DOE 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023
DERANDO que em depoimento constante à fl. 1271 – mídia DVD-R, a testemunha arrolada pela Comissão Processante, MAJ PM Wagner Nunes Vascon-
celos, alegou em síntese que estava escalado no serviço de IRSO (18h00 às 00h00), tendo realizado a preleção para o efetivo na sede do BPM. Relatou que
na mesma noite, por volta de 20h30, visualizou um vídeo em que mulheres aglomeradas em frente ao 12ºBPM, esvaziavam os pneus das viaturas que por lá
chegavam e inclusive diante das circunstâncias, manteve contato telefônico com o então Comandante da Unidade, que o instruiu a permanecer executando
o serviço até o horário estabelecido. Demais disso, declarou que após concluir o serviço, retornou ao Batalhão, ocasião em que observou diversas pessoas
encapuzadas ocupando a frente do quartel, além de várias viaturas inoperantes com os pneus esvaziados e que não chegou a acompanhar a comunicação na
frequência da AIS11, em razão de sua viatura não dispor de rádio fixo. Por fim, quando mostrado o trecho do arquivo contido no áudio de denominação
M_19954 (fl. 580 – referente à frequência da CIOPS), afirmou não ter identificado o interlocutor; CONSIDERANDO que em depoimento à fl. 1271 – mídia
DVD-R, a testemunha arrolada pela Comissão Processante, CB PM José Luciano Ferreira Silva, operador de rádio da Unidade Militar, declarou que no dia
encontrava-se executando seu primeiro serviço na função de radio-operador ao 12ºBPM. Asseverou que se recorda que ocorrera uma preleção proferida pelo
MAJ PM Nunes para as equipes da 1ªCIA/12ºBPM. Aduziu que decorrido algum tempo percebeu uma aglomeração de mulheres no lado externo da Unidade,
bem como alguns policiais militares concentrados no pátio interno do quartel. Afirmou que o então comandante do Batalhão, se utilizou do equipamento de
rádio da sala do operador para determinar que as viaturas operacionais não retornassem ao 12ºBPM, não sabendo precisar o horário. Mencionou ainda, não
se recordar se algum dos policiais militares de serviço naquela ocasião manteve contato a fim de dirimir dúvidas acerca das informações repassadas na
frequência da AIS11. Do mesmo modo, mencionou não se recordar se houvera determinação oriunda da CIOPS no sentido de que as viaturas não se deslo-
cassem ao Batalhão. Afirmou ter escutado na frequência comentários depreciativos e de instigação ao movimento paredista, porém não se recordava dos
detalhes, nem reconheceu a voz de quem teria se manifestado. Declarou que não lhe fora repassada nenhuma determinação no sentido de que fossem tomadas
medidas repressivas contra os manifestantes. Da mesma forma, não se recordava de ter sido repassado via CIOPS qualquer tipo de menção acerca da eclosão
do movimento paredista. Por fim, confirmou que o sinal via rádio nas regiões mais distantes da sede do 12ºBPM, é comprometido com interferências na
comunicação com as viaturas operacionais; CONSIDERANDO que as testemunhas de defesa, ouvidas por meio de videoconferência (mídias DVD-R, à fl.
