104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Raquel Ferreira Gomes Rosa Articulador 300004-2-0 15,00 17 255,00 Rodrigo Castelo Branco Salomão Articulador 300004-3-9 15,00 17 255,00 Taciana Martins Silva Bôto Articulador 300004-4-7 15,00 17 255,00 *** *** *** PORTARIA Nº35/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 35 do Decreto nº 29.774, de 05 de junho de 2009, RESOLVE DESISGNAR os SERVIDORES Arlete Silva de Oliveira, matrícula nº 000655-1-X, Luciana Barreira de Vasconcelos, matrícula nº 000538-1-3, Louise de Souza Medeiros, matrícula nº 000587-1-8 e Natália Pinheiro Xavier, matrícula nº 000684-1-1 para sob a presidência da primeira comporem a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Gratificação de Desem- penho Ambiental - GDAM, dos servidores desta Autarquia, para o exercício de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 19 de abril de 2023. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 00973353/2023, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, de 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, de 02/06/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente SILVIA MALENA MODESTO MONTEIRO, Professor Adjunto, ref. K, mat. nº 0067261-0, lotada no Centro de Humanidades – CH, no período de 01/08/2023 a 01/08/2024, para realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução do Instituto Politécnico de Bragança, na cidade de Bragança, Portugal, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01330901/2023/VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) ANTONIO VICTOR ALMADA CARVALHO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30187415, lotado(a) no(a) EEM PROFESSOR OTÁVIO TERCEIRO DE FARIAS, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11560673/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) SUIANE COSTA ALVES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 47916615, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS-UNISINOS, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11651288/2022, e com funda- mento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, de 14/05/74, combinado com a Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR A 1ª PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora CÍCERA AMANDA GUILHERME FERNANDES, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência G, matrícula 430924.1.3, lotada no Departamento de Direito, para dar continuidade ao Curso de Doutorado em Direito Público, na Universidade Lusófona do Porto - Portugal, durante o período de 12 (doze) meses a partir de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, e sem ônus para o erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 24 de abril de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n.º 06181110/2021 – VIPROC, e, com fundamento no art. 40 da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor ÁLDRIN DOFechar