DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 79
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa............................................................................................................... 10
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 17
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 19
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 41
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 42
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 50
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 51
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 52
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53
Ministério da Saúde................................................................................................................ 55
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 57
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 57
Ministério do Turismo............................................................................................................. 58
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 58
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 58
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 59
Ministério Público da União................................................................................................... 59
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 62
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 63
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 63
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 65
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 78
Editais e Avisos........................................................................................................................ 79
................................... Esta edição é composta de 80 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 25/4/2023 a
edição extra nº 78-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado
pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
H O M O LO G A R
a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à cidade de Abu Dhabi, Emirados
Árabes Unidos, nos dias 15 e 16 de abril de 2023:
COMITIVA OFICIAL:
ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus);
RODRIGO OTAVIO SOARES PACHECO, Presidente do Senado Federal;
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
JAQUES WAGNER, Senador da República
CELSO LUIZ NUNES AMORIM, Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Presidência da República;
ELIANA ZUGAIB, Encarregada de Negócios do Brasil em Abu Dhabi (sem ônus);
MÁRCIO 
FERNANDO 
ELIAS 
ROSA,
Secretário-Executivo 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA, Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
MINISTÉRIO DA DEFESA
R E T I F I C AÇ ÃO
DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2023
(Publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, Seção 2, página 3)
No Decreto de exoneração do General de Divisão Combatente HEBER GARCIA
PORTELLA, onde se lê: "Chefe do Centro de Defesa Cibernética", leia-se: "Comandante de
Defesa Cibernética".
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 2.336, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, e
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no art. 36º do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.399, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para, na Unidade
Gestora - UG 110811 - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimento,
atuarem como:
Ordenador de Despesa: Cleyton Miranda Barros;
Ordenadora de Despesa substituta: Rafaela Peres Venis;
Gestora Financeira: Dulce Patrícia Oga;
Gestora Financeira substituta: Ângela Maria Mascarenhas Melis;
Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão: Vanessa Marques Queiroz; e
Responsável pela Conformidade de Registros de Gestão substituta: Vanessa
Magalhães Caetano de Almeida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2.337, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado
pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Lei nº 11.776, de 17 de setembro de
2008, e demais informações que constam do processo nº 19955.101115/2023-64, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do(a) servidor(a) matrícula nº 910635, pertencente
ao quadro da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), para exercer o cargo de Chefe da
Assessoria Internacional, código CCE 1.13, no Gabinete do Ministro da Previdência Social.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O(A) servidor(a) deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2.338, DE 25 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Lei nº 11.776, de
17 de setembro de 2008, e demais informações que constam do processo nº
59000.004933/2023-13, resolve:
Art. 1º Ceder, por prazo indeterminado, o (a) servidor (a) matrícula nº 910004,
pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), para exercer
a função de Coordenador (a)-Geral, código FCE 1.13, na Coordenação-Geral de Informações
Estratégicas da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O (A) servidor (a) deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente
ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2.339, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Lei nº 11.776, de 17 de
setembro de 2008, e demais informações que constam do processo nº 50500.075218/2023-50,
resolve:
Art. 1º Ceder, por prazo indeterminado, o (a) servidor (a) matrícula nº 912975,
pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), para exercer o
Cargo Comissionado Técnico, código CCT V, de Coordenador (a) de Contrainteligência, na
Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O (A) servidor (a) deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS

                            

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