1271, fl. 1272 e fl. 1273), de forma geral, confirmaram que a composição do 2º SGT PM Océlio (RP15242), recebeu antes de assumir o serviço, um rádio
HT, tendo a equipe se deslocado para área de atuação, entretanto, decorridos poucos minutos, o referido graduado retornou à reserva de armamento no intuito
de substituir a bateria, posto que havia descarregada, e que logo após não haveria reassumido o serviço em razão dos pneus da RP15242 terem sido esvaziados
por manifestantes que se aglomeraram nas imediações do 12ºBPM. Da mesma forma, relatou-se que o então Comandante da Unidade, havia determinado
para os policiais que tiveram suas viaturas rendidas, que devolvessem o armamento e aguardassem em local seguro no Batalhão. Esclareceu-se ainda, por
parte de algumas testemunhas que uma viatura policial fora cercada e abordada por um grupo de motociclistas, e que na sequência, 02 (dois) policiais mili-
tares teriam desembarcado do veículo policial, iniciando-se uma discussão acirrada e tensa com os mencionados motociclistas, os quais exigiam a entrega
da viatura e que decorridos alguns minutos da contenda, após saírem do local, foram novamente perseguidos pelas motos, até não serem mais vistos. No
mesmo sentido, constatou-se que de fato, havia mulheres reunidas no pátio externo do quartel e diversas viaturas com os pneus esvaziados. No mesmo
contexto, afirmou-se que foi emanado da frequência via rádio da AIS11, alguns comentários de apoio ao movimento paredista, não identificando-se o(s)
interlocutor(es), bem como ouviu-se determinação no sentido de que as viaturas não se recolhessem ao Batalhão, advinda da CIOPS. Do mesmo modo, outras
testemunhas souberam dos fatos, através de terceiros ou por meio das redes sociais; CONSIDERANDO que se aduz em relação aos interrogatórios dos 04
(quatro) aconselhados – componentes da viatura PM de prefixo RP15242 (2º SGT Océlio, CB PM Denis, SD PM Monteiro e SD PM Claudenir), realizados
por meio de videoconferências (mídias DVD-R, às fls. 1273/1275), que estes refutaram veementemente as imputações. Nesse sentido, os PPMM esclareceram
de modo consonante que estavam designados para atuar na área da 1ªCIA/12ºBPM, Sítios Novos, quando após preleção proferida pelo MAJ PM Nunes e
TEN Vitor, se deslocaram à área de serviço por volta das 19h30min, contudo, em razão da viatura não dispor de rádio fixo, o comandante da composição
verificou que o rádio HT disponibilizado, não modulava com a CIOPS, razão pela qual retornaram ao quartel, a fim de substituir o equipamento. Na sequência,
chegando ao Batalhão, por volta de 19h35min, não havia anormalidade nas imediações da Unidade, tendo a viatura sido estacionada em frente ao portão
principal (pátio externo), tendo seus integrantes, adentrado ao quartel. Empós, substituída a bateria do rádio, ao retornarem a fim reassumirem o serviço,
observaram uma aglomeração de pessoas encapuzadas em frente ao 12ºBPM, e os pneus da RP15242 esvaziados. Ocasião, em que os fatos foram de imediato
comunicado ao então Supervisor de Policiamento (TEN PM Vitor), bem como à CIOPS, via telefone. Demais disso, o Comandante da Unidade, compareceu
posteriormente ao local, e por volta de 19h50min, determinou aos militares presentes que ficassem distantes do portão e ordenou o recolhimento de todos os
rádios móveis e armas longas junto à reserva de armamento; CONSIDERANDO que no mesmo sentido, foram as versões dos 03 (três) policiais militares
integrantes da viatura PM de prefixo CP12082 (ST PM De Souza, SD PM Guimarães Nunes e SD PM Franklin), os quais de maneira coesa declararam que
na data de 18/02/2020, estavam de serviço pela 2ªCIA/12ºBPM, quando por volta das 19h30min, realizavam patrulhamento rotineiro no conjunto São
Domingos em Caucaia/CE, quando ouviram através do rádio, um chamado geral, para deslocamento de todas as composições até a sede do 12ºBPM, entre-
tanto o interlocutor não fora identificando. Aduziu-se ainda, que o comandante da viatura (ST PM De Sousa), por várias vezes tentou contato via rádio com
a CIOPS, bem como com a sede do 12ºBPM, contudo a frequência permanecera muda. Desta feita, seguiram até a sede da Unidade, quando foram surpre-
endidos por manifestantes encapuzados, no instante em que chegavam na travessa lateral que dá acesso à OPM, os quais diante das circunstâncias, se viram
obrigados a desembarcarem, ocasião em que os adeptos ao movimento paredista, alguns armados, exigiram as chaves do veículo e os pneus foram esvaziados.
