DOE 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023
DECRETO Nº35.402, de 25 de abril de 2023.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto
no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o resultado de
reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas,
por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos; CONSIDERANDO a importância de se
manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; DECRETA:
Art. 1º Até o dia 23 de maio de 2023, as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto.
Art. 2º Permanece a recomendação para o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Parágrafo único. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto nº34.795, de 11 de junho de 2022.
Art. 4º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e
permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19.
Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária
- AGE da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a se realizar na Sede da Empresa, na Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape,
nesta Capital, no dia 24 de abril de 2023, às 15h, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 20 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, MAXI-
MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Ordinária da
Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, a ser realizada em 25 de abril de 2023, às 13h, na modalidade
virtual, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos constantes na Ordem do Dia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza, em 24 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do
Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE de 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR LUISA CELA DE ARRUDA
COÊLHO, SECRETÁRIA DA CULTURA, a viajar à cidade de Guaramiranga/CE, no período de 18 a 20/02/2023, para participação no Festival de Jazz
e Blues, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo um
valor total de R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.
10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do
Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE de 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR LUISA CELA DE ARRUDA
COÊLHO, SECRETÁRIA DA CULTURA, a viajar à cidade de Quixadá/CE, no período de 01 a 02/03/2023, a fim de participar do Projeto Circula Ceará,
concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 10% (dez por
cento), perfazendo um valor total de R$ 260,23 (duzentos e sessenta reais e vinte e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº148/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-
000; IV - CONTRATADA: TORTERIA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.033.349/0001-16, com sede na rua
Eunice, nº 168, Paupina, Fortaleza-CE, CEP 60.872-645; V - ENDEREÇO: Com sede na rua Eunice, nº 168, Paupina, Fortaleza-CE, CEP 60.872-645; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea b, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93 e no Processo
Administrativo Viproc – 03397051/2023; VII- FORO: Sem alteração; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) ao valor global do Contrato nº148/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato passará de R$ 946.024,93 (novecentos e
quarenta e seis mil, vinte e quatro reais, noventa e três centavos), com o acréscimo de R$ 236.506,23 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e seis reais, vinte
e três centavos) para R$ 1.182.531,16 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais, dezesseis centavos), o qual correrá sob a dotação
orçamentária 30100007.04.122.256.20585.15.339039.1.500.9100000.0.3.01; X - DA VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de abril de
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Jamal Maia Bucar, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 044/2023
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE CONTRATADA: EMPRESA
EVENT’S PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.348.812/0001-05, com sede na Av. Expedicionários, nº 4777, Parreão, CEP: 60.410-305,
Fortaleza – CE, neste ato representada pelo Sr. André Luis dos Santos Pereira, brasileiro, portador do CPF nº 070.800.043-65, denominada CONTRATADA,
representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “PATRULHA”. OBJETO: Contratação musical para apresentação
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