DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
e-SAP sob Processo DP-16792/2022, para exercer a função comissionada de Assistente 4,
Nível FC-4, no Gabinete do Ministro Alberto Bastos Balazeiro;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 e 36, I, da Lei nº 8.112/90, art. 7º, I, e
art. 27, parágrafo único, da Resolução nº 110/2012 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO a informação da Seção de Servidores Ativos (fls. 41/42, a
informação da ASSEJAD (fls. 68) e o que consta do Processo DP-16792/2022, resolve:
Art. 1º Referendar o Ato da Presidência (Ato nº 23/2023/SGP) que remove, de
ofício, no interesse da Administração, a servidora HISMÊNIA PIRES LEMOS, Analista
Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão A-1, para o Tribunal Superior do Trabalho a
partir de 14-3-2023, concedendo à servidora 15 (quinze) dias de trânsito, para a retomada
do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário
para o deslocamento para a nova sede.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 104/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa
Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do
Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na
implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos
quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que
receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não
transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão
judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada
em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi
reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a
coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive
aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data;
CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da
decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo
reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação;
CONSIDERANDO a Informação ASSEJAD (fls. 218), que convergiu com a
Informação do SEAPP (fls. 214/215), bem como as demais informações constantes do
Processo MA-11/2019, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 203/2022, em face da Ação
Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no
período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora ANA FELICIA LOUREIRO DE
MORAES, por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº
9/2019, devendo seus efeitos serem repristinados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 105, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa
Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do
Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na
implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos
quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que
receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não
transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão
judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada
em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi
reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a
coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive
aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data;
CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da
decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo
reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação;
CONSIDERANDO a Informação ASSEJAD (fls. 211/212), que convergiu com a
Informação
023/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls.
205/207), bem
como as
demais
informações constantes do Processo MA-426/2017, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 246/2021, em face da Ação
Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no
período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora CÉLIA DE JESUS DA SILVA MOTA,
por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 106/2017,
devendo seus efeitos serem repristinados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 106, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª
REGIÃO, em
sessão administrativa hoje
realizada, sob a
Presidência do
Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença
dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David
Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de
Fátima
Neves
Lopes,
José
Dantas de
Góes,
Joicilene
Jerônimo
Portela,
Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da
19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da
PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação 253/2023/DILEP/SGPES (fls. 224/232), o
Parecer
Jurídico 92/2023/ASSEJAD
(fls. 235/239)
e demais
informações
constantes do Processo MA-1539/2012, resolve:
Art. 1º Reverter a cota-parte da pensão temporária, correspondente
a 50%, da cobeneficiária ISABELLY CARDOSO DO NASCIMENTO, por completar
21 anos de idade em 26-5-2023, em favor da beneficiária da pensão vitalícia
ELIZÂNGELA BARBOSA CARDOSO, companheira do servidor falecido NILTON
LIMA DO NASCIMENTO, que passará a perceber 100%, com base nos arts. 218
e 223, caput, da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015,
vigente à época do óbito do instituidor, com efeitos a contar de 26-5-2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 402, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n. 003/2023/GDIAPJ, de 12-4-
2023, doc. 1 do Proad 1826/2023;
CONSIDERANDO que há disponibilidade orçamentária para suprir as despesas
relativas à ocupação do Cargo Comissionado de Assessor 1 - CJ 01 - do Gabinete do
Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, conforme o que consta da
INFORMAÇÃO n. 112/2023/SGEP/SÇPLETS, (doc. 6 dos autos);
CONSIDERANDO o teor do Despacho Presidencial (doc. 28), resolve:
I - DISPENSAR o servidor CAIQUE CASTRO SOUZA, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe B, Padrão 7, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete - FC 5 - do Gabinete do
Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior;
II - NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Comissionado de Assessor 1 - CJ 01 - do
referido Gabinete, a partir da data da efetiva posse e exercício;
III - DELEGAR competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar posse
ao servidor nomeado.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATOS CPV DE 17 DE ABRIL DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do Processo PROAD nº 8550/2023, resolve:
Nº 70 - Nomear, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, para exercerem em caráter efetivo, em virtude de habilitação em
concurso público, o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, classe A, padrão 01, do
Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, os seguintes candidatos e candidatas:
ANDRE LUIZ MOREIRA SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz
Antonio Faria;
FRANK TEIXEIRA VALERIO, em vaga decorrente da aposentadoria de Heloisa
Helena Mazon Zakia;
NATHALIA VIOTTI ISAAC FREIRE, em vaga decorrente da aposentadoria de Luis
Brandao Carreri;
CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Thais
de Abreu Correa de Lara;
PAULA ANDRADE PRADO, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Eliza
Portela Carvalho;
FERNANDA ARIANE ALVARES DE PAIVA, em vaga decorrente da aposentadoria
de Roberto Massaru Watanabe;
ERIKA RIBEIRO DA SILVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto
William Sprogis;
RENATO ALVES CHAGAS, em vaga decorrente da aposentadoria de Mary Lea
Paulino Goncales;
ANA LUIZA DE SALLES PAIVA, em vaga decorrente da aposentadoria de Cristiane
Cunha Rissi;
ANA PAULA ISOPPO, em vaga decorrente da aposentadoria de Mariangela
Pimentel.
SAMUEL HUGO LIMA
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do Processo PROAD n.º 8539/2023, resolve:
Nº 71 - Nomear, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, para exercerem em caráter efetivo, em virtude de habilitação em
concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, classe A, padrão 01,
do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, os seguintes candidatos:
CLOVIS MARTINS DO NASCIMENTO, em vaga decorrente da aposentadoria de
Ana Rita de Rezende Abreu;
CARLOS EDUARDO AMORIM CAMOES, em vaga decorrente da aposentadoria de
Celio Guedes Junior;
JULIANA LEAL DE MELLO, em vaga decorrente da aposentadoria de Mitsuko
Aparecida Shigeeda;
CAMILA LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de Katia Valeria de Paula
Grisol;
PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE LACERDA, em vaga decorrente do falecimento
de Nilton dos Santos de Lima;
NATALIA SILVA COELHO, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Lopes
Flora Grespan;
VICTOR HUGO ROCHA SARTO, em vaga decorrente da aposentadoria de Estela
Aparecida Mascherpe Cuelbas;
JONES ALBERTO BEIJAMIM DE LIMA, em vaga decorrente da aposentadoria de
Rosemeire Soliani.
SAMUEL HUGO LIMA
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 72, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, alterada pelas Portarias GP n.º
56/2019 e n.º 77/2021, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 32380/2022,
resolve:
Exonerar, a pedido, nos termos dos artigos 33, inciso I, e 34, da Lei n.º
8.112/1990, LUCIANA NADER DA SILVA, do cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa,
do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, a partir de 14 de dezembro de
2022.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
ATO CPV Nº 73, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018,
alterada pelas Portarias GP n.º 56/2019 e n.º 77/2021, e tendo em vista o que
consta do PROAD n.º 10899/2023, resolve:
Exonerar,
a
partir de
19
de
abril
de
2023, em
razão
de
aposentadoria, GLEIDISLAINE LAPRESA DE ANDRADE NETTO, Analista Judiciária,
área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo
em comissão de Assessora-Chefe CJ-03, do mesmo Quadro, no Gabinete do
Desembargador Luiz Roberto Nunes.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER

                            

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