Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600004 4 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 579, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Institui a Câmara Temática de Modernização do Crédito e Instrumentos de Gestão de Risco do Agronegócio vinculada ao Conselho Nacional de Política Agrícola. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 5º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.028054/2023-12, resolve: Art. 1º Fica instituída a Câmara Temática de Modernização do Crédito e Instrumentos de Gestão de Risco do Agronegócio vinculada ao Conselho Nacional de Política Agrícola, órgão colegiado do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o disposto na alínea "e" do inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º A Câmara Temática de Modernização do Crédito e Instrumentos de Gestão de Risco do Agronegócio será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: I - Associação Brasileira de Fintechs - ABFINTECHS, que a presidirá; II - Associação Brasileira do Agronegócio - Abag; III - Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA; IV - Associação Brasileira dos Produtores de Leite - Abraleite; V - Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - Abrapa; VI - Associação Brasileira de Produtores de Óleo de Palma - Abrapalma; VII - Associação Brasileira de Sementes e Mudas - Abrasem; VIII - Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja - Abrass; IX - Associação das Empresas Cerealistas do Brasil - Acebra; X - Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia - Aiba; XI - Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários - Andav; XII - Associação Brasileira dos Produtores de Soja - Aprosoja Brasil; XIII - Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso - Aprosoja-MT; XIV - Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária - Asbraer; XV - Associação do Sudeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha - Aspipp; XVI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; XVII - Confederação Nacional de Municípios - CNM; XVIII - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais - CNseg; XIX - Colégio do Registro de Imóveis do Brasil - Cori-BR; XX - Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - Esalq-USP; XXI - Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul - Famasul; XXII - Federação Brasileira de Bancos - Febraban; XXIII - Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul - Federarroz; XXIV - Federação Nacional das Empresas de Resseguros - Fenaber; XXV - Federação Nacional de Seguros Gerais - Fenseg; XXVI - Associação Brasileira de Automação - GS1 Brasil; XXVII - Instituto Pensar Agro - Ipa; XXVIIII - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; XXIX - Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo; XXX - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná; XXXI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul; XXXII - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - Sindiveg; XXXIII - Sociedade Nacional de Agricultura - SNA; XXXIV - Sociedade Rural Brasileira - SRB; XXXV - Banco Central do Brasil - BCB; XXXVI - Banco da Amazônia S.A. - Basa S.A; XXXVII - Banco do Brasil S.A; XXXVIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; XXXIX - Caixa Econômica Federal - Cef; XL - Conselho Nacional de Justiça - CNJ; XLI - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; XLII - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea; XLIII - Ministério da Fazenda - MF; XLIV - Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO; XLV - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA; e XLVI - Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária - SPA-Mapa. Art. 3º Fica revogado o inciso XXXIV do art. 1º da Portaria nº 12, de 15 de janeiro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MAPA Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Subdelega competência aos Superintendentes Federais de Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições conferidas no parágrafo único do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que consta do Processo SEI nº 21000.103626/2022-61, resolve: Art. 1º Fica subdelegada a competência aos Superintendentes Federais de Agricultura e Pecuária, no âmbito de suas áreas de atuação, observadas as disposições legais e regulamentares, para: I - dar posse aos aprovados em concurso público e aos designados para ocupar Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE de níveis 1 a 10; II - localizar e remover servidores e empregados públicos desde que não implique mudança de sede ou de subordinação regimental, sendo efetivada pelo respectivo titular, e que tenha sido formalizada e fundamentada em processo próprio e de acordo com a chefia, ao qual esteja subordinado o servidor ou o empregado público; III - conceder abono de permanência e licença prêmio por assiduidade; IV - assinar atos de concessão, revisão, suspensão, cancelamento e reversão de aposentadoria; e V - assinar atos de concessão, revisão, suspensão e cancelamento de pensão. Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MAPA nº 16, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2023. Artº 3 Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA MAPA Nº 22, DE 20 DE ABRIL DE 2023 SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAZONAS, nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de 24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e com base na Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, e nos autos contidos no processo SEI 21010.000900/2023-11, resolve: Art.1º HABILITAR o Médico Veterinário JOÃO CARLOS DA SILVA CARNEIRO inscrito no CRMV-AM sob o nº 02117/VP para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. GUILHERME DE MELO PESSOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Nº 365 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Valter Marangoni Junior, inscrito(a) no CRMV/SC nº 12273, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.029603/2023-68, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 366 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Jessica Ambrosini Cunha, inscrito(a) no CRMV/SC nº 12558, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.029602/2023-13, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 367 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Diogo Scott, inscrito(a) no CRMV/SC nº 6465, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.029600/2023-24, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 368 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Diogo Mendonça Barth Pacini, inscrito(a) no CRMV/SC nº 12254, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.029599/2023-38, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 369 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Tanaiza Carla Rigo, inscrito(a) no CRMV/SC nº 8612, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000850/2020-44, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 21, de 21/01/2020. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 370 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Priscilla Cardoso Alves, inscrito(a) no CRMV/SC nº 12023, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.095642/2022-72, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 232, de 30/09/2022. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 371 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Jean Vitor Bondavalli, inscrito(a) no CRMV/SC nº 7697, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.029597/2023-49, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 372 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(à) médico(a) veterinário(a) Oberdan de Witt, inscrito(a) no CRMV/SC nº 8778, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000687/2019-86, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 16, de 21/01/2019. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 373 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(à) médico(a) veterinário(a) Rafaela Mattiolo, inscrito(a) no CRMV/SC nº 6670, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.005128/2017-09, no estado de Santa Catarina. Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 5329, de 12/11/2019. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 374 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Alex Sandro Klodzinski Padoan, inscrito(a) no CRMV/SC nº 11262, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.029598/2023-93, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 375 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Tiago Poersch, inscrito(a) no CRMV/SC nº 9480, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.029778/2023-75, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS PORTARIA Nº 378, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve: Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Henrique Sachini, inscrito(a) no CRMV/SC nº 8439, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.029601/2023-79, no estado de Santa Catarina. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOSFechar