DOE 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023
33.2.82
placa montada, para comunicação, processamento e distribuição de sinal óptico para olt (optical line 
terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network) - gpon card (16 port) (gcob)
8517.79.00
33.2.83
placa montada, para comunicação, processamento e distribuição de sinal óptico para olt (optical line 
terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network) - gpon card (8 port) (gc8b)
8517.79.00
33.2.84
core switch and uplink card hsub - placa montada para gerência hsub
8517.79.00
33.2.85
dc power card pwra - placa montada dc pwra
8517.79.00
33.2.86
dc power supply card - placa de alimentação dc
8517.79.00
33.2.87
placa montada, de comunicação, recepção e distribuição de sinal óptico para olt (optical line termnal) - up link card (hu1a)
8517.79.00
33.2.88
circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8517.79.00
33.2.89
distribuidor e balanceador de energia - 48v
8517.79.00
33.2.90
multiplexer 5000u series, with its parts and pieces - multiplexador serie 5000u, com suas partes e peças
8517.62.15
33.2.91
multiplexadores por divisao de frequencia
8517.62.15
33.2.92
100g cfp2 lr transceiver,1310nm - módulo óptico cfp2 lr 100g, 1310nm
8517.79.00
33.2.93
sfp bidi 1g 40km lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 40km, conector lc, tx 1310nm, rx 1550nm
8517.79.00
33.2.94
sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 40km, conector lc, tx 1550nm, rx 1310nm
8517.79.00
33.2.95
sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 20km, conector lc, tx 1310nm, rx 1550nm
8517.79.00
33.2.96
sfp bidi 1g 40km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 1g 20km, conector lc, tx 1550nm, rx 1310nm
8517.79.00
33.2.97
sfp+ 10gb bidi 80km tx 1490nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 10g 80km, tx 1490nm, rx 1550nm
8517.79.00
33.2.98
sfp+ 10gb bidi 80km tx 1490nm, rx 1550nm - módulo óptico bidirecional 10g 80km, tx 1550nm, rx 1490nm
8517.79.00
33.2.99
sfp+ 10gb 100km 1550nm - módulo óptico 10gb 100km 1550nm
8517.79.00
33.2.100
sfp+ 10gb 100km 1550nm - módulo óptico 10gb 80km 1550nm
8517.79.00
33.2.101
xfp 10gb 40km 1310nm - módulo óptico xfp 10gb 1310 nm
8517.79.00
33.2.102
sfp 1gb 10km 1310nm - módulo óptico 1gb 10km 1310nm
8517.79.00
33.2.103
xfp 10gb 10km 1310nm - módulo óptico xfp 10gb 1310 nm
8517.79.00
33.2.104
qsfp+ 40g 1310nm 10km lc dom transceiver - qsfp módulo óptico 1310nm 10km, lc dom
8517.79.00
33.2.105
módulo sfp+ dwdm 80km duplex tx ch52 / rx ch22 - módulo óptico sfp+ dwdm 80km, duplex tx ch52 / rx ch22
8517.79.00
33.2.106
módulo sfp+ dwdm 80km duplex tx ch52 / rx ch22 - módulo óptico sfp+ dwdm 80km, duplex tx ch51 / rx ch21
8517.79.00
33.2.107
módulo qsfp 100g-aoc15m - modulo conectorizado 15 metros
8517.79.00
33.2.108
módulo sfp+ 10g 1550 - 100km - módulo óptico sfp+ 10g 1550nm 100km
8517.79.00
33.2.109
torres de ferro fundido, ferro ou aço.
7308.20.00
33.2.110
outras obras de alumínio (alças e laços pré-formados para cabos ópticos).
7616.99.00
33.2.111
outras obras de ferro ou aço, simplesmente forjadas ou estampadas (suporte tipo 2/suporte reforçado para abraçadeira bap-03).
7326.19.00
33.2.112
outras obras de ferro ou aço (olhal reto/abraçadeira bap-03/alças pré-formadas para cordoalha dielétrica).
7326.90.90
33.2.113
unidades de processamento, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de 
entrada e unidade de saída de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, 
de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots) (servidores/dc core part/oss-hw).
8471.50.10
33.2.114
outras máquinas e aparelhos (máquinas de fusão de fibras ópticas e medidores de sinais opticos (power meter)).
