DOE 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°06/2023
PROCESSO N°11957891/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo nº 11957891/2022, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa ÔMEGA DISTRI-
BUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, com sede na Rua Teresa Cristina, 1258 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.015-140, inscrita no 
CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, representada neste ato por Francisco Arruda Dias Aguiar. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS 
reconhece ser devedora da importância de R$ 3.253,67 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) à ÔMEGA DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em razão do Reequilibro Econômico-Financeiro ao Contrato nº 015/2022, com vigência a partir de 12/08/2022, 
referente às Notas de Empenho abaixo: Memória de Cálculo – Contrato nº 015/2022 Unidade Gestora Nota de Empenho Nº Nota Fiscal Diferença após 
Reequilibro de Preço FEAS 4819 97178 R$ 0,00 4543 R$ 97.178,00 R$ 0,00 4821 R$ 97.178,00 R$ 0,00 4820 R$ 97.178,00 R$ 0,00 4822 R$ 97.178,00 
R$ 0,00 5176 98692 R$ 1.142,84 5180 R$ 98.692,00 R$ 1.142,84 5179 R$ 98.692,00 R$ 1.142,84 5177 R$ 98.692,00 R$ 1.142,84 5178 R$ 98.692,00 R$ 
1.142,84 SPS 3358 97175 R$ 415,74 3355 R$ 97.175,00 R$ 415,74 3356 R$ 97.175,00 R$ 415,74 3854 98693 R$ 344,76 3853 R$ 98.693,00 R$ 344,76 
3852 R$ 98.693,00 R$ 344,76 TOTAL R$ 1.903,34. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200002.08.243.122.20532.03.339092.1.5009100000.0 47100013.08.123.123.21308.03.339092.1.50091000
00.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e 
irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Francisco Arruda Dias Aguiar - ÔMEGA DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TEREMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°07/2023
PROCESSO N°11957867/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho nos termos do Processo nº 11957867/2022, resolve reconhecer a dívida assumida com a empresa ÔMEGA DISTRI-
BUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, com sede na Rua Teresa Cristina, 1258 – Centro, Fortaleza-CE, CEP nº 60.015-140, inscrita no 
CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, representada neste ato por Francisco Arruda Dias Aguiar. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS 
reconhece ser devedora da importância de R$ 26.579,10 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos) à ÔMEGA DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, em razão do Reequilibro Econômico-Financeiro ao Contrato nº 086/2022, com vigência a partir de 02/09/2022, 
referente às Notas de Empenho abaixo: Memória de Cálculo – Contrato nº 086/2022 Nota de Empenho Item Valor Licitado Valor Reequilibrado Diferença 
Reequilíbrio 5189 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 4.230,00 5190 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 4.230,00 5191 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 
6.345,00 3939 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 2.326,50 3939 Leite UHT R$ 4,46 R$ 8,09 R$ 5.154,60 3940 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 1.057,50 
3940 Leite UHT R$ 4,46 R$ 8,09 R$ 1.089,00 3941 Leite em pó R$ 9,18 R$ 16,23 R$ 1.057,50 3941 Leite UHT R$ 4,46 R$ 8,09 R$ 1.089,00 TOTAL R$ 
26.579,10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 
47200002.08.243.122.20532.03.339092.1.5009100000.0 47100013.08.123.123.21308.03.339092.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o paga-
mento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste 
termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Francisco Arruda Dias Aguiar - ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 65, de 04 de abril de 2023, que publicou o extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida ao Contrato de n° 115/2022, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, fica corrigido o valor da Cláusula Primeira. 
Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA 1.1. A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância 
de R$ 464.476,69 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos) à empresa MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 115/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Saúde, Técnica e 
Administrativas na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Mês de Referência Valor Total 
(R$) Dezembro/2022 464.476,69 Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA 1.1. A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser 
devedora da importância de R$ 448.799,26 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) à empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, em razão da falta de pagamento durante a vigência do Contrato nº 115/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de Saúde, 
Técnica e Administrativas na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Mês de Referência 
Valor Total (R$) Dezembro/2022 448.799,26 Fortaleza, 14 de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº56/2023-SEAS, DE 29 DE MARÇO DE 2023 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas 
dos autos do Processo VIPROC sob nº. 11751762/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº. 24/2022, instaurada por 
meio da Portaria nº. 223/2022-SEAS, de 19/12/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº. 256, de 23/12/2021, às fls. 76, a fim de investigar 
e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 298-313), cujo 
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada 
pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, 
com fulcro no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº. 169/2016 e nos art. 83 do Regimento Interno das Unidades Socioeducativas do Estado 
do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº67/2023-SEAS, DE 27 DE MARÇO DE 2023 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas 
dos autos do Processo VIPROC sob nº 122065919/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 25/2022, instaurada por 
meio da Portaria nº. 237/2022-SEAS, de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 001, de 02/01/2023, às fls. 57, 
a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 
98-106), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal 

                            

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