DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 124, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no
exercício de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e
empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Ligia Arata
Guimarães Barros, portadora do CPF nº 370.142.898-02, para o cargo de Auxiliar
Administrativo, lotada na Diretoria de Fiscalização, a partir de 17 de abril de 2023.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE Á FOME
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL Nº 1/2023
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria/SE/MC nº 50, de 6
de maio de 2022, publicada no D.O.U., de 9 de maio de 2022, e em conformidade com as
disposições contidas na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta no processo nº
71000.016093/2023-37, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a relação de aposentado, aniversariante do mês de
JANEIRO/2022, que não atendeu à Convocação e respectiva notificação para realizar a
prova de vida anual, no período de 1º de janeiro de 2023 à 31 de março de 2023,
conforme estabelecido na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de
aposentadoria será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2023.
NOME: ELIACY CARVALHO DA SILVA
MATRÍCULA: 0039360
ÓRGÃO: 55000
SITUAÇÃO: APOSENTADO
Art. 3º - O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à
comprovação de vida, mediante comparecimento presencial do interessado na Unidade de
Gestão de Pessoas, situada no Setor de Autarquias Norte, lote A, Edifício Núcleo dos
Transportes, Prédio do DNIT, 2º andar, sala nº 2325.
Art. 4º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção
que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas o agendamento de visita técnica pelo e-
mail: beneficios@cidadania.gov.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
Art. 5º - Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou
curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão
de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer
acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia
simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no
uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45,
de 15 de junho de 2020 e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria
de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve:
Tornar Pública A Relação de aposentados e/ou pensionistas que terão
o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não realização da Prova de Vida anual:
. Nome
Mat.
CPF
Situação
. ANA CLAUDIA SOARES BRAGA
1170147
***462.817*** Pensionista
. ANA MARIA DE MELO SOARES
2331144
***694.827*** Pensionista
. HILDA SEARA MUZZI
5742056
***968.037*** Pensionista
. LIZETE MATHIAS DE CARVALHO
1538772
***267267**
Pensionista
. PERCILIANA PEREIRA DA SILVA
6742751
***931.097*** Pensionista
. MARIA DE SOUZA JESUS
263966
***459.297.***Aposentado
e
Pensionista
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
será efetuada na folha de pagamento do mês de abril de 2023.
O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da
comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de
junho de 2020 e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de
moléstia
grave
ou impossibilidade
de
locomoção
do aposentado
e/
ou
pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão
de Pessoas para se informar dos procedimentos a serem adotados.
No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o
pagamento esteja suspenso, a Unidade
de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do
beneficiário, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o
prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada.
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II
fica localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro
- RJ - CEP: 20921-903.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23067.019324/2023-47
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME,
de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de abril de 2023 (com
efeito previsto para o primeiro dia útil de maio de 2023) por motivo de não atendimento
à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do
mês de janeiro, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. ALUIZIA RIBEIRO GOMES
XXX.851.203-XX
. ALVARO SENA GIRAO
XXX.617.313-XX
. CONSTANCIA MARIA DA SILVA GOMES
XXX.937.093-XX
. EDILEUSA PAULINO MARTINS DO NASCIMENTO
XXX.134.593-XX
. ILA DE MATOS MENDES BEZERRA
XXX.014.483-XX
. JOAO SALDANHA NUNES
XXX.450.673-XX
. LINDYR SALDANHA DUARTE
XXX.301.763-XX
. MAILDA MOTA FERNANDES
XXX.534.613-XX
. MARIA AURISTELA MAGALHAES COELHO
XXX.983.393-XX
. MARIA SALETE CEZAR
XXX.281.883-XX
. VERA LUCIA LIMA VENANCIO
XXX.633.843-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele
poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de
celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARCUS VINÍCIUS VERAS MACHADO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 11, DE 20 DE ABRIL DE 2023
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de ABRIL/2023,
em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos
lotes em aberto:
.
Nomes
Aposentado/Beneficiário
de Pensão
Data de Início da
Prova de Vida
Órgão/Matrícula
. MARIA SATURNINA DA SILVA
Aposentado
01/10/2022
26726/0416490
. INES GOMES DE JESUS
Aposentado
01/11/2022
26276-0415900
. DOMINGA LAURA DE LIMA
Aposentado
01/12/2022
26276-0414876
. ESTHER PINHEIRO DA CRUZ
Aposentado
01/12/2022
26276-0415468
. LOURDES ZEFERINO DE OLIVEIRA
Aposentado
01/12/2022
26276-0415711
. LUIZ ERNESTO BRAGA SALERNO
Aposentado
01/12/2022
26276-0417485
. LUCIA BENTO DA LUZ FORTES
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-0415305
. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DE SOUZA
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-0416067
. TEMPERANCE KAMAL MAXIMIANO DE OLIVEIRA
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-1848661
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 3/PROGEP/FUFMT, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP), ao 19º dia do mês de abril de
2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber
aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta
instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.100366/2022-07, em que
é PARTE, o Senhor PEDRO HENRIQUE GUIMARAES DA SILVA SIQUEIRA, CPF nº
006.XXX.XXX-08, com endereço desconhecido, e CITA-O, pelo presente, para
que tome conhecimento do tramitado processo, objetivando o exercício do
Contraditório
e
da Ampla
Defesa,
bem
como
a impetração
de
recursos
administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que
promova as devidas justificativas ou
apresentação de recurso, que, não
ocorrendo, acarretará na conversão do Processo Administrativo em Processo de
Reposição ao Erário.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
p/ Secretaria
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