Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042600016 16 Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GRANBRAS SEMENTES LTDA: GS 59R95, GS 56R62, GS 64R37, GS 61R06, GS 57R50, GS 61R11, GS 64R33, GS 5R58, GS 61R42, GS 5R50 Rpp, GS 6R60 Rpp, GS 61R53 e GS 62R57; INOVA GENÉTICA LTDA: VA 75GO IPRO; INTELLICROPS SEMENTES LTDA: ICS6819RR; SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 67HO105RR; SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: GNS 7400 IPRO; SYNGENTA SEEDS: NS 7300 IPRO, NS7011IPRO, NS7497RR, NS7225IPRO, NS6906IPRO, NS6828IPRO, NS7447IPRO, NS7505IPRO, NS7709IPRO, NS7202IPRO, NS7007I P R O, 5G7315IPRO, NS6601IPRO, NS6990IPRO, SYN1059 RR, SYN1163 RR, SYN 1360C IPRO, SYN 13610 IPRO, SYN 13670 IPRO, SYN 13561 IPRO, SYN 1366C IPRO, SYN 13671 IPRO, SYN 1359S IPRO, SYN 15640 IPRO, SYN 1667 IPRO, UB12520200 IPRO, SYN 1665 IPRO, UB1350578 IPRO, NS7399IPRO, NK7201IPRO, XI701709B, NS 6909 IPRO, NS6220IPRO, NS5933IPRO, NS7555IPRO, NK7730CE, NS6010IPRO, NK6201IPRO, NS6446I2X, NS5505I2X, NK6356IPRO, NS6299IPRO, NS6433I2X, NA 7337RR, SYN9070 RR, NS 7227, NS 7200, BS1950003, NK6630I2X, NS5700IPRO, GH2275I2X, NK7010IPRO e NS7676 IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG 7062 IPRO, 60163IPRO, 5D6215 IPRO, ST620IPRO, CZ36B31IPRO, TMG7067IPRO, TMG7063IPRO, Produza IPRO, SG10i58IPRO, TMG7260IPRO, TMG7061IPRO, 6400IPRO, 5400IPRO, DS6017IPRO, TMG2173IPRO, C59319IPRO, C2375IPRO, C7370IPRO, TMG7368IPRO, TMG2364IPRO, 19033IPRO, 19149IPRO, TMG21X71XTD, TMG2372IPRO, 22024I2X, 22502CE, 2750E, TMG 7262RR, TMG7363RR e 22025HB4. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc80 111; AVANTI SEEDS: SW ADARA RR; BASF: W 799 RR, TEC 7849IPRO, ST777IPRO, ST804IPRO, ST783IPRO, ST780IPRO, ST812IPRO, TEC I2X, 760 I2X, CZ48B18IPRO, W 791 RR e 800 I2X; CARAIBA GENETICA: CG 7665RR, CG 8166RR, CG Mapitobapa RR, CG 7879 IPRO, CG 7776, CG 7974, CG 8077 IPRO e CG 7681; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4377, 97R73, AF 7601IPRO, 98Y01IPRO, 5G8015IPRO, CD 2827IPRO, AF8103IPRO, C2818IPRO, C2811IPRO, 97Y91IPRO, 97Y97IPRO e C2800IPRO; D&PL BRASIL LTDA: 7916IPRO, 7681IPRO, 7962IPRO, MS09208M431, ST 797 IPRO, RK7814IPRO, AS 3797IPRO, M7739IPRO, 7601I2X, M8210IPRO, 7602XTD e 7803I2X e 8105I2X; EMBRAPA SOJA: BRS 7980, BRS 8280RR, MG/BR 46 (Conquista), BRS 7780IPRO, BRS 8182RR, BRS 7981IPRO, BRSGO 7858RR, BRS 7881IPRO e BRS 7781; EXPO GRAIN COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI: BA 82 IPRO; FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3282 IPRO e FTR 1282 XTD; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8576 RSF, 8579RSF IPRO, 75I77RSF IPRO, 80I84RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 77I79RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, O760 CE, 82K84RSF CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, 80IX83RSF I2X, 80K80RSF CE, 77E78RSF E, 7921 IPRO, 7621 I2X, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, RK8115 IPRO, L60184 IPRO, RK8317 IPRO, 83HO113 TP IPRO, ADV4779 IPRO, 98Y21IPRO, BG4781IPRO, 77HO110 IPRO, 82MS00 IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28IPRO, L60180 IPRO, CZ 47B90 IPRO, AGN 8019IPRO, 82I78RSF IPRO, 8221 I2X, 820 IPRO, 8121 IPRO, GA 76IPRO, 77HO111 I2X, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS8080IPRO, K78C21, 76IX77RSF I2X, 761 I2X, 770 I2X, CZ48B01I2X, 97Y70CE, B5802CE, LG60179IPRO e AT178 CE3; INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 78A IPRO e VA 79A IPRO; M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76EA72, 77EA40 e 78KA42; SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 82HO111 IPRO; SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: GNS 7700 IPRO; SYNGENTA SEEDS: NS8094RR, NS7667IPRO, NS7780IPRO, SYN1080 