107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023 novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso II, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Leonice Teixeira, CPF nº 04303989304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente Social, nível/referência 28, matrícula nº 200021-1-5, com óbito em 10/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 9.147,97 (nove mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDA ISOLINA TEIXEIRA MÃE 44163550330 9.147,97 Art. 77, §2°, inciso I Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08198268/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moacir Pereira da Silva, CPF nº 04657039334, aposentado(a) pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SDA onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 03079813, com óbito em 04/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 782,72 (setecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTONIA NETE FERNANDES DA SILVA CÔNJUGE 01571564357 782,72 Temporária por 11 anos Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05756901/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marly Henrique Viana, CPF nº 21182396372, lotado(a) no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência não tem, matrícula nº 00121916, com óbito em 09/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.115,98 (um mil, cento e quinze reais e noventa e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DANIEL DA SILVA COMPANHEIRO 11564717372 1.115,98 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2023. Jose Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº004/2023. REVOGA PORTARIA QUE INSTITUIU O REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO NA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, do Decreto Nº 38.844, de 05 de julho de 2022, CONSIDERANDO o cenário estável da Covid-19 no Estado do Ceará, implicando mudança no cenário epidemiológico e diminuição significativa de casos confirmados de infecção pelo Covid-19, com retorno à situação de normalidade na circulação de pessoas nos órgãos públicos estaduais, RESOLVE: Art. 1º. Revogar a Portaria Nº26/2020, de 13 de outubro de 2020, que instituiu o regime especial de teletrabalho no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev. Art. 2º. Competirão às unidades internas administrativas da Cearaprev observarem, no ambiente de trabalho da Fundação, as medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos estaduais de saúde, especialmente aquelas destinadas à proteção da saúde das pessoas com comorbidades, idosas, gestantes e outras que se encontrem nos grupos de riscos definidos pelas autoridades competentes. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº008/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE/CE nº 047, de 09 de Março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora (o) FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000088-9 e CPF nº 025.263.713-50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n° 006/2020, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV - CNPJ nº 35.853.0012/0001-43 e a Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ nº 03.506.307/0001-57, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas eFechar