Gersten Reiss ponderou que as decisões que não impliquem em impacto orçamentário
talvez não precisem passar pelo conselho como prorrogações de vigência e ajuste em
planos de trabalho. Após algumas considerações, o Presidente se propôs a trazer para
deliberação do Conselho uma proposta de Resolução para nortear os procedimentos
administrativos dos trabalhos do DPPDD e do CFDD. 5 - Assuntos Gerais. Subitem 5.2 -
Indicação de
Vice-Presidente do
CFDD. O
Presidente informou
que conforme
o
ordenamento, a presidência do CFDD é exercida pelo representante do Ministério da
Justiça e Segurança Pública. Não estando o titular, o suplente assume a presidência.
Entretanto, conforme art. 3º do Regimento Interno do CFDD, aprovado pela Portaria nº
2.314/2018, o Presidente será substituído, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo
Vice-Presidente, indicado entre os membros do CFDD e designado pelo Presidente do
Conselho. Desta forma, o Presidente colocou em discussão se algum representante teria
interesse em assumir a vice-presidência. O Conselheiro Daniel Gersten Reis colocou a
representação do Ministério da Fazenda a disposição para assumir o cargo. Não havendo
óbice, a representação do Ministério da Fazenda foi indicada para a Vice-Presidência do
CFDD. O Presidente informou acerca de alguns itens que não estavam elencados nos
assuntos gerais. O Primeiro é que que está em curso junto à Consultoria Jurídica do
Ministério da Justiça e Segurança análise sobre os reflexos do edital para seleção de
organizações da sociedade civil para compor o CFDD que não logrou êxito. Por fim, o
Presidente deu ciência ao Conselho ao seguinte pedido de prorrogação: Processo:
08012.003064/2019-53 -- Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Convênio nº
904427/2020. Assunto: prorrogação de vigência do Convênio por mais 12 (doze meses) -
de
01/04/2023
para
01/04/2024
-
Nota
Técnica
Nº
53/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Em que pese ser uma prerrogativa
do Presidente, foi dado ciência ao CFDD. Não havendo objeção, o pedido foi aprovado.
Item 6º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 27 de abril de
2023, às 9h. A reunião foi encerrada às 11h40; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura
de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada
aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente.
RICARDO LOVATTO BLATTES
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 315, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KYAW THAN, RNM F576444X, nacional de MIANMAR, nascido(a)
em 04/07/1975, filho(a) de DAW NU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.025257/2023-91.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 316, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante DEEPAK
MODI, RNM F0352070, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 08/12/1987, filho(a) de ARUNA
MODI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.022313/2023-36.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 317, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
ZAHEERUDDIN MOHAMMED, RNM F545056S, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em
01/08/1993, filho(a) de SIRAJ SULTANA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.022088/2023-38.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 318, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante HIROSHI
FUKUMOTO, RNM G151945V, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 18/08/1964, filho(a) de
MITSURU FUKOMOTO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.022643/2023-21.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 319, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
TOMOAKI NISHIKAWA, RNM F292292M, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 13/05/1970,
filho(a) de MASAKO NISHIKAWA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.022766/2023-62.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.033, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANAS ABOALBOSHER ALAHMAD - F435830-R, natural da Síria, nascido(a) em 1
de janeiro de 1995, filho(a) de Jamal Alahmad e de Hamida Alahmad, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0345391/2023);