RR, SYN1281 RR, SYN 1378C IPRO, UB1250130 IPRO, UB1250501 IPRO, NS7700IPRO, SYN7740IPRO, NK7701IPRO, NS7790IPRO, NK7777IPRO, NS7654IPRO, NS7933CE, NK8118IPRO, NK8100IPRO, SYN2376IPRO, AN 8572, NS 7901, NK7600IPRO e NS8109IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG4182, TMG1180RR, 5G801, TMG2378IPRO, C2379IPRO, TMG2381IPRO, 18363IPRO, 18290IPRO, TMG2776IPRO, TMG2376IPRO, 20595IPRO e TMG1182RR. GRUPO III AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109 e ANsc83 022; AVANTI SEEDS: SW ATRIA RR; BASF: W 842 RR, ST830IPRO, ST834IPRO e ST845IPRO; CARAIBA GENETICA: CG Araguaia RR e CG 8382 IPRO; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: BG4284, 98Y71, CD 251RR, 98Y52, 99R03, 99R09, 98Y31IPRO, 98R35IPRO, 98R41IPRO, BG4184, BG4290, BG4786, CD 2851IP R O, CD 266, C2830IPRO, C2834IPRO e 98Y30; D&PL BRASIL LTDA: 48B32IPRO, M-SOY 8757, M-SOY 9350 e M8372IPRO; EMBRAPA SOJA: BRS 8381, BRS 8480, BRS 8780, BRS 8581, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO, BRS 8781RR, BRS 9280RR, BRS 8382RR, BRS 8481 e BRS 8980IPRO; FTS SEMENTES S/A: FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3191 IPRO, FTR 4887 IPRO e FTR 3388 I2X; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 84I86RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, O850 CE, 8321 CE3, B5830 CE, 83I86RSF IPRO, 840 IPRO, 83 E, 83IX84RSF I2X e K8323IPRO; SYNGENTA SEEDS: SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN 13870 IPRO, SYN 13842R IPRO, NK8301IPRO, NS8590IPRO, NS8400IPRO, NS8300IPRO, NS8397IPRO, NS8595I P R O, NK8448IPRO, SYN2083IPRO, NK8770IPRO, SYN2282IPRO, NS8440IPRO, SYN2478IPRO, SYN2384IPRO e NS 8270; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG2383IPRO. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa nº 1, de 9 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021. 4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPO I, II E III . CLASSE AD1 CLASSE AD2 CLASSE AD3 CLASSE AD4 CLASSE AD5 CLASSE AD6 . RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40% . 30 a 36 28 a 29 30 a 36 28 a 29 29 a 36 28 29 a 36 28 29 a 36 28 29 a 36 28 PORTARIA SPA/MAPA Nº 75, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021. Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 249 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023. Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de produtividade. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela manutenção da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda, papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na manutenção e na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil. A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Durante o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico mais limitante do que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando com o desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de grãos (7 a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de água coincide com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área foliar (floração). A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do máximo rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região (demanda evaporativa da atmosfera). Tão ou mais importante até que o volume total de água é a distribuição das chuvas ao longo do ciclo. A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho, necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas. O volume necessário de água pode ser suprido através da chuva, da irrigação e/ou do armazenamento de água pelo solo. A chuva é a principal fonte de água para a maior parte da produção brasileira de soja. Apesar de eficazes, poucos são os agricultores que dispõem de sistemas de irrigação para suplementar as necessidadesFechar