101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2023 PROCESSO NUP Nº03261583/2023 CREDOR: MOBIT – MOBILIDADE ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 16.383.848/0001-87, situado a Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, n° 387, Conj. 101, Vila Nova Conceição – São Paulo/SP.. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa MOBIT – MOBILIDADE ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, referente ao Contrato n.º 403/2022, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de planejamento e assessoria técnica especializada em engenharia de trafego, relativo ao período de 21/02/2023 a 20/03/2023, no importe de R$ 642.943,96 (Seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos). Considerando tratar-se de despesa reconhecida por este Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro nos arts. 22, § lº, do Decreto n.º 93.872/1986 c/c arts. 78, 111, 112, 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 609/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.78 2.343.20341.03.339093.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 19 de Abril de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº009/2023 PROCESSO NUP Nº08012.002095/2022-92 CREDOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MORADA NOVA, inscrito no CNPJ n.º 07.676.836/0001-50. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorga- nizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MORADA NOVA, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 07/2019, em razão da ausência de pagamento de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto do Detran/CE no mês de outubro de 2022, no importe de R$ 362,45 (trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 07/2019, situa-se na Av. Santos Dumont S/N – Bairro Planalto do Aeroporto, na cidade de Morada Nova/ CE, e é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE no Município de Morada Nova/CE. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 397/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedi- mentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 10 de Março de 2023 Michel Mourão Matos ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2023 PROCESSO NUP Nº08012.000780/2023-65 CREDOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MORADA NOVA, inscrito no CNPJ n.º 07.676.836/0001-50. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorga- nizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MORADA NOVA, referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 07/2019, em razão da ausência de pagamento de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Posto do Detran/CE no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 336,59 (trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 07/2019, situa-se na Av. Santos Dumont S/N – Bairro Planalto do Aeroporto, na cidade de Morada Nova/ CE, e é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE no Município de Morada Nova/CE. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 380/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedi- mentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 31 de Março de 2023 Michel Mourão Matos ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº020/2023 PROCESSO NUP Nº08012.002951/2023-18 CREDOR: Diárias do servidores do DETRAN/CE. Portaria n°2802/2022. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da realização de viagens de diárias dos SERVIDORES do DETRAN/CE em razão da ausência de pagamento uma vez que o sistema financeiro do estado encontrava-se fechado, desta forma não foi possível a realização do pagamento prévio ao deslocamento dos servidores no mês de dezembro de 2022, no importe de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 406/2023 – NUPAD/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.04.122.211.20002.15.339092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 23 de Março de 2023. Michel Mourão Matos- ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº35/2023. CRIA A RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN OÁSIS BATURITÉ A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; na Lei Estadual nº 14.950, DE 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; no Decreto Estadual nº 31.255, de 26 de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado do Ceará, alteradoFechar