114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022 I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/VALOR/SUPRESSÃO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120, fone (85) 3108-0143; IV - CONTRATADA: PONTUAL RENT A CAR LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Francisco Sá, 3636, Carlito Pamplona, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.310-052, telefone (85) 3035-0466; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inc. II, combinado com o art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato nº 008/2022, a prorrogação do prazo de vigência contratual com supressão de 25,86% (vinte e cinco, oitenta e seis por cento) reajustado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do valor inicial pactuado, devidamente firmado entre as partes, resguardas a natureza e a dimensão do objeto; IX - VALOR GLOBAL: R$ 80.442,36 (oitenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinte e seis centavos), que deverá ser pago mensalmente, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 23 de Abril de 2023 até 22 de Abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de Abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Marcos Antônio de Carvalho. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA N092/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03774840/2023 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de VILEBALDO CAVALCANTE CARDOSO, matrícula nº 401665-1-3, que exercia a função de Instrutor Educacional, ocorrido em 04/04/2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes, em 05/04/2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº093/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula nº 401238-1-4, desta Secretaria, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período de 24 á 28/04/2023, a fim de Acompanhar a supervisão e acompanhamento dos equipamentos Areninhas e Praças Mais Infância, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº094/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Ticianne Sousa Gomes Fontenele, Ana Flávia dos Santos Rodrigues, Érika Fernandes de Oliveira, Horácio Peixoto de Oliveira Neto, Marta Lúcia Queiroz de Souza e Silvana da Silva Saraiva, para sob a presidência do primeiro e apoio técnico dos demais membros comporem a Comissão de Avaliação do Edital nº 04/2023 – Credenciamento Público de Artesões e Entidades para fins de Comercialização da Produção Artesanal. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº099/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, matricula n° 200382-1-7, que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor do contrato, MÔNICA REGINA GONDIM FEITOZA, matricula n°300470-1-x, que exerce o cargo de Coordenadora da Proteção Social Especial e EVALDO CAVALCANTE MONTEIRO, matricula n° 200771-1-5, que exerce a função de Terapeuta Ocupacional, como fiscais do contrato, cujo objetivo versa sobre aquisições de gêneros alimentícios(arroz, feijão, açucar e outros) para atender as necessidades das Unidades desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de abril de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº024/2022 IG Nº1226533 PROCESSO Nº03391010/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001- 63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo Administrativo nº 03391010/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº024/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Transformando Vidas (Lote 06), executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a ser parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.12.363.442.11193. 01.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.02.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.03.335041.1.7619100000.0 47100001.1 2.363.442.11193.04.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.05.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.06.335041.1.76191000 00.0 47100001.12.363.442.11193.07.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.08.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.09.33 5041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.10.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.11.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363 .442.11193.12.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.13.335041.1.7619100000.0 47100001.12.363.442.11193.14.335041.1.7619100000.0.Fechar