Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600014 14 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . São Domingos Do Maranhão 36 a 2 34 a 35 35 a 2 34 33 34 a 2 33 34 a 2 33 32 34 a 2 33 32 34 a 2 33 32 . São Félix De Balsas 35 a 1 33 a 34 + 2 32 32 a 2 31 32 a 2 31 32 a 2 31 32 a 2 31 32 a 2 31 . São Francisco Do Brejão 35 a 4 34 33 + 5 34 a 4 33 + 5 6 33 a 5 6 33 a 6 7 33 a 6 7 33 a 7 . São Francisco Do Maranhão 1 a 2 36 35 36 a 2 34 a 35 33 34 a 2 33 34 a 2 33 34 a 2 33 32 34 a 2 33 32 . São João Batista 2 a 8 1 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 . São João Do Carú 36 a 7 8 36 a 7 35 + 8 36 a 8 35 34 35 a 8 34 35 a 8 34 35 a 8 34 . São João Do Paraíso 33 a 3 4 33 a 3 4 33 a 4 5 33 a 4 5 33 a 5 6 33 a 6 7 . São João Do Soter 36 a 4 5 6 36 a 5 6 34 a 35 36 a 5 34 a 35 + 6 7 35 a 6 34 + 7 35 a 7 34 8 35 a 7 34 + 8 . São João Dos Patos 36 a 2 35 33 a 34 35 a 2 33 a 34 33 a 2 32 33 a 2 32 33 a 2 32 31 33 a 2 32 31 . São José De Ribamar 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 . São José Dos Basílios 36 a 4 5 35 36 a 5 35 34 + 6 35 a 5 34 + 6 7 35 a 6 34 + 7 34 a 6 7 8 34 a 7 8 . São Luís 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 36 2 a 8 1 36 2 a 8 1 36 2 a 8 1 36 . São Luís Gonzaga Do Maranhão 36 a 5 6 7 36 a 6 7 + 35 36 a 6 35 + 7 34 36 a 7 35 34 + 8 36 a 7 35 + 8 34 36 a 8 34 a 35 . São Mateus Do Maranhão 1 a 6 36 + 7 36 a 7 8 + 35 36 a 7 35 + 8 34 36 a 7 35 + 8 34 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 . São Pedro Da Água Branca 34 a 5 33 6 33 a 5 6 33 a 6 7 33 a 6 7 33 a 7 33 a 7 . São Pedro Dos Crentes 33 a 3 33 a 3 4 33 a 3 4 33 a 4 5 33 a 4 5 6 33 a 5 6 . São Raimundo Das Mangabeiras 35 a 1 32 a 34 + 2 31 32 a 2 31 31 a 2 30 31 a 2 30 31 a 2 30 31 a 2 30 . São Raimundo Do Doca Bezerra 36 a 4 5 + 35 36 a 4 34 a 35 + 5 6 35 a 5 34 + 6 34 a 5 6 7 34 a 6 7 34 a 7 8 . São Roberto 36 a 4 5 35 36 a 4 35 + 5 34 + 6 35 a 5 34 + 6 35 a 6 34 7 34 a 6 7 34 a 7 8 . São Vicente Ferrer 2 a 8 1 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 . Satubinha 36 a 7 36 a 7 8 + 35 36 a 7 35 + 8 34 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 . Senador Alexandre Costa 36 a 2 35 36 a 2 35 34 35 a 2 34 33 35 a 2 34 33 34 a 2 33 34 a 2 33 . Senador La Rocque 35 a 4 34 33 33 a 4 5 33 a 5 6 33 a 5 6 33 a 6 7 33 a 6 7 . Serrano Do Maranhão 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 . Sítio Novo 33 a 3 4 33 a 3 4 33 a 4 5 33 a 4 5 33 a 5 6 33 a 6 7 . Sucupira Do Norte 36 a 2 33 a 35 34 a 2 32 a 33 33 a 2 32 31 32 a 2 31 32 a 2 31 32 a 2 31 . Sucupira Do Riachão 36 a 2 34 a 35 35 a 2 34 33 34 a 2 33 32 33 a 2 32 33 a 2 32 33 a 2 32 . Tasso Fragoso 32 a 2 31 30 31 a 2 30 31 a 2 30 31 a 2 30 31 a 2 30 31 a 2 30 . Timbiras 1 a 6 36 7 36 a 6 7 36 a 7 8 + 35 36 a 7 35 + 8 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 . Timon 1 a 4 36 + 5 36 a 4 5 6 + 35 36 a 5 6 34 a 35 36 a 5 35 + 6 34 + 7 36 a 6 35 + 7 34 36 a 7 35 + 8 34 . Trizidela Do Vale 36 a 5 6 36 a 6 35 34 + 7 36 a 6 35 + 7 34 35 a 7 34 8 35 a 7 34 + 8 35 a 8 34 . Tufilândia 1 a 7 36 8 36 a 7 8 35 36 a 8 35 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 . Tuntum 36 a 2 35 34 35 a 2 34 33 34 a 2 33 32 34 a 2 33 32 33 a 2 32 33 a 2 32 . Turiaçu 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 36 2 a 8 1 36 2 a 8 1 36 2 a 8 1 36 . Turilândia 2 a 8 1 2 a 8 1 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 . Tutóia 3 a 6 2 + 7 1 + 8 2 a 7 1 + 8 2 a 7 1 + 8 2 a 8 1 2 a 8 1 2 a 8 1 . Urbano Santos 2 a 7 1 + 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 . Vargem Grande 1 a 7 36 8 1 a 7 36 + 8 36 a 8 35 36 a 8 35 36 a 8 35 36 a 8 35 . Viana 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 1 a 8 36 35 . Vila Nova Dos Martírios 35 a 5 33 a 34 6 33 a 5 6 33 a 6 7 33 a 6 7 33 a 7 33 a 7 . Vitória Do Mearim 1 a 7 36 + 8 36 a 8 36 a 8 35 36 a 8 35 36 a 8 35 36 a 8 35 . Vitorino Freire 36 a 6 7 36 a 6 35 + 7 36 a 7 35 34 + 8 35 a 7 34 + 8 35 a 8 34 35 a 8 34 . Zé Doca 1 a 8 36 36 a 8 35 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 36 a 8 35 34 PORTARIA SPA/MAPA Nº 73, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 247 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de soja no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de agosto de 2022, páginas 47-49, que alterou os Anexos das Portarias de nº 247-263 e 265, de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de soja no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas e Roraima, respectivamente, ano-safra 2022/2023. Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de produtividade. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela manutenção da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda, papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na manutenção e na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil. A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Durante o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico mais limitante do que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando com o desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de grãos (7 a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de água coincide com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área foliar (floração). A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do máximo rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região (demanda evaporativa da atmosfera). Tão ou mais importante até que o volume total de água é a distribuição das chuvas ao longo do ciclo. A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho, necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas. O volume necessário de água pode ser suprido através da chuva, da irrigação e/ou do armazenamento de água pelo solo. A chuva é a principal fonte de água para a maior parte da produção brasileira de soja. Apesar de eficazes, poucos são os agricultores que dispõem de sistemas de irrigação para suplementar as necessidades de água da cultura. Práticas que favoreçam à melhor estruturação do solo e o aprofundamento do sistema radicular contribuem para incrementar a disponibilidade de água no solo, principalmente, na ausência de irrigação.Fechar