DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.3.2. Formulário de proposta de alteração
. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE MODELO DE ACT
. 1
Tipo de alteração:
( )
A - Inclusão de cláusula /
subitem
( )
B - Alteração de cláusula /
subitem
( )
C - Exclusão de cláusula / subitem
. Versão de modelo atual:
. Numeração do dispositivo (A, B ou C):
. Redação atual (B ou C):
. Nova redação (A ou B):
. Justificativa:
. Data:
. Proponente:
Lotação:
( )
PFE/Ibama
.
( )
Ibama
.
. 2
Manifestação PFE/Ibama:
( )
A - Aprova
( )
B - Aprova com alteração de
redação
( )
C - Reprova
. 2.1
Pareceres
/
Despachos
PFE/Ibama
. Nova redação (B):
(assinado eletronicamente)
[NOME SIGNATÁRIO(A)]
Presidente do Ibama
PORTARIA Nº 98, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Submete a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa de
alteração da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 1.779, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do
Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de instrução normativa de alteração da
Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
(RAPP).
Art. 2º A presente Consulta Pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas,
pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Art. 3º A consulta pública ficará aberta para contribuições, por parte de qualquer interessado, no portal Participa+ Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas).
§ 1º Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo específico ao lado de cada item com o qual se queira contribuir, no formulário eletrônico de que trata
o caput deste artigo.
§ 2º O envio de arquivos anexos é permitido apenas para embasamento técnico das contribuições efetuadas, mas não para registro de contribuições.
§ 3º As contribuições registradas por meio de anexos serão desconsideradas.
§ 4º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão no texto levarão em conta a observância às demais normas legais e infralegais, entendimentos
técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis avaliará as sugestões recebidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
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