Demais disso, relataram que adentraram ao Batalhão, e foram recepcionados pelo TEN CEL PM Alves, permanecendo até as 08h00 do dia seguinte. Do
mesmo modo, argumentaram que não dispunham na viatura de sistema TMD, nem smartphone, mas tão somente do rádio fixo. Por fim, declararam que
também não dispunham de armamento menos letal, e nem ouviram qualquer outro tipo de manifestação no canal de rádio antes de serem surpreendidos;
CONSIDERANDO que de forma similar, os militares componentes da viatura PM de prefixo RP12122 (3º SGT PM Rodrigues, CB PM Narcélio e SD PM
Braga), de modo harmônico arguiram que assumiram o serviço por volta de 18h00, tendo se deslocado por volta das 18h20 para a respectiva área de atuação
(Jurema, Araturi e Parque Potira). Na sequência, entre 20h00 e 20h30, quando patrulhavam a Av. São Vicente de Paula, bairro Araturi/Caucaia, teriam
escutado via frequência da AIS11, um chamado de alerta geral, determinando o deslocamento de todas as viaturas ao 12ºBPM, conforme descrito no arquivo
de áudio M_19954 (fl. 580), por meio de interlocutor não identificado, em seguida após se aproximarem da travessa lateral que dá acesso à Unidade Militar,
se depararam com vários manifestantes, que de imediato cercaram a viatura e esvaziaram os pneus, tendo os PPMM adentrado ao quartel, onde foram recep-
cionados pelo Comandante da Unidade, permanecendo até a manhã do dia seguinte. Arguiram ainda, que não escutaram a contraordem emitida na frequência
pelo TEN CEL PM Alves (áudio M_19955, à fl. 580), para que as viaturas não de deslocassem ao 12ºBPM, tendo tomado ciência da mesma, somente a
posteriori. Ademais, asseveraram que não questionaram o recebimento da determinação de deslocamento ao Batalhão (áudio M_19954, à fl. 580), porque
era comum o chamamento das viaturas da área para o 12ºBPM, a fim de tratar de assuntos relacionados ao serviço, como preleções e missões a serem
cumpridas, não havendo o hábito da identificação dos operadores de rádio. Por fim, relataram que não dispunham de rádio HT, mas somente o rádio fixo na
viatura, bem como não possuíam armamento menos letal, e ao assumirem o serviço, não teria sido repassado nenhuma orientação acerca da eminência de
deflagração do movimento paredista; CONSIDERANDO que os componentes da viatura PM de prefixo RP12142 (1º SGT PM Falcão, CB PM Nogueira e
SD PM Da Fonseca), relataram de forma uníssona que no dia em questão, eram os responsáveis pela área da 2ªCIA/12ºBPM, compreendendo os bairros,
Nova Metrópole, Arianópoles e Conjunto Patrícia Gomes, e que entre os horários de 20h30 e 21h00, e quando patrulhavam a mencionada região, foram
surpreendidos por vários motociclistas, os quais cercaram a viatura e exigiram a sua entrega, ocasião em que o comandante e patrulheiro desembarcaram e
passaram a discutir com os indivíduos. Na sequência ao embarcarem, seguiram em direção a ocorrência repassada anteriormente pela CIOPS, iniciando-se
nova perseguição, ocasião que o comandante (1º SGT PM Falcão) teria contatado o Supervisor de Policiamento (TEN PM Vítor). Ato contínuo, ao chegarem
ao local designado pela CIOPS para atendimento da ocorrência, novamente se viram, nas mesmas condições, cercados pelos mesmos manifestantes, ocasio-
nando novo desentendimento entre as partes, tendo o 1ºSGT PM Falcão telefonado para o TEN PM Vitor, reafirmando o imbróglio, alegando que aquela
situação poderia desencadear uma situação trágica. Desta feita, o referido Supervisor de Policiamento, mencionou que o então comandante do Batalhão teria
determinado o deslocamento da viatura à Unidade, tendo a mesma estacionado na via lateral, e ao desembarcarem, observaram algumas mulheres concentradas
em frente ao 12ºBPM e adentraram às instalações, permanecendo no quartel até a manhã do dia posterior. Demais disso, afirmaram que após o motorista da
composição retornar até a viatura a fim de retirar o material, percebeu que os pneus haviam sido esvaziados. Por fim, aduziram que não houve orientação
antes de assumirem o serviço, acerca da possibilidade de deflagração do movimento paredista, bem como não escutaram os áudios na frequência da AIS11,
constante nos arquivos da mídia DVD-R, à fl. 580 (áudios M_19954 e M_19955); CONSIDERANDO que por derradeiro, os componentes da viatura PM
de prefixo CP12052 (1° SGT PM J. Fábio, SD PM Sindeaux e SD PM Melo), relataram de forma uníssona que no dia em questão, assumirem o serviço de
turno B, na 2ªCIA/12ºBPM, ocasião em que o comandante da guarda da subunidade informou que o motorista da equipe havia apresentado atestado médico
e por determinação do Supervisor de Policiamento do 12ºBPM (TEN PM Vitor), se deslocaram por volta das 19h30 até a sede do Batalhão, a fim de que
outro policial militar assumisse a função de motorista na CP12052. Deste modo, chegaram ao quartel de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos após a ordem, não
existindo na ocasião nenhum tipo de aglomeração atípica nas imediações. Na sequência, decorridos cerca de 05 (cinco) a 10 (dez) minutos, após designado
um novo motorista para a equipe, se dirigiram até a viatura, a qual encontrava-se estacionada no pátio externo da Unidade, instante em que se depararam
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