DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São Domingos Do Maranhão
36 a 2
34 a 35
35 a 2
34
33
34 a 2
33
34 a 2
33
32
34 a 2
33
32
34 a 2
33
32
. São Félix De Balsas
35 a 1
33 a 34 +
2
32
32 a 2
31
32 a 2
31
32 a 2
31
32 a 2
31
32 a 2
31
. São Francisco Do Brejão
35 a 4
34
33 + 5
34 a 4
33 + 5
6
33 a 5
6
33 a 6
7
33 a 6
7
33 a 7
. São Francisco Do Maranhão
1 a 2
36
35
36 a 2
34 a 35
33
34 a 2
33
34 a 2
33
34 a 2
33
32
34 a 2
33
32
. São João Batista
2 a 8
1
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
. São João Do Carú
36 a 7
8
36 a 7
35 + 8
36 a 8
35
34
35 a 8
34
35 a 8
34
35 a 8
34
. São João Do Paraíso
33 a 3
4
33 a 3
4
33 a 4
5
33 a 4
5
33 a 5
6
33 a 6
7
. São João Do Soter
36 a 4
5
6
36 a 5
6
34 a 35
36 a 5
34 a 35 +
6
7
35 a 6
34 + 7
35 a 7
34
8
35 a 7
34 + 8
. São João Dos Patos
36 a 2
35
33 a 34
35 a 2
33 a 34
33 a 2
32
33 a 2
32
33 a 2
32
31
33 a 2
32
31
. São José De Ribamar
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
. São José Dos Basílios
36 a 4
5
35
36 a 5
35
34 + 6
35 a 5
34 + 6
7
35 a 6
34 + 7
34 a 6
7
8
34 a 7
8
. São Luís
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
36
2 a 8
1
36
2 a 8
1
36
2 a 8
1
36
. São
Luís 
Gonzaga
Do
Maranhão
36 a 5
6
7
36 a 6
7 + 35
36 a 6
35 + 7
34
36 a 7
35
34 + 8
36 a 7
35 + 8
34
36 a 8
34 a 35
. São Mateus Do Maranhão
1 a 6
36 + 7
36 a 7
8 + 35
36 a 7
35 + 8
34
36 a 7
35 + 8
34
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
. São Pedro Da Água Branca
34 a 5
33
6
33 a 5
6
33 a 6
7
33 a 6
7
33 a 7
33 a 7
. São Pedro Dos Crentes
33 a 3
33 a 3
4
33 a 3
4
33 a 4
5
33 a 4
5
6
33 a 5
6
. São 
Raimundo
Das
Mangabeiras
35 a 1
32 a 34 +
2
31
32 a 2
31
31 a 2
30
31 a 2
30
31 a 2
30
31 a 2
30
. São 
Raimundo
Do 
Doca
Bezerra
36 a 4
5 + 35
36 a 4
34 a 35 +
5
6
35 a 5
34 + 6
34 a 5
6
7
34 a 6
7
34 a 7
8
. São Roberto
36 a 4
5
35
36 a 4
35 + 5
34 + 6
35 a 5
34 + 6
35 a 6
34
7
34 a 6
7
34 a 7
8
. São Vicente Ferrer
2 a 8
1
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
. Satubinha
36 a 7
36 a 7
8 + 35
36 a 7
35 + 8
34
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
. Senador Alexandre Costa
36 a 2
35
36 a 2
35
34
35 a 2
34
33
35 a 2
34
33
34 a 2
33
34 a 2
33
. Senador La Rocque
35 a 4
34
33
33 a 4
5
33 a 5
6
33 a 5
6
33 a 6
7
33 a 6
7
. Serrano Do Maranhão
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
. Sítio Novo
33 a 3
4
33 a 3
4
33 a 4
5
33 a 4
5
33 a 5
6
33 a 6
7
. Sucupira Do Norte
36 a 2
33 a 35
34 a 2
32 a 33
33 a 2
32
31
32 a 2
31
32 a 2
31
32 a 2
31
. Sucupira Do Riachão
36 a 2
34 a 35
35 a 2
34
33
34 a 2
33
32
33 a 2
32
33 a 2
32
33 a 2
32
. Tasso Fragoso
32 a 2
31
30
31 a 2
30
31 a 2
30
31 a 2
30
31 a 2
30
31 a 2
30
. Timbiras
1 a 6
36
7
36 a 6
7
36 a 7
8 + 35
36 a 7
35 + 8
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
. Timon
1 a 4
36 + 5
36 a 4
5
6 + 35
36 a 5
6
34 a 35
36 a 5
35 + 6
34 + 7
36 a 6
35 + 7
34
36 a 7
35 + 8
34
. Trizidela Do Vale
36 a 5
6
36 a 6
35
34 + 7
36 a 6
35 + 7
34
35 a 7
34
8
35 a 7
34 + 8
35 a 8
34
. Tufilândia
1 a 7
36
8
36 a 7
8
35
36 a 8
35
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
. Tuntum
36 a 2
35
34
35 a 2
34
33
34 a 2
33
32
34 a 2
33
32
33 a 2
32
33 a 2
32
. Turiaçu
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
36
2 a 8
1
36
2 a 8
1
36
2 a 8
1
36
. Turilândia
2 a 8
1
2 a 8
1
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
. Tutóia
3 a 6
2 + 7
1 + 8
2 a 7
1 + 8
2 a 7
1 + 8
2 a 8
1
2 a 8
1
2 a 8
1
. Urbano Santos
2 a 7
1 + 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
. Vargem Grande
1 a 7
36
8
1 a 7
36 + 8
36 a 8
35
36 a 8
35
36 a 8
35
36 a 8
35
. Viana
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
1 a 8
36
35
. Vila Nova Dos Martírios
35 a 5
33 a 34
6
33 a 5
6
33 a 6
7
33 a 6
7
33 a 7
33 a 7
. Vitória Do Mearim
1 a 7
36 + 8
36 a 8
36 a 8
35
36 a 8
35
36 a 8
35
36 a 8
35
. Vitorino Freire
36 a 6
7
36 a 6
35 + 7
36 a 7
35
34 + 8
35 a 7
34 + 8
35 a 8
34
35 a 8
34
. Zé Doca
1 a 8
36
36 a 8
35
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
36 a 8
35
34
PORTARIA SPA/MAPA Nº 73, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no Distrito
Federal, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº
1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas
pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 247 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de agosto de 2022, páginas 47-49, que alterou os Anexos das Portarias de nº 247-263 e 265, de
4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de soja
no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, Alagoas e Roraima, respectivamente, ano-safra 2022/2023.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do
equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo
o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade
internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de
importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de
produtividade.
A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela manutenção da
turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases, minerais e outros
solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda, papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na manutenção e
na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura
e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil.
A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Durante
o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico mais limitante
do que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando com o desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de grãos (7 a
8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de água coincide com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área foliar (floração).
A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do máximo rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das
plantas e das condições climáticas da região (demanda evaporativa da atmosfera). Tão ou mais importante até que o volume total de água é a distribuição das chuvas ao longo
do ciclo. A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho, necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo,
satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas. O volume necessário de água pode ser suprido através da chuva, da irrigação e/ou do armazenamento
de água pelo solo. A chuva é a principal fonte de água para a maior parte da produção brasileira de soja. Apesar de eficazes, poucos são os agricultores que dispõem de sistemas
de irrigação para suplementar as necessidades de água da cultura. Práticas que favoreçam à melhor estruturação do solo e o aprofundamento do sistema radicular contribuem para
incrementar a disponibilidade de água no solo, principalmente, na ausência de irrigação.

                            

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