DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública
dos resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site
institucional
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, sendo as notas observadas até
décimos, com apenas uma casa decimal, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com
o quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações,
cuja
divulgação
se
dará
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os
candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros),
sendo classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/ 2003.
8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova prática;
d) melhor média na prova de títulos.
8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público,
conforme Anexo I.
8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado
o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do
conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime
de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.
8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9
deste edital - DOS R EC U R S O S .
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das
inscrições
no
site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico cla@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de
inscrição.
9.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo
edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição.
9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora,
mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou
mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua
divulgação no site institucional (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca
examinadora;
9.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo
edital de abertura do concurso público, a Portaria da Banca Examinadora e os possíveis
documentos que dão suporte material à fundamentação da impugnação da Comissão
Examinadora.
9.2.2 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis,
fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente,
pelo
endereço
eletrônico cla@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023,
(Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
9.3.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo
edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita.
9.4
O
candidato
poderá
recorrer
do
julgamento
final,
mediante
representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar
da
data
de
sua
divulgação
no
site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente,
pelo
endereço
eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 52/2023
(Nome Candidato) - Recurso julgamento final.
9.4.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo
edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do julgamento final.
9.5 As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item
9.1 e, em havendo recursos, após seus julgamentos definitivos.
9.6 Não há formulário para fundamentação dos recursos, que deverão ser
elaborados pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio
e-mail.
9.7 Em todos os casos, o prazo para a resposta dos recursos será de 5
(cinco) dias úteis.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser
agendada individualmente para cada um.
10.2 Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das
seguintes condições:
10.2.1 Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;
10.2.2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º
do art. 12 da Constituição Federal;
10.2.3 Os candidatos das demais nacionalidades, legalmente habilitados,
deverão apresentar o visto (permanente ou provisório) no momento da posse;
10.2.3.1 A Resolução nº 01/1997, do Conselho Nacional de Imigração, em
seu Artigo 1º, Parágrafo 2º, prevê que a concessão de visto permanente para professor
ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros será condicionada à
comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou
contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos.
Sendo assim, para fins de investidura no cargo, será aceito o visto provisório, com
prazo de 90 dias contados a partir da data de nomeação para apresentação do visto
permanente;
10.2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
10.2.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
10.2.6 Na investidura, para fins de comprovação da formação exigida neste
edital, somente será aceito diploma de conclusão (ou documento análogo) reconhecido
nacionalmente. Em caso de título de Graduação e Pós-graduação obtidos no exterior,
serem devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, estarem traduzidos por
tradutor juramentado;
10.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada na
Divisão de Promoção à Saúde, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, e ao
atendimento das condições constitucionais e legais;
10.2.8 Comprovar o registro no
Conselho de Classe, quando houver
exigência em Lei de tal registro, para o exercício da docência;
10.2.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
10.2.10 Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel
timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;
10.2.11 Estar o candidato ciente de que, ao tomar posse, deverá estar livre
das vedações contidas no inc. X, do Art. 117 (participar de gerência ou administração
de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário), bem como das acumulações ilícitas
previstas no Art. 118 (ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos), ambos da Lei 8.112/1990;
10.2.12 Se servidor da administração direta ou indireta da União, dos
Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias
ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo
permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais;
10.2.13 Cumprir as determinações deste Edital;
10.2.14 O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15
(quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90);
10.2.15 O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto
nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da
U N I R I O.
10.3 O candidato poderá desistir de sua nomeação para o cargo em
questão, devendo, para isso, formalizar sua
desistência por meio do e-mail
progepe.concursos@unirio.br.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade,
da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
11.2 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento
a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
11.3 Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no
ato da posse, os diplomas (ou documentações análogas) das titulações exigidas no item
10.2.6.
11.4 Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo,
aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
11.5 O presente Edital, os programas e demais instruções complementares
estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
11.6 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da
homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União
e pelo sítio da PROGEPE/UNIRIO.
RICARDO SILVA CARDOSO
ANEXO I
QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS
(Reprodução do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)
. QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO
QUANTIDADE MÁXIMA
DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S
.
1
5
.
2
9
.
3
14
.
4
18
.
5
22
.
6
25
.
7
29
.
8
32
.
9
35
.
10
38
.
11
40
.
12
42
.
13
45
.
14
47
.
15
48
.
16
50
.
17
52
.
18
53
.
19
54
.
20
56
.
21
57
.
22 ou 23
58
.
24
59
.
25 a 29
60
.
30 ou mais
Dobro da quantidade de vagas
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 68/2023
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ESCRITÓRIO
ANDRÉ
TEIXEIRA,
ROSSI,
ANDRADE
E
SAADI
ADVOGADOS.
Conceder
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 07/04/2023.
SIGNATÁRIOS: Pró Reitor de Graduação da UNIRIO, Prof. Dr. Alcides Wagner Serpa Guarino
e Representante Legal da Concedente, Sr. Fábio Henrique Andrade dos Santos.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 67/2023
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E EMPRESA
RODRIGO LUIZ TANURE LTDA. Conceder ESTÁGIO SUPERVISIONADO a alunos regularmente
matriculados nos diversos cursos da UNIRIO. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da
publicação. Data de assinatura: 12/04/2023. SIGNATÁRIOS: Pró Reitor de Graduação da
UNIRIO, Prof. Dr. Alcides Wagner Serpa Guarino e Representante Legal da Concedente, Sr.
Rodrigo Luiz Tanure.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 69/2023
CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E INVICTA VIA
PARQUE
COMERCIO
DE
PRODUTOS
NUTHRICIONAIS.
Conceder
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 03/04/2023.
SIGNATÁRIOS: Pró Reitor de Graduação da UNIRIO, Prof. Dr. Alcides Wagner Serpa
Guarino e Representante Legal da Concedente, Sr. Jacqueline Vidal Arantes Silva.
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