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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600005 5 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 94, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005143/2023-96, resolve: HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . P R O C ES S O NOME CRMV-RS . 21042.002898/2023-39 BETINA CAPELETTI 19291 . 21042.003954/2023-52 CLARISSA MACHADO DIEHL 19508 . 21042.003961/2023-54 ZEDIANE BONATTO 15400 . 21042.003971/2023-90 DIEGO KATZER 09301 . 21042.004278/2023-34 RÓGER LUAN SEHNEM 21150 . 21042.004303/2023-80 JOÃO PEDRO MIELKE MACHADO 21370 . 21042.004311/2023-26 ALEXANDRE MACHADO DE SOUZA 12337 . 21042.004330/2023-52 MARCOS RODRIGUES VIEIRA 18288 . 21042.004469/2023-04 KAROLINI POZZER DE QUADROS 21384 . 21042.004470/2023-21 JULIANE INÊS FATH PEREIRA 06202 . 21042.004473/2023-64 ANA PAULA CAMPOS MACHADO 17399 . 21042.004600/2023-25 LUCAS REIS DOS REIS 21581 . 21042.004715/2023-10 JOANA DE MEDEIROS FARIAS 13487 . 21042.004760/2023-74 NATAN DA CRUZ DE CARVALHO 14828 . 21042.004801/2023-22 MICHELLY MACHADO ROSALES 21244 . 21042.004850/2023-65 EDUARDA KREBS FACCHINETTO 18911 . 21042.004853/2023-07 GREGORY NEUMANN 20545 . 21042.004876/2023-11 FERNANDA DE MOZZI GNOATTO 21312 . 21042.004887/2023-93 ISADORA GIORGIS DE MACEDO 21528 JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO PORTARIA Nº 532, DE 24 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 30 e 36 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando a Portaria nº 522, de 05 de abril de 2018, e a Portaria nº 531, de 20 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº 21160.000533/2023-23, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Distritos de Meteorologia localizados nos Estados do Pará, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, a atuarem junto às Coordenações-Gerais do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, desta Secretaria, sob anuência das mesmas, no âmbito de suas atribuições: I - Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CGAO/INMET/SDI/MAPA: a) atos administrativos regimentais e legais relacionados ao controle de pessoal, material, comunicações administrativas, transporte, vigilância e zeladoria. II - Coordenação-Geral de Meteorologia Aplicada, Desenvolvimento e Pesquisa - CGMADP/INMET/SDI/MAPA: a) coleta, verificação, digitação e correção de dados meteorológicos, cadastro e metadado das estações meteorológicas (incluindo atualizações de instrumentos e/ou estações em pane e lista de observadores meteorológicos), envio de cadernetas e diagramas para a Sede em Brasília, análise de dados suspeitos das estações meteorológicas; b) notícias e Notas Técnicas com assuntos relacionados à previsão de tempo e avisos meteorológicos para divulgação no Portal do Inmet, assim como nas redes sociais; c) a elaboração da previsão de tempo e emissão de avisos meteorológicos de tempo severo junto ao Centro de Análise e Previsão de Tempo (CAPRE) em Brasília, seguindo a seguinte distribuição: 1) O CAPRE ficará responsável pela elaboração dos mapas de previsão de condição de tempo para todo o país. Para o dia atual e dia seguinte (24 e 48 horas), as previsões serão elaboradas por turnos (madrugada/manhã, tarde e noite) e, para 72h, 96h e 120 horas, a previsão será única para todo o dia. Bem como elaborar as previsões de temperatura (incluindo a tendência), umidade relativa e vento (direção e intensidade) das capitais e municípios que julgarem importantes para os Estados de RO, MT, GO, TO e Distrito Federal. Em caso de impossibilidade de elaboração da previsão de tempo, por qualquer motivo, de algum distrito de Meteorologia, caberá ao CAPRE a elaboração da mesma. Também caberá ao CAPRE propor alteração nos procedimentos da previsão do tempo e coordenação das atividades com os Meteorologistas/Previsores em todo o país. 2) Os Distritos de Meteorologia ficarão responsáveis pela elaboração das previsões de temperatura (incluindo a tendência), umidade relativa e vento (direção e intensidade) das capitais e municípios que julgarem importantes, para os próximos cinco dias, distribuídos da forma a seguir: - 1º Distrito de Meteorologia: AC, AM, RR, AP, PA e MA; - 2º Distrito de Meteorologia: PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE e BA; - 3º Distrito de Meteorologia: MG; - 4º Distrito de Meteorologia: ES e RJ; - 5º Distrito de Meteorologia: MS e SP; e - 6º Distrito de Meteorologia: PR, SC e RS; d) as áreas de responsabilidade para monitoramento e elaboração dos avisos meteorológicos de tempo severo e