CARLOS MANUEL PIRES DE OLIVEIRA - G147808-H, natural de Cabo Verde,
nascido(a) em 16 de abril de 1991, filho(a) de Adelina Deus Fernandes Pires e de Antonio
Pina, residente no Estado de Ceará (Processo nº 235881.0007743/2020);
CASTELLANO PERDOMO FRANGEL - G359563-S, natural de Cuba, nascido(a) em
11 de fevereiro de 1990, filho(a) de Elio Castellano Silva e de Zoraida Perdomo Ochoa,
residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0019398/2020);
DANIELA MIHALCA BARBOSA - G112857-A, natural da Romenia, nascida(o) em
07 de outubro de 1889, filha(o) de Ana Mihalca e de Daniel Mihalca, residente no Estado
de Minas Gerais (Processo nº 235881.0017943/2020);
FRANCO MAXIMILIANO RODRIGUEZ MIGLIARINI - V549587-Y, natural do
Uruguai, nascido(a) em 28 de novembro de 1985, filho(a) de Dante Douglas Rodriguez
Rodriguez e de Solangel Miriam Migliarini Torres, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0260287/2022);
GENISE ESPERA - G3379433, natural do Haiti, nascida(o) em 08 de maio de
1966, filha(o) de Toleme Espera e de Jesula Jean Charles, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0049131/2021);
MAYLEN VICTORIA PADRON AVILES - G338918-Y, natural de Cuba, nascida(o) em
25 de novembro de 1988, filha(o) de Mario Padron Rodriguez e de Mayra Evarista Aviles
Aviles, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0182468/2022);
MAX TOGNI - V816605-X, natural da ITalia, nascido(a) em 24 de janeiro de
1975, filho(a) de Livio Togni e de Cristina Bottinelli, residente no Estado de Alagoas
(Processo nº 235881.0252542/2022);
NAWRAS BALLAN - G446139I, natural da Síria, nascido(a) em 10 de janeiro de
1972, filho(a) de Shareef Ballan e de Salima Ewida, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0062322/2021);
JADALLAH AL SSABAH, - G301385M, natural da Síria, nascido em 28 de agosto
de 1975, filho(a) de Abdulhamid Al Ssabah e de Rabha Al Kitib, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0055270/2021);
KENOL DESCIME - G066528-N, natural do Haiti, nascido(a) em 8 de dezembro
de 1984, filho(a) de Jean Brius Descime e de Marthe Similus, residente no Estado do Mato
Grosso (Processo nº 235881.0195326/2022);
LISETH ANDREINA VILORIA CANO - V139600-S, natural da Venezuela, nascida(o)
em 08 de abril de 1988, filha(o) de Magallis Josefina Cano de Viloria e de Nelson Gorgonio
Viloria Abreu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0036479/2021);
LOUIS KWAME DOTSE - V533148-M, natural de Gana, nascido(a) em 13 de
agosto de 1988, filho(a) de Gladys Adugu e de Eric Nani Dotse, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0061677/2021);
ZILAL NAJJAR - V915853-C, natural da Síria, nascida(o) em 23 de junho de 1980,
filha(o) de Rawia Shikh Elkar e de Yasin Najjar, residente no Estado da São Paulo (Processo
nº 235881.0051343/2021);
PEDRO MANUEL GONÇALVES TABORDA - G1115318, natural de Portugal,
nascido(a) em 20 de março 1974, filho(a) de José Leitão Taborda e de Alzira da Conceição
Gonçalves
Taborda,
residente
no
Estado
de
Minas
Gerais
(Processo
nº
235881.0049628/2021) e
PLANSIN MOISE MAKANGWA - V612926A, natural do Congo, nascido(a) em 05
de maio de 1994, filho(a) de Makangua Benjamin Dominique e de Binkina Deti, residente
no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0048861/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.042, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
NURY MIRIAM OLIVEIRA MOREIRA - Y258664 -1, natural do Uruguai, nascida(o)
em 23 de novembro de 1963, filha(o) de Aurora Moreira Saavedra e de Juan Francisco
Oliveira
Lima,
residente
no
Estado
de
Rio
Grande
Do
Sul
(Processo
nº
235881.0013972/2020).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.034, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.007504/2012-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FAVIO RAFAEL GAMARRA SANCHEZ, de
nacionalidade paraguaia, filho de Geronimo Gamarra e de Delmira Sanchez, nascido em
Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 25 de abril de 1980, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.035, DE 24 DE ABRIL DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.018816/2023-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Fechar