DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 89, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: LEANDRO VENÂNCIO DA SILVA. CPF: 055.010.339-25
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720318/2023-17, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: LUIZ JOANNES PINHEIRO SILVA. CNPJ: 45.971.480/0001-76
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720320/2023-96, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 91, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: CELOIR DE ALMEIDA. CPF: 022.373.549-36.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720322/2023-85, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 92, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: DANIELLE FERREIRA DOS SANTOS. CNPJ: 36.146.091/0001-15
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720324/2023-74, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 93, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: WILLIAN BATISTA FORTES. CNPJ: 46.445.865/0001-62
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720365/2023-61, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 94, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: PEDRO ALVES CARDOSO. CNPJ: 46.393.362/0001-90
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720368/2023-02, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 95, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: ALICE JULIA MACIEL VIEIRA. CPF: 122.965.349-02
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720372/2023-62, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 96, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: RUBIA AMANDA DA SILVA. CPF: 069.758.669-37.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720378/2023-30, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 97, DE 24 DE ABRIL DE 2023
INTIMADO: ELIZANDRA LIMA ALVES SILVA. CNPJ: 29.746.670/0001-33
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, no prazo de
vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente edital,
apresentar impugnação ao Auto de Infração
entrado no protocolo sob o nº
12466.720380/2023-17, relativo à aplicação da pena de perdimento às mercadorias
importadas prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
A impugnação poderá, se for o caso, ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333, Edifício-Sede, 5º, 6º e 9º andares, Ilha de Santa Maria, Vit ó r i a / ES ,
CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização da
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170135
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 15947.720023/2017-88.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BAURU. Contratado:
08.644.580/0001-61 - MARCOS A. GIROTO. Objeto: Prorrogação excepcional do contrato
por até 12 (doze) meses.. Vigência: 26/04/2023 a 26/04/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 38.818,92. Data de Assinatura: 19/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023).
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