atendimentos (usuários em geral e imprensa) seguem a mesma distribuição da alínea 'c' (itens 1 e 2). III - Coordenação- Geral de Modelagem Numérica - CGMN/INMET/SDI/MAPA: a) processamento, armazenamento e disseminação de dados meteorológicos; b) desenvolvimento, aplicações, processamento e treinamentos referentes ao Sistema de Informações Hidrometeorológicas (SIM); c) operação, planejamento e desenvolvimento de produtos e sistemas de previsão numérica de Tempo e Clima; d) operação, planejamento e manutenção de estações receptoras de produtos e imagens de satélites meteorológicos e desenvolvimento de produtos de sensoriamento remoto; e V - Coordenação-Geral de Sistemas de Comunicação e Informação - CG S C I / I N M E T / S D I / M A P A : a) praticar os atos relacionados à: 1) propor, acompanhar e orientar as ações de tecnologia da informação, transmissão de dados, informações meteorológicas, suporte operacional e produtos numéricos; 2) orientar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à transmissão de dados, informações meteorológicas e produtos numéricos, a nível nacional e internacional, em atendimento aos compromissos do Brasil com a Organização Meteorológica Mundial (OMM); 3) apoiar, manter e operar os Centros de Telecomunicações relacionados ao Centro Regional de Telecomunicações Meteorológicas (CRT) e o Sistema de Informação Global (GISC-Global Information System Center de Brasília) do Sistema de Informação da OMM (WIS-WMO Information System) da Organização Meteorológica Mundial (OMM); 4) coordenar o desenvolvimento, evolução, implantação, segurança de dados, apoio à operação dos portais web, manutenção de sistemas de informações e infraestrutura tecnológica da rede do INMET; 5) coordenar a instalação, operação, manutenção, inspeção, planejamento de aquisição e distribuição de material técnico de consumo e monitoramento da Rede de Estações Meteorológicas do INMET; 6) coordenar o controle e orientação às atividades de transmissão de dados, informações meteorológicas e produtos numéricos, modernização e reaparelhamento das redes de comunicação e elétrica, operação da Rede Nacional de Telecomunicações Meteorológicas (RNTM); e 7) coordenar a integração das redes de dados e de telecomunicações entre a Sede do INMET, Distritos de Meteorologia (DISMES) e Estações Meteorológicas do INMET, manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados institucionais. b) transmissão de dados, informações meteorológicas e produtos numéricos relativos à Organização Meteorológica Mundial (OMM), infraestrutura física e lógica da rede de comunicação, instalação e manutenção das redes de estações meteorológicas, tecnologia da informação, segurança física e lógica de dados, infraestrutura de apoio à operação dos portais web do INMET, controle e orientação às atividades de transmissão de dados, informações meteorológicas e produtos numéricos, modernização e reaparelhamento das redes de comunicação e elétrica, operação da Rede Nacional de Telecomunicações Meteorológicas (RNTM), segurança física e lógica de dados. Art. 2º. Ficam os titulares das Coordenações-Gerais descritos nesta Portaria designados, no que couber às suas competências legais e regimentais, a responsabilidade de anuir as ações descritas no Art. 1º deste ato. Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, mas podem ser avocados, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA BUENO MIRANDA PORTARIA Nº 540, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 30 e 36 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando a Portaria nº 522, de 05 de abril de 2018, e a Portaria nº 531, de 20 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº 21160.000533/2023-23, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 531, de 20 de abril de 2023, publicada em 25 de abril de 2023, Edição: 78, Seção: 1, Página: 4. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA BUENO MIRANDA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 78, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021. Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 252 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Maranhão, ano-safra 2022/2023. Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de produtividade. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela manutenção da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda, papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na manutenção e na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui- se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e naFechar