8479.89.99
33.2.115
grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 
de potência não superior a 75 kva/de corrente alternada (geradores a diesel).
8502.11.10
33.2.116
grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): de potência 
superior a 75 kva, mas não superior a 375 kva/de corrente alternada (geradores a diesel).
8502.12.10
33.2.117
grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 
de potência superior a 375 kva e inferior ou igual a 430 kva (geradores a diesel).
8502.13.11
33.2.118
grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou 
semidiesel): de potência superior a 375 kva/outros (geradores a diesel).
8502.13.19
33.2.119
outros conversores estáticos, retificadores, exceto carregadores de acumuladores (sistema 
retificador de energia/módulos retificadores/fontes retificadoras).
8504.40.29
33.2.120
conversores estáticos/equipamento de alimentação ininterrupta de energia (fontes conversoras/ups/nobreak).
8504.40.40
33.2.121
outros conversores estáticos (inversores).
8504.40.90
33.2.122
acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de chumbo, do tipo utilizado para o arranque 
dos motores de pistão de capacidade inferior ou igual a 20ah e tensão inferior ou igual a 12v (baterias de chumbo).
8507.10.10
33.2.123
outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de chumbo, 
do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias de chumbo).
8507.10.90
33.2.124
outros acumuladores de chumbo de peso inferior ou igual a 1.000 kg (baterias de chumbo).
8507.20.10
33.2.125
acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular/de íon de lítio (baterias de íons de lítio).
8507.60.00
33.2.126
máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros 
feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos 
elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets (máquina de fusão para emenda de fibras ópticas).
8515.80.90
33.2.127
outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos 
para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (lan) ou uma rede de área estendida 
(alargada) (wan))/estações-base de telefonia celular (antenas setoriais para frequência 2.3ghz, 3.5ghz e 4ghz).
8517.61.30
33.2.128
multiplexadores (equipamentos para multiplexação densa por comprimento de onda - dense wavelength division multiplexing (dwdm)).
8517.62.15
33.2.129
aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches).
8517.62.34
33.2.130
aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os 
aparelhos de comutação e roteamento/outros aparelhos para comutação (outros switches/dc datacom).
8517.62.39
33.2.131
roteadores digitais, em redes mesmo com fio com capacidade de conexão sem fio (roteadores wireless).
8517.62.41
33.2.132
outros roteadores digitais, suas partes e acessórios, em redes mesmo com fio (roteadores digitais/
módulos adaptadores/fontes (módulos) de energia/chassis e placas para roteadores digitais).
8517.62.49
33.2.133
outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (modens receptores de fibra optica (onu)/
outros roteadores digitais, suas partes de acessórios/módulos ópticos gbic sfp e xfp/módulos de comunicação/módulos compensadores de 
dispersão/splitters de fibra óptica 1:2, 1:4 e 1:8/conversores de mídia/amplificadores ópticos/placas ópticas/chaves ópticas/transponders).
8517.62.59
33.2.134
outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais, de frequência inferior 
a 15 ghz (modem/conversor/emissores de frequência/receptor).
8517.62.77
33.2.135
conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas (atenuadores ópticos).
8536.70.00
33.2.136
conectores para circuito impresso, de tensão não superior a 1.000 v; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
8536.90.40
33.2.137
outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a os aparelhos 
das posições 85.35, 85.36 ou 85.37 (material de instalação dwdm).
8538.90.90
33.2.138
outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80v (cabo de rede cat5e).
8544.49.00
33.2.139
cabos de fibras ópticas com revestimento externo de material dielétrico (cabos de fibra óptica/cordões ópticos/extensões ópticas).
8544.70.10
33.2.140
outros cabos de fibras ópticas (extensões e cordões ópticos).
8544.70.90
33.2.141
outras peças isolantes de plástico (suporte universal para cabo óptico sc01/conjunto suspensão pré-formado/suporte roldana).
8547.20.90
33.2.142
outras peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, 
por exemplo) in-corporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 
85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente (suporte dielétrico).
8547.90.00
33.2.143
outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, 
medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros/aparelho para inspeção fibra óptica (espectômetro)).
9030.40.90
33.2.144
outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle; projetores de perfis (reflectômetro óptico no domínio do tempo (otdr)).
9031.80.99
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***

                            

Fechar