DOE 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº077  | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023
à organização interna da Polícia Civil;  CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira;  CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;  CONSIDERANDO o disposto 
no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013;  CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o 
Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001880/2023-94, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.  RESOLVE DESIG-
NAR,DE OFÍCIO, FRANCISCO DE LIMA RIBEIRO JUNIOR, DELEGADO de Polícia Civil, matrícula 791.111-3-9, para exercício funcional no(a) 
DELEGACIA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL da 
Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de março de 2023.  
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº249/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina;  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará;   CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público;  CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil;  CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira;  CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;  CONSIDERANDO o disposto 
no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013;  CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado 
sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001670/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.  RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, ALYSSON KEYNES ALMEIDA DE FARIAS, DELEGADO de Polícia Civil, matrícula 301.233-0-5, para exercício funcional 
no(a) DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL da Polícia Civil do 
Estado do Ceará, a partir de 09/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de março de 2023.  
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº250/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina;  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará;   CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público;  CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil;  CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira;  CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;  CONSIDERANDO o disposto 
no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013;  CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado 
sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001670/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.  RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, ANTONIO MOISES FERNANDES DA COSTA, DELEGADO de Polícia Civil, matrícula 300.804-1-6, para exercício funcional 
no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE GUAIUBA, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA da 
Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 09/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de março de 2023.  
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº251/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina;  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará;   CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público;  CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil;  CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira;  CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;  CONSIDERANDO o disposto 
no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013;  CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado 
sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001670/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.  RESOLVE 
DESIGNAR, DE OFÍCIO, ALEX SANDRO RODRIGUES MURADOR, DELEGADO de Polícia Civil, matrícula 300.554-1-1, para exercício funcional 
no(a) DELEGACIA METROPOLITANA DE MARACANAU, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA 
da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 09/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de março de 2023. 
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº284/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina;  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará;   CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público;  CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil;  CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira;  CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;  CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001723/2023-89, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE.  RESOLVE DESIGNAR, de ofício, LYVIO MOISES VASCONCELOS MOREIRA, 
INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 300.046-9-8, para exercício funcional na DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO, VINCULADA AO 
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de março de 2023.  
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha 
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº285/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como:  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina;  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará;   CONSIDERANDO os princípios 

                            

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